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sexta-feira, 16 de julho de 2021

Nota sobre os projetos de lei que alteram as regras de regularização fundiária no País




As organizações sociais e sindicais que compõem a Campanha contra a Grilagem no Brasil, entre elas a CONTAG, entregaram ao Congresso Nacional Nota sobre os projetos de lei que alteram as regras de regularização fundiária no País.

Veja abaixo a nota na íntegra:

A Campanha contra a Grilagem no Brasil, composta por várias organizações de promoção e defesa dos direitos humanos, movimentos sociais e sindicais, entidades e comunidades dedicadas à proteção dos direitos da natureza e universidades, dirige-se aos/às Parlamentares Federais, ao Presidente da Câmara Federal e à sociedade brasileira para se manifestar contra a proposta de tramitação em regime de urgência e, no mérito, radicalmente, contra a aprovação do Projeto de Lei – PL n. 2.633/2020, com seu apenso, o PL n. 1730/2021, que objetiva alterar regras referentes à regularização fundiária no País, porque esses Projetos de Leis, na verdade, irão facilitar a regularização da grilagem de grandes extensões de terras, legitimando o regime de latifúndios – o que deve ser combatido tanto quanto o regime de minifúndios no Brasil.

Os referidos Projetos de Leis afirmam, em suas justificativas, que irão promover a inclusão social de produtores rurais e resgatarão uma dívida histórica com aqueles que possuem a terra, mas não têm seus registros. Essas justificativas não estão refletidas nos textos dos dois PL´s que contêm as propostas de alteração das regras da regularização fundiária no País; ao contrário, como se passa a demonstrar.

As regras que os PLs n. 2633 e30/21 estabelecem, permitem a regularização de área até 2.500 hectares, por cada pessoa, que autodeclarará que, em 2019, já estava ocupando a área reivindicada; que a área não esteja situada dentro de Terras Indígenas regularizadas e nem dentro da área de fronteiras, bem como juntará mapa, memorial descritivo e Cadastro de Regularidade Ambiental – CAR.

Estabelecem, também, que não podem regularizar terra o servidor público de alguns ministérios e de órgãos ou entidades estaduais que atuam em processos de regularização fundiária; e que a regularização não pode ser requerida mediante procuração, tem que ser pessoal.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, só irá verificar se tudo o que foi apresentado pelo requerente é verdadeiro ou não, caso perceba que há indícios de fraude, mas não tem, como regra geral, a obrigação de verificar.

Os Projetos legislativos em questão permitem que uma pessoa que busque regularizar até 2.500 hectares de terras possa pagar seu preço, parceladamente, em 20 (vinte) anos, e que não deve pagar o imposto de transmissão e nem mesmo o registro em cartório. Permitem, ainda, que aquele requerente devedor de outros impostos, provavelmente, dívidas contraídas relativas a outras atividades econômicas, possa fazer a regularização de sua pretensa área, sem ter que comprovar o pagamento daquele débito tributário junto à Fazenda Pública. Está enxertado no texto do PL n. 2633/2020 uma matéria totalmente estranha à regularização fundiária que é a autorização de renegociação de dívidas com a Fazenda Pública.

Essas previsões acima apontadas são apenas algumas das que merecem ser criteriosamente analisadas por causa de seu verdadeiro impacto na estrutura fundiária e na vida daqueles que, de fato, vivem na e da terra.

Regularizar uma área de 2.500 hectares de terra significa regularizar o latifúndio, uma grande propriedade, pois, a Lei n. 8.629/1993 dispõe que a propriedade que vai até 4 módulos fiscais é caracterizada como pequena propriedade, assim como a Lei n. 11.326/2006 considera que é agricultor familiar aquele que trabalha uma área de até 4 módulos fiscais. Propriedade com tamanho superior a 4 até 15 módulos fiscais é considerada média e não pode ser desapropriada (Constituição Federal, art. 185, I). Propriedades com áreas acima de 15 módulos fiscais são consideradas grandes propriedades, isto é, latifúndios. Portanto, regularizar 2.500 hectares, na região amazônica, onde o módulo fiscal vai até 100 hectares, significa regularizar área de 25 módulos fiscais.

Esses Projetos em análise permitem a regularização de latifúndios com as facilidades da autodeclaração e da apresentação de papéis que um agrimensor fará – mapa e memorial descritivo de uma área – sem compromisso com a veracidade da informação que lhe foi dada. O CAR é outro documento que poderá ser confeccionado dentro do escritório do técnico por imagem de satélite. O que deverá comprovar essa situação é a vistoria no local, ouvir as pessoas que vivem no lugar, ouvir os confrontantes e verificar as informações declaradas. Depender apenas da conferência dos limites pelo Incra é insuficiente e permitirá que a grilagem – que tantos males produz – sobre terras possuídas e ainda não regularizadas de pequenos agricultores, comunidades e povos tradicionais: indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas...

A aprovação desses Projetos de Leis irá impactar, também, no aumento do êxodo rural, da expulsão do homem e da mulher do campo, com aumento substancial da violência, uma vez que o grileiro rico terá todos os papéis prontos, mesmo não possuindo a terra, e praticará atos de violência contra os pequenos da terra, aumentando o número de ameaças, de tentativas de assassinatos e de assassinatos com o objetivo de expulsar essas pessoas das áreas e territórios onde vivem, para se apossar da terra. Essa história de grilagens e de conflitos precisa ser combatida ao invés de fomentada, como se anuncia com tais projetos.

Os PL´s, como estão, permitem a regularização de áreas em florestas da União, o que gerará desmatamento e causará dano ambiental ainda maior do que já existe, sob a proteção da “regularização fundiária”.

Como se constata, a regularização fundiária proposta não pode prosperar porque, além de tudo, reforçará a estrutura fundiária brasileira mais concentradora e mais injusta socialmente e não incluirá quem, de fato (e posse é fato), vive da terra e na terra.

A justificativa dos PL´s menciona a inclusão social, mas gerará aumento do êxodo rural, portanto, excluirá grande parte dos pequenos, dos indígenas, quilombolas e trabalhadores e trabalhadoras rurais.

A dívida social não será resgata porque, na forma como está previsto no texto, as áreas das comunidades indígenas e quilombolas (estas cujas propriedades já foram reconhecidas pelo ADCT da CF, art. 68), ainda não reconhecidas pelo Estado brasileiro, poderão ser objeto de regularização por terceiros, levando à perda das terras ocupadas por esses povos e comunidades tradicionais há dezenas e centenas de anos.

A reforma agrária – dever do Estado brasileiro expresso na CF (art. 184) – não será realizada, porque a decisão governamental é não realizá-la e, também, não haverá terras disponíveis uma vez que a regularização massiva estará concentrada nas mãos de pouca gente. Isto não é resgatar dívida social, mas aprofundar a dívida social com milhões de brasileiros e brasileiras que vivem na terra e da terra.

Com a estrutura fundiária baseada na grande propriedade, no latifúndio, a sociedade brasileira ficará ainda mais prejudicada, pois, aqueles latifúndios que forem produtivos o serão às custas de grandes prejuízos para o meio ambiente e para a saúde de todos, haja vista que o modelo de produção no Brasil para grandes extensões de áreas pressupõe o uso de muitas máquinas e de muitos agrotóxicos, não gera empregos e envenena as pessoas.

Esses são os motivos que nos levam a nos dirigir aos/às Parlamentares Federais para que se manifestem contra a proposta de tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei – PL n. 2633/2020, com seu apenso, o PL n. 1730/202, bem como para que se manifestem contra a aprovação do referido Projeto de Lei.



COORDENAÇÃO DA CAMPANHA CONTRA GRILAGEM DE TERRAS NO BRASIL

1. CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares.

2. Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino

3. SMDH- Sociedade Maranhense de Direitos Humanos

4. Campanha “A Vida por um Fio” - Campanha de Autoproteção de Lideranças e Comunidades Ameaçadas

5. MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens

6. CBJP - Comissão Brasileira de Justiça e Paz

7. Movimento de Mulheres Camponesas – MMC

8. Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA

9. Marcha Mundial por Justiça Climática / Marcha Mundial do Clima

10. Comissão Pastoral da Terra – CPT Nacional

11. CPT/MG- Comissão Pastoral da Terra de Minas Gerais

12. Centro de Defesa da Vida Herbert de Sousa – CDVHS (CE)

13. Centro de Direitos Humanos de Palmas – CDHP (TO)

14. Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania do Rio Grande do Norte – COEDHUCI/RN

