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terça-feira, 28 de abril de 2020

Informações semanais do Congresso Nacional

24/04/2020 | DE OLHO NO CONGRESSO

Semanalmente, a CONTAG manterá as suas Federações, Sindicatos e os trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares informados(as) sobre os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que interessam a categoria.


RENDA MÍNIMA EMERGENCIAL

O Plenário do Senado Federal aprovou o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto do Senado (PL 873/2020) que amplia as categorias que têm direito à renda mínima emergencial concedida a trabalhadores informais prejudicados pela pandemia de coronavírus, no valor de R$ 600.

O relator do projeto, senador Esperidião Amin (PP-SC), aceitou vários pontos do substitutivo, como a exclusão da exigência do cadastramento no Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) por parte dos agricultores e agricultoras familiares. Exclusão que a CONTAG demandou e articulou com as lideranças da Câmara dos Deputados.

O relator recuperou a versão original do texto do Senado, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a proposta que aplica de imediato o novo critério de renda familiar per capita máxima para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de meio salário mínimo. O Projeto aguarda sanção da Presidência da República.


REMANEJAMENTO DE RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1389/2020 que fortalece a assistência social durante o estado de calamidade pública. O texto autoriza o Sistema Único de Assistência Social (Suas) realocar os recursos de exercícios anteriores com o objetivo de apoiar as famílias mais vulneráveis, a exemplo da população em situação de rua.

Conforme o site da Câmara dos Deputados, o substitutivo suspende por 120 dias, a contar de 1º de março, a obrigatoriedade do cumprimento das metas pactuadas no Sistema Único de Assistência Social pela União com os entes federados. O projeto de lei ainda será analisado pelo Senado Federal.


SUSPENSÃO DAS DÍVIDAS DE ESTUDANTES COM O FIES

A Câmara dos Deputados também aprovou o Projeto de Lei 1079/20, do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), que suspende os pagamentos devidos pelos/as estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por 60 dias. Os Destaques de emendas apresentados pelos partidos serão analisados na próxima semana.

Segundo o substitutivo aprovado, terão direito à suspensão dos pagamentos os/as estudantes que estão em dia com as prestações do financiamento e os/as com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias. Os 60 dias de suspensão poderão ser prorrogados pelo Poder Executivo. Está pendente como os valores suspensos deverão ser pagos logo após o fim do prazo.


SOCORRO DA UNIÃO A ESTADOS E MUNICÍPIOS

Os senadores e senadoras negociam um texto de consenso alternativo em relação ao socorro emergencial da União para estados, Distrito Federal e municípios. O Projeto de Lei (PLP 149/2019) foi apresentado pelo Governo com o objetivo inicial de ajudar estados e municípios endividados a promoverem seus equilíbrios fiscais.

A proposta foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados na semana passada, com várias alterações para ajudar estados e municípios a recompor as perdas de arrecadação com ICMS e ISS em virtude da pandemia da Covid-19. O texto substitutivo da Câmara dos Deputados provocou polêmica no Governo e com alguns senadores e senadoras que discordam da proposta da Câmara dos Deputados.


MICROEMPRESAS

O Projeto de Lei 1282/2020, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal, que segue para sanção presidencial.

O Pronampe foi criado para ajudar no desenvolvimento e no fortalecimento dos pequenos negócios no País e faz parte do conjunto de medidas propostas pelo Legislativo para minimizar os impactos sociais e econômicos da pandemia do coronavírus.

O projeto aprovado concede uma linha de crédito especial para micro e pequenas empresas pedirem empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019.


FONTE: Assessoria Legislativa da CONTAG

27 de abril a 1 de maio de 2020: Semana de Mobilização Nacional pela Revogação da Emenda Constitucional 95

27/04/2020 | REVOGA EC 95


A CONTAG vem participando de uma coalização nacional formada por diversas organizações, fóruns, redes, plataformas da sociedade civil, conselhos de direitos e instituições de pesquisa acadêmicas com o objetivo de criar uma grande mobilização e articulação nacional pela revogação da Emenda Constitucional 95 - EC/95.

A EC/95, também conhecida como o teto dos gastos, ou ainda emenda da morte, foi aprovada em dezembro de 2016 e foi considerada pela ONU como uma medida econômica drástica contra os direitos sociais, principalmente para as populações mais vulneráveis: povos do campo, moradores de ruas, populações negras, mulheres, indígenas, povos e comunidades tradicionais, dentre outras.

A partir da aprovação desta emenda, várias entidades entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com Ações Direta de Inconstitucionalidades (ADI) pela sua revogação, atualmente são 6 ADI, todas se encontram com a ministra Rosa Weber.

A pandemia da Covid-19, que afeta o mundo e o Brasil, vem mostrando o quanto o Estado é importante na promoção de políticas públicas sociais, basta imaginar o que seria do País em tempos de coronavírus sem o nosso Sistema Único de Saúde (SUS).

Com a EC/95, o SUS já começa a perder orçamento, segundo informações do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Até 2019, o SUS já perdeu R$ 17,6 bilhões e, para 2020, a estimativa é de R$ 4,9 bilhões.

O SUS foi assegurado na Constituição de 1988 como uma ação e política pública de Seguridade Social, portanto, uma grande conquista da população brasileira. Por esta razão, a CONTAG e demais organizações reafirmam que a EC/95 é inconstitucional, principalmente porque reduz na Constituição um importante direito conquistado.

“Por tudo isso, conclamamos toda a sociedade brasileira para sensibilizar a ministra Rosa Weber do STF no sentido de julgar inconstitucional a EC/95. Neste momento difícil de pandemia é preciso lutar pela saúde pública, gratuita e de qualidade. E é só através dos SUS que isso será possível. Lutar pela vida é lutar pelo SUS e lutar pelo SUS é lutar pela revogação da EC/95”, destaca a secretária de Políticas Sociais da CONTAG, Edjane Rodrigues.

FONTE: Secretaria de Políticas Sociais da CONTAG

sexta-feira, 24 de abril de 2020

Após cobrança da CONTAG, ministra Tereza Cristina confirma que Agricultura Familiar terá Plano Safra 2020/2021 específico

22/04/2020 | PLANO SAFRA 2020/2021



A Diretoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) e os(as) presidentes(as) das Federações filiadas participaram de videoconferência na tarde desta quarta-feira (22) com a ministra da Agricultura, Tereza Cristina, e sua equipe. O objetivo da reunião foi apresentar a Pauta de Negociação do Plano Safra da Agricultura Familiar 2020/2021 e construir uma agenda de negociação com o governo.

A reunião foi coordenada pelo presidente da CONTAG, Aristides Santos, que simbolicamente fez a entrega virtual da pauta à ministra e destacou que um dos pontos fundamentais é a retomada da realização do Plano Safra 2020/2021 específico da Agricultura Familiar. “É importante essa medida para dar visibilidade ao setor, principalmente para fortalecer a agenda da Década da Agricultura Familiar”, reforçou Aristides. Quanto a essa questão, a ministra garantiu que atenderá o pedido. “Vamos fazer o Plano Safra específico para a Agricultura Familiar e é importante fazer cada vez maior”, disse Tereza Cristina.

O secretário de Política Agrícola, Antoninho Rovaris, apresentou boa parte dos pontos propostos, como o aumento do volume de recursos para o financiamento da produção da agricultura familiar, passando para R$ 40 bilhões para o Pronaf Crédito, nas seguintes proporções, sendo R$ 18 bilhões para recursos de custeio, R$ 20 bilhões para recursos de investimento, e R$ 2 bilhões para habitação rural. Também expôs a proposta de redução de taxa de juros para o crédito rural. O dirigente também destacou os pontos da Assistência Técnica e Extensão Rural, Garantia Safra, Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), criação de política de apoio às Feiras da Agricultura Familiar, redução do uso de agrotóxicos, inclusão da CONTAG e Federações nas discussões sobre o Acordo Brasil e União Europeia, entre outras. “Esperamos que a equipe econômica entenda o nosso pleito. Também precisamos ter políticas afirmativas para a juventude, pois precisamos que os(as) jovens venham fortes para o processo produtivo”, reforçou Rovaris.

O secretário de Política Agrária da CONTAG, Elias Borges, expôs outra parte da pauta, principalmente as que se referem à questão agrária. Destacou a importância de garantir recursos para o pleno funcionamento do Instituto Nacional de Colonização de Reforma Agrária (Incra), dando condições de executar suas atividades. Também pontuou propostas sobre os créditos emergenciais para os assentados e assentadas, sobre a retomada de pagamento das modalidades de construção e reformas de habitações do crédito instalação aos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, prorrogar o prazo para apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para 30 de junho de 2021. Outra proposta é suspender, imediatamente, os embargos ambientais em Projetos de Assentamentos quando a infração for notificada em parcelas específicas. “Também estamos com dificuldades para emissão de DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf) dos assentados e assentadas”, reforçou Elias.

A secretária de Mulheres da Confederação, Mazé Morais, falou em nome de todas as diretoras da entidade e destacou outras propostas. “Defendemos que sejam anunciadas medidas que ajudem no enfrentamento da vulnerabilidade da juventude rural, que incentivem as suas iniciativas inovadoras e garantam condições para que ela permaneça no campo produzindo alimentos e contribuindo para o abastecimento de alimentos no País”. Mazé também reforçou o protagonismo das mulheres do campo, da floresta e das águas na garantia da soberania e segurança alimentar. “Somos nós, mulheres agricultoras familiares, que produzimos alimentos muitas vezes dos nossos próprios quintais. A comida que chega de verdade às nossas mesas. E a Plataforma das Margaridas deixa clara a demanda das mulheres por crédito, assistência técnica, entre outras políticas fundamentais para que as mulheres continuem cumprindo o seu papel de guardiãs dos saberes, de conhecimento, da agroecologia e como produtoras de alimentos saudáveis”, disse Mazé. A secretária de Mulheres da CONTAG também cobrou o cumprimento da Resolução Nº 44, da Lei 10.696, que afirma que a participação das mulheres deverá ser considerada como critério de priorização na seleção e execução de propostas em todas as modalidades e operadores(as) do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).

                                 

O presidente da Unicafes, Vanderley Ziger, participou da reunião e apresentou as propostas voltadas ao cooperativismo, destacando as linhas de crédito e os programas de fomento às cooperativas da agricultura familiar.

Representando as cinco regionais, o presidente da FETAG-RS e coordenador Regional, Carlos Joel da Silva, o presidente da FETAES, Júlio Cezar Mendel, o presidente da FETAGRI-MT e coordenador Regional, Nilton José de Macedo, a presidenta da FETRAGRI-AM e coordenadora Regional, Edjane Rodrigues Meirelles, e o secretário de Política Agrícola da FETRAECE, José Francisco, reforçaram as propostas contidas na Pauta entregue ao governo federal, principalmente quanto à redução de juros, ampliação de crédito, retomada do Programa de Habitação Rural, e que o Plano Safra dialogue com a realidade da agricultura familiar.

A ministra Tereza Cristina afirmou que concorda com todas as propostas apresentadas pela CONTAG, mas disse que depende da concordância da equipe econômica do governo quanto a alguns pleitos. “Concordo que temos que reduzir as taxas de juros para todos. Os juros aplicados hoje são incompatíveis com a produção agrícola brasileira”, afirma. Tereza Cristina informou, ainda, que está estudando uma proposta de nova lei para a assistência técnica e extensão rural e que as futuras parcelas do Garantia Safra estão sendo antecipadas para esse mês de abril para ajudar a enfrentar os prejuízos causados pela pandemia de Covid-19. Sobre o PAA, confirmou o anúncio de R$ 600 milhões para o ano e está trabalhando com sua equipe para que o programa seja cada vez mais fortalecido com aumento de orçamento.

Ficou encaminhado, ao final da reunião, que as negociações se darão inicialmente a partir de grupos de trabalho com a participação de representantes da CONTAG e do governo, nas seguintes áreas: Assistência Técnica e Extensão Rural, Questões Agrárias, Crédito Fundiário, Crédito em geral, Cooperativismo e Acesso a Mercados, e Seguro/Garantia Safra.

Clique AQUI para baixar a Pauta na íntegra.

FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Verônica Tozzi

quinta-feira, 23 de abril de 2020

DECRETO No 29.634 - Prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no RN

DE 22 DE ABRIL DE 2020.

Prorroga as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando a decretação de estado de calamidade pública em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) por meio do Decreto Estadual no 29.534, de 19 de março de 2020;

Considerando o disposto no art. 3o, II, da Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de se buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o iso- lamento social, para mitigar a disseminação do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que medidas de isolamento social têm mostrado alta eficácia e vêm sendo adotadas em outros Estados e Países para enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotada pelos governantes como políticaresponsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pan- demia, permitindo que mais vidas sejam salvas;

Considerando o aumento exponencial dos casos da COVID-19 no Brasil e no Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando a absoluta necessidade de adoção de medidas preventivas a fim de minimizar os efeitos da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), com vistas a proteger de forma adequada a saúde e a vida da população norte-rio- grandense;

Considerando a necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social adotada no Estado e que vem se mostrando eficaz no enfrenta- mento da pandemia;

Considerando a importância de definir medidas de segurança para o desempenho das atividades essenciais autorizadas a funcionar durante o período da pandemia, buscando evitar a propagação da doença;

Considerando a necessidade de intensificação do cumprimento das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte;

Considerando os termos da Recomendação no 004/2020, de 21 de abril de 2020, do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19,



D E C R E T A:

Art. 1o Ficam prorrogadas até 5 de maio de 2020 as medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) adotadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2o O Decreto Estadual no 29.583, de 1o de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:



"Art. 4o Está suspenso o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, praças de foodtrucks, bares e similares, salvo para entrega em domicílio (delivery) e como pontos de coleta (takeaway), sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras. ..........................................................................................................." (NR)

"Art. 10. ...................................................................................................................... Parágrafoúnico. Fica a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) autorizada a dispor sobre a antecipação do recesso escolar, ouvido o Conselho Estadual de Educação.

"Art. 11. Estão suspensas as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, feiras, exposições, reuniões de pessoas ou de pessoas em seus veículos, como carreatas, passeatas e congêneres..........................................................................................................." (NR)

"Art. 13. .....................................................................................................
I - assistência à saúde, incluídos os serviçosmédicos e hospitalares e atividades de podologia;......................................................................................................................


IV - atividades de defesa e construção civil; ......................................................................................................................
XI - produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércioeletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas nãoalcoólicas, tecidos, aviamentos, materiais de construção ou reforma e de suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores, lojas de conveniência e armarinhos, vedado qualquer consumo interno dos itens alimentícios e a disposição de mesas e cadeiras em espaços de convivência; ......................................................................................................................
XXXIV - atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas; ......................................................................................................................
XXXVI - atividades necessárias a viabilizar a entrega de cargas e o transporte em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças;
XXXVII - oficinas de máquinas e equipamentos agrícolas;
XXXVIII - hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XXXIX - serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens tangíveis;
XL - atividades de agências de emprego e trabalho temporário;
XLI - serviços de reparo de computadores e bens pessoais domésticos;
XLII - serviços de lavanderia;
XLIII - atividades financeiras, de seguros e de contabilidade;
XLIV - serviços de venda e locação de imóveis, de automóveis e motocicletas; XLV - serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures.......................................................................................................................
§ 4o O fornecimento de refeições para entrega em domicílio (delivery) e como ponto de coleta (takeaway) não se submetem a qualquer limitação de horário.

§ 5o Não se aplica qualquer suspensão à atividade industrial, observadas, na etapa fabril, as recomendações da autoridade sanitária e o disposto neste Decreto." (NR)

"Art. 14. .....................................................................................................
I - ............................................................................................................... ......................................................................................................................
f) a fixação, sempre que possível, de um horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia; ..................................................................................................................................... ................

X - privilegiar, sempre que possível, a modalidade online com entrega em domicílio (delivery).
§ 1o O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, aos estabelecimentos indus- triais.

§ 2o Fica a Secretaria de Estado da SaúdePública (SESAP) autorizada a editar normas complementares específicas para o funcionamento dos estabelecimentos de que trata o caput." (NR)

"Art. 16. ..................................................................................................... ......................................................................................................................
§ 3o O disposto nos §§ 1o e 2o do art. 20 aplica-se aos usuários do STIP/RN e do serviço de transporte de passageiros por táxi ou aplicativo." (NR)

"Art. 20. ......................................................................................................
§ 1o Na hipótese do caput e para o acesso aos serviços e atividades cujo funcionamento não esteja suspenso, fica recomendada a utilização de máscara de pro- teção, industrial ou caseira.
§ 2o A utilização de máscaras caseiras deverá obedecer àsorientações constantes da Nota Informativa no 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde. § 3o Os fabricantes e distribuidores de máscaras para uso profissional garantirão, prioritariamente, o abastecimento da rede de assistência e de atenção à saúde." (NR)

"Art. 26. ..................................................................................................... ......................................................................................................................

III - vigorarão até 5 de maio de 2020.
Parágrafoúnico. A suspensão das atividades escolares presenciais de que trata o art. 10 vigorará até 31 de maio de 2020." (NR)

Art. 3o O Decreto Estadual no 29.556, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. Os Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que vencerem no período de 24 de março a 5 de maio de 2020 ficam prorrogados automatica- mente até 24 de maio de 2020, como medida de diminuição do fluxo de atendimen- to do órgão, bem como da necessidade de vistorias externas, devendo ser mantidas todas as condições de funcionamento já exigidas." (NR)

"Art. 10-A. As licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) que vencerem no período de 24 de março a 5 de maio de 2020 ficam prorrogadas até 24 de maio de 2020. ........................................................................................................." (NR)

Art. 4o O Decreto Estadual no 29.599, de 8 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1o Ficam prorrogadas até 5 de maio de 2020: ..........................................................................................................." (NR)

Art. 5o Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto Estadual no 29.583, de 1o de abril de 2020:

I - os §§ 1o, 2o e 3o do art. 13;

II - oparágrafoúnico do art. 14.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de abril de 2020, 199o da Independência e 132o da República.

FÁTIMA BEZERRA Cipriano Maia de Vasconcelos

terça-feira, 14 de abril de 2020

Sancionada a Lei 13.987, que autoriza a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae para os estudantes

FOTO: Divulgação

Nesta terça-feira (07) foi sancionada a Lei 13.987/2020, que altera a Lei 11.947/2009, a que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar. Essa alteração foi necessária para autorizar a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae aos pais ou responsáveis dos estudantes durante a suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública.

O presidente da República demorou a sancionar a referida lei, que foi aprovada na Câmara dos Deputados no dia 25 de março e no Senado no dia 30 de março. “Desde então, estávamos pressionando a sanção da lei e orientando que as nossas Federações e Sindicatos pressionassem os governos locais a já tomarem medidas para a distribuição dos alimentos para amenizar a situação das famílias carentes e dos agricultores(as) familiares, que estavam com a produção estocada ou sendo perdida por não ter aonde comercializar, principalmente frutas e verduras”, destacou o presidente da CONTAG, Aristides Santos.

A CONTAG fez uma consulta nesta quarta-feira(08) e obteve a confirmação de que, com a sanção, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) vai publicar a resolução com o detalhamento da operacionalização da Lei 13.987/2020, mas a lei já está valendo e orienta a ação. É preciso acionar o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) que será o responsável pelo acompanhamento da distribuição. “Portanto, esperamos agilidade dos governos municipais e estaduais que ainda não adotaram medidas nesse sentido”, cobra o dirigente.

Essa possibilidade de distribuir os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Pnae às famílias dos estudantes, garantindo a compra de, no mínimo, 30% dos alimentos produzidos pela agricultura familiar, foi proposta pela CONTAG e pela Frente Parlamentar da Agricultura Familiar (FPAF) em documento entregue no dia 19 de março para o governo, o Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Verônica Tozzi

Estão abertas as inscrições para o Prêmio ANA 2020 – Agência Nacional das Águas


Estão abertas as inscrições para o Prêmio ANA 2020, concedido pela Agência Nacional de Águas (ANA), que tem por finalidade reconhecer o mérito de iniciativas que se destaquem pela excelência de sua contribuição para a promoção da segurança hídrica, da gestão e do uso sustentável dos recursos hídricos para o desenvolvimento sustentável do Brasil.

As inscrições serão gratuitas e devem ser efetuadas até 31 de julho de 2020, por meio do site do Prêmio ANA (www.ana.gov.br/premio). Na parte superior dessa página poderá clicar em Regulamento, onde obterá todas as regras do concurso, bem como clicar em Inscrições para efetuar a sua inscrição.

Esta edição do Prêmio ANA contempla as seguintes categorias: governo, empresas de micro ou de pequeno porte, empresas de médio e de grande porte, educação, pesquisa e inovação tecnológica, organizações civis, comunicação, Entes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Singreh)

Mais informações sobre o Regulamento do prêmio poderão ser solicitadas pelo e-mail: premioana@ana.gov.br ou pelo telefone (61) 2109-5638.

FONTE: Prêmio ANA 2020

CONTAG orienta que agricultores(as) familiares aguardem votação na Câmara e alteração no aplicativo para fazerem cadastro

FOTO: Leonardo Sá/Agência Senado

Devido aos questionamentos recebidos por agricultores e agricultoras familiares de todo o País que aguardam orientações da CONTAG, Federações e Sindicatos sobre o cadastramento para ter acesso ao auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, previsto na Lei nº 13.982/2020, e destinado às pessoas de baixa renda, por um período de 3 meses, para amenizar a situação de vulnerabilidade econômica provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), a Confederação elaborou as seguintes orientações:

COMPANHEIROS E COMPANHEIRAS

O auxílio emergencial no valor de R$ 600,00, previsto na Lei nº 13.982/2020, e destinado às pessoas de baixa renda, por um período de 3 meses, para amenizar a situação de vulnerabilidade econômica provocada pela pandemia do Coronavírus (COVID-19), já está em fase de implantação pelo governo.

Ontem (07/04), o governo lançou o aplicativo para as pessoas se cadastrarem visando o acesso ao referido auxílio. Com isso, surgiram dúvidas se os/as agricultores/as familiares podem fazer o referido cadastro sem serem prejudicados na sua condição de segurados/as especiais.

A Lei nº 13.982/2020 menciona que o referido auxílio é destinado aos/às trabalhadores/as caracterizados como Microempreendedores Individuais (MEIs), Contribuintes Individuais da Previdência Social e aos Trabalhadores Informais. Sabemos que os agricultores/as familiares não se enquadram dentro desses conceitos e o texto da Lei, até então aprovada, não explicita que os/as agricultores/as familiares terão direito de acesso ao auxílio.

Por ora, está claro que todas as pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20/03/2020, inclusive os/as agricultores/as familiares, têm direito ao referido auxílio, valendo para a análise desse direito as informações de renda e outros dados que já constam no CadÚnico.

Para estender o direito aos/às agricultores/as familiares não cadastrados no CadÚnico, a CONTAG, com apoio de deputados e senadores que atuam em defesa da agricultura familiar, conseguiu incluir no Projeto de Lei nº 873/2020, de forma expressa, que o auxílio seja garantido a todos/as os/as agricultores/as familiares que preencham os requisitos previstos na lei. Esse Projeto de Lei já foi aprovado no Senado e, no momento, aguarda a sua votação em regime de prioridade na Câmara dos Deputados. A previsão é de que o Projeto seja votado na Câmara ainda hoje - 08/04.

Portanto, até que o Projeto de Lei n.º 873/2020 seja aprovado e sancionado pelo Presidente da República, a orientação da CONTAG é de que os/as agricultores/as familiares ainda não inscritos no CadÚnico evitem fazer o cadastro no aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.

A CONTAG já está dialogando com o governo, inclusive já propôs ajuste na base do cadastro do aplicativo, para que se inclua o termo “agricultor/a familiar” como mais uma opção de identificação na hora de fazer o cadastro, de modo a deixar claro que as informações cadastradas não prejudiquem a condição de segurado/a especial.

Tão logo se conclua a votação do Projeto de Lei nº 873/2020 e seja feito o ajuste no aplicativo, a CONTAG vai emitir de imediato uma cartilha com orientações sobre esse tema.

FONTE: Diretoria da CONTAG

CONTAG elabora recomendações para a comercialização dos produtos da agricultura familiar em época de pandemia


FOTO: Fredox Carvalho

Preocupada em evitar que agricultores e agricultoras familiares sejam contaminados ou que levem contaminação à mesa dos brasileiros e brasileiras, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) elaborou um conjunto de recomendações sobre a comercialização dos produtos da agricultura familiar neste momento que enfrentamos a pandemia de Covid-19 no Brasil e no mundo.

Como as feiras livres estão suspensas ou com seu acesso restrito para evitar aglomeração e contaminação, o objetivo é que as Federações e Sindicatos orientem a base sobre as possibilidades de geração de renda neste período e sobre os cuidados com a saúde.

Onde as feiras estão autorizadas a funcionar, é fundamental seguir critérios de segurança estabelecidos pelos órgãos de saúde, a exemplo do distanciamento das barracas, higienização do local e dos produtos, utilização de álcool em gel e de máscara, evitar aglomerações, entre outros.

Já nos locais onde as feiras livres estão suspensas, a orientação é negociar com prefeituras para que adquiram os produtos que geralmente são comercializados e distribui-los a Lares de Idosos e outras instituições filantrópicas, bem como atender as famílias em vulnerabilidade social. Também será preciso articular com a Secretaria de Educação e Conselho de Alimentação Escolar a operacionalização da aquisição de alimentos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) durante a paralisação das atividades escolares e destiná-los às famílias dos(as) educandos(as).

Outra orientação é estimular a comercialização virtual dos produtos, por meio de WhatsApp, Internet, e outros aplicativos e meios eletrônicos. Neste sentido, é necessária uma articulação entre sindicatos, associações, cooperativas e outros parceiros para auxiliar na organização e cadastramento de agricultores e consumidores.

A CONTAG, Federações e Sindicatos também têm buscado mais alternativas para minimizar os efeitos da “quarentena” no processo de comercialização. Uma delas foi a elaboração de pauta conjunta com a Frente Parlamentar da Agricultura Familiar (FPAF) com medidas emergenciais direcionadas ao governo, Congresso Nacional e ao Judiciário. Algumas medidas já foram aprovadas pelos parlamentares, a exemplo da destinação dos gêneros alimentícios adquiridos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) às famílias dos estudantes matriculados na rede pública de ensino; a inclusão dos agricultores e agricultoras familiares entre as categorias com direito ao benefício emergencial da “renda básica” no valor de R$ 600,00 durante três meses; e anúncio pelo Ministério da Agricultura de destinação de R$ 500 milhões para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para a compra de alimentos para hospitais e clínicas de idosos.

“Portanto, a CONTAG seguirá empenhada na luta pela vida e pela agricultura familiar. Com unidade e consciência, contribuiremos para o controle da pandemia de Covid-19 e para a garantia de alimentos saudáveis a toda a população brasileira”, destaca o presidente da Confederação, Aristides Santos.


FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Verônica Tozzi