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quinta-feira, 30 de junho de 2016

Assembléia STR de Governador Dix Sept Rosado

Neste dia 30 de junho na Câmara de vereadores do município, FETARN e STR discutem com os agricultores o SEGURO VIDA da CONTAG e a ação anulatória dos empréstimos consignados.

terça-feira, 28 de junho de 2016

Renegociação do Crédito Fundiário termina nesta quinta-feira (30)

 
Leonardo Melgarejo
Atenção beneficiários do crédito fundiário.  Termina, nesta quinta-feira (30), o prazo para a formalização das renegociações de contratos do Programa de Crédito Fundiário (PNCF) e Banco da Terra.  A oportunidade é válida a todos que pagaram os 5% de amortização e não conseguiram finalizar o processo na data limite. O acordo é previsto pela Resolução 4450/2015. Quase quatro mil famílias ainda não procuraram os bancos para renegociarem as dívidas.
Para Raquel Santori, do departamento de Reordenamento Agrário, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, é importante que os agricultores familiares não percam o prazo, de 30 de junho, para se beneficiarem. “Pague sua parcela, pois o projeto produtivo é importante”, destaca. “A taxa de juros vai de 0,5% a 2% para o parcelamento. E no caso do pagamento à vista, pode haver um desconto de até a 50% do valor total, dependendo do estado”, ressalta Raquel Santori.
É importante que quem estiver inadimplente procure o banco onde adquiriu o crédito o mais rápido possível.  Estando em débito, a dívida será executada e o agricultor familiar fica impedido de acessar as políticas públicas do governo federal.  É importante não perder o prazo, pois não há previsão de que ele seja prorrogado.
Clique aqui e acesse o canal de diálogo virtual com os/as beneficiários/as que têm o direito de renegociar suas dívidas do Plano Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). Veja as orientações, tire suas dúvidas, consulte seu cadastro e caso não esteja na lista dos beneficiários, registre sua reclamação ou dificuldade para finalizar sua renegociação.
Adolfo Brito/Ascom
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário

segunda-feira, 20 de junho de 2016

CONTAG/FETARN realizam encontro estadual do SISATER







Acontece hoje e amanhã, no hotel Monza, em Natal, o Encontro Estadual do Sistema de Assistência Técnica e Extensão Rural (SISATER). O sistema articula as instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural parceiras do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR) através de seus Sindicatos, Federações e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG).

O evento está sendo realizado aqui no estado pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Norte (FETARN). Nesta manhã teve como painelista o diretor presidente da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (ANATER), Paulo Guilherme.

Participam vários dirigentes de ONGs de ATER e dirigentes sindicais e de movimentos sociais ligados ao campo. Participaram da abertura do evento além do presidente da ANATER, o diretor técnico da EMATER Tarcizio Bezerra Dantas, secretários de estado Raimundo Costa (SEARA) e Guilherme Saldanha (SAPE).

Postado por JOCELINO DANTAS às 17:02 Nenhum comentário:

TRABALHADORES RURAIS OCUPAM INSS DE ANGICOS CONTRA O RETIRADAS DOS DIREITOS DA CLASSE TRABALHADORA

FETARN e STRs do Pólo Central participam de mobilização na Agencia do INSS de Angicos.  O ato é em prol da democracia e contra o retrocesso das politicas conquistas para o homem e a mulher do campo; se somando as outras ocorridas neste dia 16/06/2016 em todos os estados e em Brasília-DF