15. Instituto de Pesquisa e Estudos em Justiça e Cidadania – IPEJUC

16. Centro de Referência em Direitos Humanos do Semiárido da UFERSA

17. Rede Eclesial Pan-Amazônica - REPAM-Brasil

18. Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH Brasil 12 - Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo – CDHPF

19. Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil –AMDH

20. FIAN Brasil - Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas

21. Sociedade Fé e Vida – Cáceres (MT)

22. Fórum de Direitos Humanos e da Terra - FDHT-MT

23. OLMA- Observatório Nacional de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida

24. Centro Burnier (MT)

25. Fórum da Cidadania de Santos

26. Vivat Internacional/Brasil

27. Comissão Verbita JUPIC (Justiça, Paz e Integridade da Criação)

28. Associação de Defesa dos Direitos Humanos e Meio Ambiente na Amazônia (ADHMA)

29. Associação Kayrós (GO)

30. Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennès – Cáceres (MT)

31. Gaia – Instituto Gaia – Cáceres (MT)

32. Comissão Pastoral da Terra de Xinguara - PA

33. Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Nova Conquista, Pau D’arco - PA

34. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Cáceres - MT

35. FORMAD - Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento 34 – Instituto Caracol

36. CDHDPC-Centro de Direitos Humanos Dom Pedro Casaldáliga - Porto Alegre do Norte/MT

37. Custódia Autônoma de São Benedito da Amazônia – Franciscanos OFM.

38. MNCCD – Movimento Nacional Contra Corrupção e pela Democracia

39. Pastorais Sócias da Arquidiocese de Santarem

40. Centro de Cultura Negra do Maranhão- CCN

41. Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneira

42. Irmãs Adoradoras do Sangue de Cristo

43. Conferência dos Religiosos do Brasil - Núcleo de Santarém (PA)

44. FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional

45. Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores(as) Familiares de Alenquer (PA)

46. Associação do Projeto de Assentamento PDS Paraíso – Alenquer (PA)

47. FETAEMA - Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras do Estado do Maranhão

48. Associação do Projeto de Assentamento Curumu em Alenquer (PA)

49. Associação dos Agricultores do Limão Grande em Alenquer (PA)

50. Instituto Trinitas

51. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Buique (PE)

52. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Pesqueira (PE)

53. Associação Franciscana Maristella do Brasil

54. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Iati (PE)

55. ACIKAN- Associação da Comunidade Indígena Kanela do Araguaia- Luciara (MT)

56. REDES – Rede de Solidariedade.

57. ACIKAN- Associação da Comunidade Indígena Kanela do Araguaia

58. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Ibirajuba (PE)

59. Rede Social de Justiça e Direitos Humanos

60. Articulação de Povos e Comunidades Tradicionais do Norte de Minas (MG)

61. RAMA - Rede de Agroecologia do Maranhão

62. INESC - Instituto de estudos socioeconômicos

63. FETAEG - Federação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar do Estado de Goiás.

64. Associação Agroecológica Tijupá

65. Iser Assessoria

66. Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Itapuranga (GO)

67. FETAPE - Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Pernambuco

68. Associação Ambientalista Corrente Verde

69. Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores(as) Familiares de de São João da Aliança (GO)

70. Conferência dos Religiosos do Brasil - Núcleo de Santarém (PA)

71. Congregação das Irmãs de São José

72. IPDMS – Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais

73. Ibase - Instituto Brasileiro de Análise Social e Econômica

74. ARA - Associação dos Retireiros do Araguaia / Instituto Mato Verdinho (MT)

75. Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Jupi (PE)

76. Cáritas Brasileiras - Regional Maranhense - Diocese De Brejo (MA)

77. Sindicato Dos Trabalhadores Rurais de Saloá (PE)

78. UNICQUITA - União Das Comunidades Negras Rurais Quilombolas de Itapeecuru-Mirim (MA)

79. Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas do Piauí

80. Associação de pequenos produtores rurais de Furnas dos Dionísio

81. União das Associações Remanescentes de Quilombos do município de Anajatuba (MA)

82. CPT - Comissão Pastoral da Terra de Anapu (PA)

83. IBEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS CONTEMPORANEOS







ASSINATURAS INDIVIDUAIS

1. Deborah Duprat - Advogada e subprocuradora-geral da República aposentada Cláudio Lopes Maia - Prof. UFCAT e Programa de Pós-Graduação Direito Agrário UFG.

2. Uiran Gebara da Silva – Prof. UFRPE. Departamento de História

3. Guillermo Antonio Cardona Grisales – Jesuíta. Assessor das Pastorais Sociais da Arquidiocese de Santarém

4. Ságuio Moreira Santos - Diretor Tesoureiro do CTA Centro de Tecnologia Alternativa assino.

5. Alair Luiz dos Santos – Secretário de Política Agrária da CONTAG

6. Cláudio do Nascimento Brito - kanela do Araguaia

7. Vilma de Fátima Machado — NDH/UFG e PPGDA/UFG

8. Olga Manosso - MMC/MS

9. Robério Manoel da Silva - Associação do território da comunidade remanescente de Quilombo Pontal da Barra

10. Maria de Lourdes de Deus Pimentel - CSC

11. Yoli Glenda da Silva Serrao

12. Rafael Gomes da Silva

13. Luiz Antonio da Silva Filho

14. Murany de Fatima botelho Souza

15. Candida Martins Manso de Amaro

16. Marcia Maria de Oliveira

17. Aurinede Borges Marinho

18. Leonilson Rocha dos Santos

19. Hugo Luiz

20. Aglailson Amaury da Paixão

21. Dorismeire Almeida de Vasconcelos

22. Josiane Magalhaes

23. Dalilla dos Santos Gonçalves

24. Rogerio Jose Batista

25. Vanessa Cristina Silva Neco

26. Roberto Carlos de Oliveira

27. Mônica Debuche de Paiva

28. Magna Marcia Rodrigues Cordeiro

29. Maria Alzenir da Silva - CPTMS

30. Marisa Ferreira Moreno

31. Nevio Florin

32. Karl Marx Carvalho Cunha

33. Lilian Mineiro

34. Roseli Pereira da Silva

35. Lucineia Freitas

36. Walter Roberto Marschner

37. Rafael Silva

38. Ivan Cotrim

39. Cássia Vanessa O. Cotrim

40. José Marcelo Vieira de Souza

41. Clementina I.S.Piovesan

42. Ana Maria Luna

43. Maria Clara Meurer – MST

44. Sandra Leuci Ferreira Gonçalves

45. Mônica Machado Carneiro

46. Ezaquiel Siqueira da Conceição

47. Fernando Batista Leite

48. Jose Antônio dos Santos

49. Fabiane Lemes

50. Regina Queiroga

51. Edilson Coelho de Almeida

52. Jaciara Lima

53. Francisca Antônia Barroso Brito

54. João Costa Barros

55. Astaruth queiroz

56. Ivanildo Pereira dos Santos

57. Ivana Elias de Resende

58. Vanildo Pereira da Silva Filho

59. Tereza Maria Pompeia Cavalcanti

60. Maria DE Jesus Rodrigues Lima

61. Antônio Neto de Macedo

62. Ana Claudia Fragoso

63. Magna - Secretaria de Saúde

64. Rodrigo Camacho

65. Eulina Morais da Silva

66. Samuel Yriwerana Karaja

67. Edinaldo Pereira dos Santos

68. Moisés Moraes de Matos

69. João de Jesus Sousa

70. Edilson Gonçalves Sousa

71. Martha Cristina Conde de Almeida Costa

72. Veronice Lovato Rossato

73. Fábio Ricardo Fernandes

74. Hellen Jacqueline P. B. Pereira

75. Raimundo Damas Ferreira

76. Eliane Frazão Rosa Araújo

77. Fabiane do Nascimento

78. Jane Elizabeth Dwyer

79. Maurício Rocha Ribeiro Monteiro
FONTE: Campanha Contra Grilagem de Terras no Brasil