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quarta-feira, 20 de agosto de 2014

PRAZO PARA DECLARAÇÃO DO ITR COMEÇOU A CORRER



Os titulares de propriedade rural devem entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR, 2014, ano-calendário 2013, até o dia 30 de setembro, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no site www.receita.fazenda.gov.br. O prazo teve início nesta semana.

Para cada imóvel rural, a DITR é composta pelos Documentos de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. O contribuinte que deixar de entregar a declaração terá de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Entretanto, o valor não será inferior a R$50,00.

Além disso, estão obrigados a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária; um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, resultante de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum; e um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural.

O documento também tem de ser entregue pela pessoa física ou empresa que entre 1º de janeiro de 2014 e a data de apresentação da DITR perdeu a posse do imóvel rural, pela emissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; o direito de domínio pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante; e a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao poder público.

Quando o imóvel pertencer a espólio, o inventariante deve entregar a declaração. Se não tiver sido feita a partilha, ficará a cargo do cônjuge, companheiro ou sucessor cumprir com a obrigação.O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, contudo nenhuma parcela será menor que R$ 50,00 e o tributo de valor inferior a R$ 100,00 deverá ser pago à vista.

Fonte: Comunicação CRCRN