2ª Marcha em Defesa do SUS e da democracia


"O Brasil passa por um momento histórico, onde a defesa da democracia e dos direitos do povo brasileiro estão na agenda dos movimentos sociais e de todos os cidadãos. Não são poucos os ataques às conquistas que a sociedade arduamente lutou e garantiu como parte integrante da nossa Constituição Cidadã. Seja através de projetos que tramitam na Câmara e no Senado, e pela ações adotadas pelo governo interino, onde o tamanho do estado passa a ser ameaçado, o fato é que somente com mobilização e organização conseguiremos enfrentar e barrar a extinção de nossos direitos. Frente a isso e tendo por base a defesa permanente do SUS, o Conselho Nacional de Saúde – CNS deliberou pela realização da “2ª Marcha em Defesa do SUS e da democracia”, em Brasília, no próximo dia 06 de julho. A “1ª Marcha em Defesa do SUS e da democracia”, aconteceu em dezembro de 2015 como atividade inicial da 15ª Conferência Nacional de Saúde. Com o objetivo de reafirmar os princípios do SUS, em defesa de uma saúde publica universal e de qualidade, a marcha reuniu cerca de 10 mil manifestantes, representando os mais variados segmentos da sociedade e de diversos estados brasileiros. 
No processo de construção da 2ª marcha, representantes de entidades, instituições e movimentos sociais reunidos no Conselho Nacional de Saúde decidiram por ampliar o objetivo desta mobilização, passando a incorporar, além da defesa do SUS, a defesa da seguridade social, a partir da convicção de que a defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) passa pela defesa dos direitos sociais, incluindo a  previdência e a assistência social. Cabe destacar que dentre as primeiras ações do Governo interino foi o ataque ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com a extinção do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Da mesma forma, o atual governo demonstra pretensão em flexibilizar a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e fazer uma ampla reforma na previdência, iniciando este processo com a extinção do Ministério da Previdência, fatiando suas atribuições entre o Ministério da Fazenda e do Desenvolvimento Social e Agrário. No campo da saúde, o anúncio de limitação dos gastos com ações e serviços públicos de saúde demonstra que a saúde, e consequentemente a seguridade social encontram-se ameaçadas. 
Neste sentido, o Conselho Nacional de Saúde, em articulação com diversas entidades e movimentos em defesa da democracia convoca a sociedade brasileira a não permitir retrocessos. É chegada a hora de lutar pelas conquistas garantidas na Constituição de 1988 e para que não haja nenhum direito a menos. As ruas devem ser, daqui para frente, palco permanente das mais variadas manifestações e o CNS, além da organização conjunta de inúmeros atos em defesa do SUS nos Estados, convoca para a “MARCHA EM DEFESA DA SAÚDE, DA SEGURIDADE SOCIAL E DA DEMOCRACIA”, que se realizará no dia 06 de julho, com concentração na Catedral Metropolitana de Brasília, a partir das 9h. A marcha seguirá para um ato na frente do Congresso Nacional por volta das 10 horas. Traga sua bandeira, organize caravanas e venha lutar por seus direitos. Defender o SUS é defender não só a saúde, mas também a Seguridade e defender a Seguridade é defender a Saúde,  a Previdência e a Assistência Social."
  
FONTE: Conselho Nacional de Saúde     

Quem está no poder não enxerga o Semiárido?


Vários retrocessos vieram junto com o governo interino desde o primeiro dia. Um ministério do tempo do Brasil Império – só homens de bens e brancos, sem negros, mulheres e indígenas -, o anúncio do corte na saúde, na educação, encolhimento do SUS, desvinculação do salário dos aposentados em relação ao salário mínimo, eliminação do MINC, daí prá frente.
Dentre esses retrocessos os que mais impactam o Semiárido são o da educação, saúde e a desvinculação do salário mínimo, do qual dependem aproximadamente 100 milhões de brasileiros.
Porém, há retrocessos que o Brasil em geral não vê, a não ser nós que moramos por aqui, na busca de vida melhor para a população nordestina que sempre esteve à margem dos avanços brasileiros.
O paradigma da “convivência com o Semiárido”, ganhou carne com os programas “Um Milhão de Cisternas” (P1MC) e o Programa Uma Terra e Duas Águas (P1+2), da ASA. O primeiro visando a captação da água de chuva para beber e o segundo para produzir.
Em aproximadamente 15 anos 1 milhões de famílias recebeu a cisterna para beber e cerca de 160 mil famílias uma segunda tecnologia para produzir. É lindo, até emocionante, quando em plena seca vemos espaços tomados de verde com hortaliças ao redor de uma cisterna de produção. Essas tecnologias ainda teriam que ser replicadas ao milhões para garantir a água para beber e produzir, ofertada gratuitamente pelo ciclo das chuvas.
Junto com esses programas veio a expansão da infraestrutura social da energia, adutoras simples, telefonia, internet, melhoria nas habitações rurais, estradas, etc.
A valorização do salário mínimo e o Bolsa Família injetaram dinheiro vivo nos pequenos municípios, movimentando o comércio local, o maior beneficiário desses programas.
Houve também contradições profundas, como a opção pela mega obra da Transposição de Águas do São Francisco ao contrário de adutoras simples e a implantação das cisternas de plástico por Dilma no seu último governo. Além do mais, ela estava encerrando o programa de cisternas para beber, alegando que já tinha atingido o número de famílias necessitadas.
Detalhe, o ministro para o qual ela liberou as cisternas de plástico, orientou o filho para votar contra ela na Câmara dos Deputados e agora ele é ministro das Minas e Energia.
Mas, esse avanço pressupôs a organização da sociedade civil articulada na ASA e a chegada ao poder de governos estaduais menos coronelísticos e corruptos. Sobretudo, supôs o apoio do governo federal a esses programas da sociedade civil.
Acabou. Se perguntarem ao atual presidente onde fica o Semiárido Brasileiro, é provável que ele diga que fica no Marrocos. Como não tem base na região, vai entrar pelas mãos dos velhos coronéis ou de seus descentes.
Não é possível destruir a infraestrutura construída. Ela tornou o Semiárido melhor, sem fome, sem sede, sem migrações, sem mortalidade infantil. Mas, há muito ainda a ser construído para não haver mais retorno ao ponto da miséria. Uma delas é a geração de energia solar de forma descentralizada, a partir das casas. Dilma não quis dar esse passo.
Os velhos problemas poderão voltar? No que depender das políticas públicas federais, sem dúvida nenhuma. Quem está no poder não enxerga o Semiárido.
Tempos estranhos, quando setores da sociedade brasileira preferem retroceder aos tempos da miséria total e parte da população se alegrar com esses retrocessos.
FONTE: Roberto Malvezzi (Gogó)    

MP 733/2016 barra a anistia das dívidas inferiores a R$ 10 mil e exclui contratos com vencimentos a partir de 2012


O Governo Interino publicou na última quarta-feira (15) a Medida Provisória 733/2016, que autoriza a liquidação e a renegociação de dívidas de crédito rural e altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001. Esta MP trata do endividamento do crédito rural na Região da Sudene e representa um duro golpe para agricultores(as) familiares, pois barra a anistia das dívidas inferiores a R$ 10 mil e exclui contratos com vencimentos a partir de 2012, prejudicando severamente os(as) agricultores(as) familiares afetados pela seca dos últimos cinco anos.
O que foi vetado era parte fundamental do PLV nº 08/2016, projeto aprovado recentemente pelo Senado Federal e amplamente debatido em Comissões e Audiências Públicas no Congresso Nacional e nos estados. A MP já está em vigor e deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias, quando passará a obstruir a pauta do Congresso Nacional. O prazo para o recebimento de Emendas Parlamentares termina amanhã (21).
A CONTAG encaminhará aos deputados(as) e senadores(as) da Frente Parlamentar Mista da Agricultura Familiar pedido de inclusão de Emendas à MP 733/2016, a fim de resgatar medidas previstas no PLV 08/2016, especialmente as que beneficiam a Agricultura Familiar. Contamos ainda com a atuação de nossas Federações e Sindicatos para a articulação junto aos Parlamentares(as) em seus respectivos estados, e participação nos espaços de discussão e construção de emendas a fim de garantir que todas as demandas da agricultura familiar sejam atendidas.
Quem tem dívida, não deixe de conferir o resumo das principais características da MP 733/2016:
I - Condições de Rebates para a Liquidação das dívidas - Art. 1º e 3º: 
a) É permitida a liquidação de dívidas de contratos realizados com recursos dos Fundos Constitucionais e Mistos (Fundos Constitucionais com outras fontes), operados pelo Banco do Nordeste (BNB) e recursos de outras fontes, operadas por Bancos Oficiais Federais (Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia e BNDES), respectivamente;
b) Os limites do valor da dívida em um ou mais contratos permitidos para liquidação: sem limite para o Banco do Nordeste e limitado a R$ 200 mil demais Bancos Oficiais Federais.
c) Os custos decorrentes da liquidação dos contratos serão assumidos pelo FNE ou pela União, conforme cada caso;
d) Estão prorrogados os prazos de prescrição das dívidas, bem como, ficando suspenso o encaminhamento dos débitos para cobrança judicial e para inscrição na Dívida Ativa da União a partir da data de publicação desta Medida Provisória até 29 de dezembro de 2017.
e) As operações de crédito rural contratadas com cooperativas, associações e condomínios de produtores rurais, inclusive as operações efetuadas na modalidade grupal ou coletiva serão individualizadas.
f) Não poderão ser liquidadas: operações renegociadas no âmbito da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, desoneradas de risco pela União, por força da Medida Provisória nº 2.196-3, de 24 de agosto de 2001, e inscritas em Dívida Ativa da União ou em cobrança judicial pela Procuradoria-Geral da União ou, ainda, contratadas ao amparo do inciso V do art. 7º da Lei nº 11.775, de 2008.
g) Os honorários advocatícios e as despesas com custas processuais são de responsabilidade de cada parte e a falta de seu pagamento não obsta a liquidação da dívida.
h) As condições de rebates para a liquidação dos contratos realizados até dezembro de 2011 encontram-se resumidos na Tabela 01.

II - Condições de Bonificação para a Renegociação das dívidas (Art. 2º): 
a) Prazo para amortização da dívida: 10 anos, vencendo a primeira parcela em 2021 e a última em 2030, sem a necessidade de estudo de capacidade de pagamento.
b) Período de carência: até 2020, independentemente da data de formalização da renegociação.
c) Encargos financeiros e percentual obrigatório de amortização:

d) Os prazos de prescrição das dívidas e de cobrança judicial ficam suspensos a partir da data de publicação desta Medida Provisória até 29 de dezembro de 2017.
e) O não pagamento das parcelas conforme previsto acarretará a perda dos descontos bem como o impedimento do acesso a novos financiamentos com instituições financeiras federais, enquanto permanecer a situação de inadimplemento.
f) As operações contratadas por meio de cooperativas, associações e condomínios, na forma grupal ou coletiva, serão apuradas individualmente, conforme o número de mutuários vinculados à operação.

III - Descontos para liquidação de dívidas crédito rural, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR - Art. 4º (Tabela 03). 
a) Tipos de Operações: operações de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União até 31 de dezembro de 2014.
b) Prazo para liquidação: até 29 de dezembro de 2017.
c) Prazo de prescrição: fica suspenso o prazo de prescrição a partir da data de publicação desta Medida Provisória, até 29 de dezembro de 2017.
d) Valor consolidado da inscrição em Dívida Ativa da União: o somatório dos débitos a serem liquidados, incluídos os acréscimos legais e contratuais pertinentes, multas e juros.
e) Os descontos incidirão proporcionalmente para cada faixa de valor da inscrição em Dívida Ativa da União.
f) A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN está autorizada a contratar, com dispensa de licitação, instituições financeiras integrantes da administração pública federal, para adotar as providências necessárias no sentido de facilitar o processo de liquidação de dívidas rurais inscritas na Dívida Ativa da União, nos termos deste artigo.
g) A PGFN adotará as medidas necessárias à suspensão, até 29 de dezembro de 2017, do ajuizamento e do prosseguimento das execuções fiscais ajuizadas.
h) A liquidação de que trata este artigo será regulamentada por ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
i) A Advocacia-Geral da União está autorizada a adotar as medidas de estímulo à liquidação de dívidas originárias de operações de crédito rural cujos ativos tenham sido transferidos para o Tesouro Nacional e cujos respectivos débitos, não inscritos na Dívida Ativa da União, estejam sendo executados pela Procuradoria-Geral da União.
FONTE: Assessoria de Comunicação CONTAG - Lívia Barreto - com informações da Secretaria de Política Agrícola da CONTAG

Previdência Rural: contextualizando o debate em torno do financiamento e das regras de acesso


Alexandre Arbex Valadares
Marcelo Galiza

A desaceleração da economia brasileira nos anos recentes tem preocupado o governo federal, que passou a adotar a cartilha econômica ortodoxa como resposta. Estabeleceu-se um programa gradual de reequilíbrio fiscal, cujas metas envolvem a tentativa de produção de superávits primários crescentes até 2019. Neste cenário, o denominado “déficit da Previdência Social” reapareceu no debate público como o principal responsável pelo déficit primário do governo e o tema da reforma da Previdência, portanto, ressurgiu com força na agenda política.
O governo pretende enviar ao Congresso Nacional uma proposta de reforma ainda no primeiro semestre de 2016. Em fevereiro deste ano, o Ministério do Emprego e da Previdência Social propôs que o Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social – que conta com representantes dos trabalhadores, dos aposentados e pensionistas, dos empregadores e do Poder Executivo Federal – se dedicasse à discussão de sete grandes temas sobre a Previdência Social. No que se refere à previdência rural, a proposta explicitou, de forma genérica, a necessidade de discutir seu financiamento e suas regras de acesso.
Até o momento, não foram apresentadas pautas mais específicas sobre os temas elencados, mas o debate público tem antecipado algumas questões que o governo pretende atacar. Sobre o financiamento da Previdência Rural, a ênfase da discussão recai sobre o regime contributivo diferenciado para segurados especiais, que dispensa a realização de contribuições mensais e estabelece a contribuição sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção. Outra importante questão recorrentemente levantada diz respeito à desvinculação do reajuste do piso previdenciário da regra de correção do salário mínimo, algo que – segundo o governo – não se cogita pôr em negociação, mas que pode entrar na pauta a qualquer momento, a depender das pressões políticas no Congresso Nacional. Segundo as informações oficiais, o atual desenho da política produziu, em 2015, um “déficit” de R$91 bilhões nas contas da previdência rural, enquanto a previdência urbana – essencialmente contributiva – obteve um “superávit” de R$5,1 bilhões. Em outras palavras, a Previdência Rural aparece como a grande responsável pelo “rombo” do sistema, e, consequentemente, pelas incertezas dos mercados relacionadas às contas públicas.
Sobre os critérios de acesso, o governo tem declarado que estuda propostas de unificação de todos os regimes de aposentadoria em torno de uma idade mínima, provavelmente próxima de 65 anos. A ideia geral é que o processo de envelhecimento populacional – resultado tanto da queda da taxa de fecundidade como de avanços na expectativa de vida – demandaria mudanças nas regras previdenciárias para assegurar a sustentabilidade do sistema, e que, nesse contexto, as diferenciações de idade entre homens e mulheres e entre trabalhadores rurais e urbanos deveriam ser superadas. Além disso, há ainda uma crítica mais difusa, que ressalta que os critérios que definem a condição de segurado especial são imperfeitos, o que se expressaria na quantidade de aposentadorias rurais concedidas por via judicial – algo em torno de 30% nos últimos cinco anos. Esse indicador revelaria a necessidade de aperfeiçoar a legislação previdenciária rural, provavelmente na direção de incluir critérios “mais objetivos” que restringiriam a cobertura do atual sistema, principalmente por desconsiderar o alto grau de informalidade que marca as relações de trabalho no campo.
Feita essa breve síntese do debate atual, o presente artigo objetiva contrapor-se a essa visão fiscalista que prevalece nas análises sobre o sistema previdenciário. Parte-se, aqui, da defesa da Previdência Rural como política integrante do sistema de seguridade social e presidida, portanto, pela regra da diversidade da base de financiamento, definida pelo art. 194 como princípio constitutivo desse sistema. Nesse sentido, entende-se que as palavras “déficit” ou “rombo” não cabem na discussão: trata-se do gasto com a política de Previdência Rural. Ademais, argumentar-se-á que as regras de acesso definidas na Constituição Federal de 1988 e regulamentadas em dispositivos posteriores, além de aderentes à realidade das condições de vida e trabalho rural e às diferenças de gênero, foram responsáveis pela construção da mais importante política social voltada para a população do campo (Delgado, 2015) ou, mais ainda, de um dos melhores programas redistributivos da América Latina (Schwarzer, 2000).
Este artigo sustenta, pois, que mesmo a análise sobre os efeitos fiscais da previdência rural deve ir além da questão estritamente contábil da relação entre gasto e arrecadação previdenciária. Os recursos distribuídos por meio do sistema previdenciário rural às cerca de 9 milhões de famílias atualmente beneficiárias não apenas exercem um papel importante quanto à garantia de direitos – em atenção a uma noção básica de cidadania – e de rendimentos – em nível suficiente para satisfação das necessidades vitais básicas –, como, também, produzem impactos sociais e econômicos de proporções muito amplas. Os benefícios previdenciários rurais têm impacto significativo no orçamento familiar e na dinâmica das unidades produtivas familiares. No curto prazo, dessa forma, trazem importantes mudanças na lógica econômica das famílias, do ponto de vista do trabalho e do consumo; no longo prazo, fortalecem o processo de reprodução social das famílias rurais, pois funciona como importante indutor da permanência das famílias no campo, reduzindo o ritmo das migrações à cidade e, ao mesmo tempo, permitindo que os jovens, mais escolarizados e com maior acesso à informação, possam construir projetos de vida no rural. Esse efeito demográfico, já constatado em modelos de previdência rural de outros países, como na Alemanha (SCHWARZER, 2000a), começa a se fazer notar nos dados socioeconômicos brasileiros, o que renova as expectativas em relação ao fortalecimento de um modelo de desenvolvimento rural com base na agricultura familiar e na segurança alimentar e nutricional.
Além disso, as rendas previdenciárias rurais, distribuindo-se majoritariamente por municípios brasileiros de pequeno porte, contribuem para dinamizar suas economias – em áreas rurais e urbanas –, gerando demanda para bens e serviços produzidos e comercializados em nível local. Para aferir tal efeito, vários trabalhos comparam os valores pagos em benefícios previdenciários com o PIB municipal, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a folha de pagamento ou, ainda, o valor de produção das lavouras. Nesses exercícios, conseguem evidenciar sob diversas óticas o que Schwarzer (2000, p.55) observou em pesquisa de campo no estado do Pará: segundo o autor, é de “primeiríssimo interesse do prefeito” que as agências bancárias de suas cidades concentrem o pagamento de benefícios previdenciários da região, uma vez que os impactos sob a atividade econômica local são imediatos.
Portanto, quando reaparecem no debate público questionamentos sobre o suposto “rombo fiscal” produzido pela Previdência Rural, é necessário salientar que os efeitos dinâmicos de um corte arbitrário desses benefícios sobre a atividade econômica podem ocasionar desequilíbrios orçamentários e financeiros ainda maiores, para além dos prejuízos sociais. Não se trata, portanto, de subestimar a importância da responsabilidade fiscal ou reiterar a dicotomia entre a perspectiva fiscalista e a perspectiva de proteção aos direitos – a capacidade de ação do Estado em favor da garantia de direitos não pode ser dissociada de questões orçamentárias –, mas, sim, de alargar o campo do debate público acerca da previdência social para que ele transcenda os limites tradicionalmente colocados e passe a abranger, de fato, o universo das questões sociais que estão direta ou indiretamente relacionadas ao seu tema. As discussões em torno da previdência rural não podem ser feitas senão a partir desse ponto de vista ampliado: o amplo contingente populacional beneficiado por essa política – aproximadamente 13,5% da população do país –, a um custo de 1,5% do PIB, autoriza considerar a previdência rural como um gasto social essencial e estratégico e a situá-la entre as grandes políticas sociais do país.
Clique AQUI para acessar a nota técnica na íntegra.
FONTE: Alexandre Arbex Valadares e Marcelo Galiza - IPEA    

Ações em todo o País demonstram a força da agricultura familiar brasileira contra qualquer retrocesso nos direitos dos trabalhadores(as)


Em todo o Brasil, mais de 100 mil trabalhadores e trabalhadoras rurais ocuparam agências, gerências e superintendências da Previdência Social de centenas de municípios, espalhados por 20 estados e o Distrito Federal: Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Alagoas, Piauí, Sergipe, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul, Tocantins, Pará, Minas Gerais, Espírito Santo e São Paulo. O número superou o esperado pelo Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais. O objetivo das mobilizações é deixar clara para o governo federal interino, para o Congresso Nacional e para toda a sociedade a posição contrária a qualquer tipo de retrocesso nos direitos dos(as) trabalhadores(as), especialmente no que diz respeito à previdência social.
As ocupações começaram bem cedo, muito antes do início do expediente das agências, gerências e superintendências da Previdência Social, e se estenderam ao longo do dia. As ruas do interior do país e de várias capitais foram tomadas pelos milhares de trabalhadores que levantaram as bandeiras do MSTTR e também faixas com suas demandas. Para o presidente da CONTAG, Alberto Ercílio Broch, esse é um dia histórico para o Movimento Sindical, pois marca a força de mobilização dos trabalhadores e trabalhadoras rurais brasileiros. “Vamos continuar na luta para defender nossos direitos! Não admitiremos nenhum retrocesso, nenhum direito a menos. Queremos ainda a melhoria dos serviços da Seguridade Social, queremos que sejam recompostos o MDA e o MPS, espaços onde pode haver a discussão e execução de políticas para ampliar o desenvolvimento solidário e sustentável do campo, da floresta e das águas”, afirma o presidente da CONTAG.
Em Brasília houve ainda um grande ato com mais de dez mil trabalhadores e trabalhadoras rurais. Veja as informações nesta matéria.
As imagens a seguir dão um panorama das ações realizadas hoje em todo o Brasil.
João Pessoa (PB):


Feira de Santana (BA)


Barreiras (BA):


Irecê (BA):


Curitiba (PR)


Cascavel (PR)


Maringá (PR)


Acopiara (CE)


Aurora (CE):


Barbalha (CE)


Brejo Santo (CE)


Crato (CE):


Icó (CE):


Juazeiro do Norte (CE):


Novas Russas (CE):


Breves (PA)


Marabá (PA):


São Sebastião (PA):


Afogados da Ingazera (PE):


Caruaru (PE):


Garanhuns (PE):


Buíque (PE):


Ouricuri (PE):


Recife (PE):


São Bento do Una (PE):


Tabira (PE):


Caicó (RN):


Ceará-Mirim (RN):


Currais Novos (RN):


Santa Cruz (RN):


P. Avelino (RN):


João Câmara (RN):


Pau dos Ferros (RN):


Poço Branco (RN):


Caxias do Sul (RS):


Juara (MT):


Gurupi (TO):


 Palmas (TO):

  
FONTE: Assessoria de Comunicação CONTAG - Lívia Barreto