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segunda-feira, 8 de outubro de 2012

PGPAF concede desconto para 12 produtos em outubro


O Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) concede bônus, neste mês de outubro, para os financiamentos da cesta de produtos e de 12 produtos: açaí (fruto), babaçu (amêndoa), borracha natural extrativa, borracha natural cultivada (heveicultura), cará/inhame, castanha de caju, cebola, laranja, leite, piaçava (fibra), sisal e triticale.

A portaria do PGPAF foi publicada nesta sexta-feira (5), no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA). Os preços de mercado têm validade para o período de 10 de outubro a 9 de novembro de 2012. O bônus de desconto tem como referência o mês de setembro de 2012.

Com o PGPAF, o agricultor familiar terá um desconto no momento do pagamento de seus financiamentos de custeio e investimento. O valor é abatido nos casos em que o valor de mercado do produto financiado está abaixo do preço de garantia.

Para a laranja, o bônus é de 37,29% em São Paulo; 41,27% em Santa Catarina; e de 7,07% no estado de Minas Gerais.

O leite tem bônus em seis estados – Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Sergipe e Maranhão (estado onde o desconto é de 18,8%).

Também têm bônus produtos da sociobiodiversidade. A borracha natural extrativa, por exemplo, tem desconto em sete estados, entre eles o Acre (59,08%) e o Maranhão (41,18%). O babaçu tem descontos que variam de 11,67%, no Piauí, a 44,44%, no Ceará.

Acesse aqui a portaria para saber os detalhes sobre os bônus do PGPAF em outubro.

Cálculo 
O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF.

Nas operações de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o bônus pode ser concedido bastando que um produto incluído no PGPAF seja gerador de, no mínimo, 35% da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 7 mil anuais por beneficiário do crédito rural.

O PGPAF abrange 49 produtos: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), batata, batata-doce, borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café arábica, café conilon, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (com casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta (embonecada), laranja, leite, maçã, malva (embonecada), mamona em baga, manga, mangaba (fruto), maracujá, milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, pó cerífero de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto), tangerina e uva.