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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Justiça Federal responsabiliza Incra por um terço do desmatamento e proíbe novos assentamentos no Pará


Atendendo a pedido do Ministério Público Federal, a Justiça proibiu o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) de criar novos assentamentos no Estado do Pará sem antes obter a regularização ambiental. No texto da sentença, o juiz Arthur Pinheiro Chaves, da 9.ª Vara Federal, cita levantamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), segundo o qual quase 30% do desmatamento na Amazônia Legal ocorre no interior dos assentamentos.
No Pará, ainda segundo informações apresentadas pelo MPF à Justiça Federal, "é considerável o número de assentamentos em que o grau de devastação supera os 50%". Para o juiz, trata-se de uma afronta à legislação, que prevê a preservação de 80% das áreas ocupadas na região.
A decisão judicial, publicada ontem, determina ao Incra que apresente no prazo de 90 dias, um plano de recuperação de todas as áreas degradadas. A autarquia também deve interromper qualquer tipo de desmatamento que esteja sendo executado.
O acompanhamento da ação será feito por imagens de satélite. Em caso de descumprimento das decisões judiciais, o Incra será multado em R$ 100 mil por dia.
O Incra, por meio de seus procuradores, deverá interpor recurso à decisão judicial. A instituição divulgou ontem uma nota de esclarecimento, na qual afirma que desde 2007 não cria assentamentos sem licença ambiental prévia, em cumprimento à legislação sobre o assunto. A nota também informa que, "desde a primeira quinzena de agosto, o Incra vem construindo junto com o MPF caminhos para enfrentar os ilícitos ambientais nas áreas de assentamentos, bem como propor soluções para as questões sociais nestas áreas".
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo