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quinta-feira, 25 de junho de 2020

Nota Técnica analisa emendas à MPV 934, principalmente as que determinam a garantia da alimentação escolar nesse período de pandemia



FOTO: Divulgação

A Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), o Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN) e o MST elaboraram uma Nota Técnica sobre algumas emendas à MPV 934, mais especificamente ao tema da alimentação escolar.

A MPV 934/2020 sugere alterações na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, ambas tratam do contexto provocado pela pandemia de COVID-19. A MPV 934/200 estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública. As emendas 6, 32, 52, 54, 64, 71, 103, 108, 111, 118, 122, 127, 131, 133, 141, 146, 152, 159, 174, 191, 209, 213, 218 e 226 tratam do direito à alimentação escolar. Muitas das propostas determinam a garantia de alimentação escolar - de forma genérica -, mas algumas são ameaças ao bom funcionamento e às diretrizes do Plano Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A nota destaca as emendas que as organizações têm preocupação e que são motivo de especial atenção.

Clique AQUI para baixar a nota.
FONTE: Comunicação da CONTAG