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segunda-feira, 23 de agosto de 2021

CONTAG denuncia extinção do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e exigência de contrapartida em “programa substituto”


Após analisar com calma a Medida Provisória 1061/2021, que institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e propor emendas a parlamentares para alterar o seu conteúdo, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) vem denunciar a proposta.

Duas coisas iniciais são fundamentais: a primeira é que o governo apresentou uma MP que não tem clara a fonte de recursos nem a estimativa orçamentária e financeira, um argumento utilizado por ele, inclusive, para vetar quase todos os projetos aprovados pelo Congresso Nacional; a segunda é que não tem nenhum parâmetro claro sobre questões centrais como a linha de base para a definição de situação de pobreza e extrema pobreza, além dos valores para os demais programas, como o Auxílio de Inclusão Produtiva.

Estas e outras definições serão feitas somente posteriores à aprovação da referida MP, o que a CONTAG vê como um grande risco para os beneficiários e beneficiárias do Programa Bolsa Família e do PAA, atualmente, pois muitas pessoas que estão hoje poderão ficar de fora.

Com esta MP, o que está em jogo é a extinção do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), um dos principais programas de geração de renda no campo brasileiro, de formação de estoques e de fortalecimento da Agricultura Familiar. Outro retrocesso é a exigência de pagamento por parte dos(as) beneficiários(as) da ação “Inclusão Produtiva Rural” do Programa Auxílio Brasil e é omisso quanto às regras da entrega da contrapartida exigida.

Conforme o texto da MP, o programa visa beneficiar famílias que se enquadrem nas condições de pobreza extrema, ou pobreza, mas não traz os critérios de enquadramento no seu conteúdo. Ao mesmo tempo, faz duras exigências de contrapartidas a quem acessar a linha de Inclusão Produtiva Rural que se constitui como um benefício provisório: já no primeiro ano, após três meses, o pagamento do auxílio inclusão produtiva só será mantido mediante a efetivação da doação de alimentos para famílias em situação de vulnerabilidade social, em valor correspondente a 30% do valor anual do auxílio recebido. Ou seja, se a família mantém micro estrutura para resolver a sua segurança alimentar e nutricional, enfrentará o maior sufoco para começar a pagar o auxílio no curtíssimo prazo, e criará um cenário de inadimplência por não atender a tal exigência, ampliando o endividamento e o consequente bloqueio ao acesso a outras políticas em decorrência da pandemia.

Diante de tais riscos para a agricultura familiar brasileira, que depende de políticas que realmente a incentive a produzir mais e com qualidade, inclusive estimulando a sua permanência no campo, a CONTAG afirma que é contrária a essa Medida Provisória, que já está dialogando com as bancadas para evitar mais um retrocesso para os agricultores e agricultoras familiares.

Somos contra qualquer tipo de contrapartida, principalmente envolvendo agricultores(as) familiares em situação de pobreza e extrema pobreza. Se o Congresso Nacional entender que há a necessidade de contrapartida, ao menos que seja uma única vez, num volume aceitável para quem está em situação de pobreza e que seja no final do ciclo de 36 meses. Também somos contra a extinção do PAA sem qualquer justificativa, sendo substituído por um programa sem vínculo institucional definido por esta MP e sem um valor claro por linha; bem como esta Medida deixa claro que boa parte do público da agricultura familiar estará excluída do programa e que também fica extinta a modalidade de aquisição de sementes.

Continuaremos na luta para evitar mais retrocessos para a agricultura familiar, setor estratégico para o país e responsável pela produção de alimentos saudáveis que chegam diariamente às nossas mesas.

Diretoria da CONTAG
FONTE: Diretoria da CONTAG

sábado, 14 de agosto de 2021

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Boa Saúde em Ação Solidária

 Integrantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Boa Saúde, Preparam as Cestas com alimentos para serem entregues nas comunidades rurais.  A ação faz parte do Programa Sindicato de Sindicato Solidário.





Sindicato de Monte Alegre em Ação de Base

 

STR de Monte Alegre na ação Sindicato de portas abertas. Hoje sexta feira de 13 de agosto na comunidade do Sobrado. Foi um dia muito proveitoso onde nós e os aposentados fizemos uma roda de conversa sobre a importância do sindicato na vida dos agricultores.

sábado, 7 de agosto de 2021

STR de Nova Cruz Inicia sua Programação Digital

STR de Cruzeta em Ação

Neste dia 07/08 Agricultores Familiares, Sócios do Sindicato de Cruzeta - RN, elegem sua nova diretoria.


 

STR de Caicó em Ação Solidária

A FETARN e o STR de Caicó em Parceria com a Diocesana de Caicó, fortalecem a CAMPANHA SINDICATO SOLIDÁRIO - Quem defende também apoia, através da arrecadação de alimentos para as famílias carentes do campo




sexta-feira, 6 de agosto de 2021

STR de Lajes Pintada em Ação de Base


Em uma ação conjunta do Projeto de Assentamento 03 de Agosto e o STR de Lajes Pintadas, Agricultores Familiares conseguem a compra de silagem para seus animais de forma mais barata.




 

Prova de Vida no INSS

 



STR de Lagoa Danta em Ação de base

Agricultora Familiar de Lagoa Danta agradece a direção do Sindicato pelo excelente trabalho em prol dos agricultores.  O STR tem feito ações que visam a valorização do homem e a mulher do campo.

 

Receita Federal define prazo e regras para entrega da DITR/2021

 A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2021 deve ser enviada pela internet no período de 16/08 a 30/09 por donos de imóveis rurais.


Pessoas e empresas que são proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural estão obrigadas a apresentar a DITR, menos aquelas que são isentas ou imunes.

O contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal e transmiti-la pela Internet.

O prazo para a entrega inicia em 16 de agosto e termina em 30 de setembro de 2021, caso o cidadão não transmita a DITR nesse período, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

Se, após a apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a originalmente apresentada. Assim é necessário que contenha todas as informações anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias para corrigi-la, bem como as informações adicionadas, se for o caso.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto pode ser pago por transferência bancária somente nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

Todas as regras para a entrega da DITR/2021 estão definidas na IN RFB 2.040 de 30 de julho de 2021, publicada no DOU de hoje. A norma destaca ainda que também está obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Em 2020 foram entregues 5,8 milhões de declarações de ITR. Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2021/agosto/receita-federal-define-prazo-e-regras-para-entrega-da-ditr-2021

quinta-feira, 5 de agosto de 2021

STR de Santana do Matos em ação

Neste dia 02, diretores e assessores do Str de Santana do Matos se reuniram para traçar estratégias de ação para essa nova gestão.  Tendo como objetivo principal, atender melhor as demandas dos agricultores familiares associados.