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quinta-feira, 10 de março de 2022

O que é o CAF



É o instrumento da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, instituída pela Lei nº 11.326, de 2006, estabelece os conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais.

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), instituído pelo Decreto nº 9.064, de 2017, é destinado à identificação e qualificação das Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA), dos Empreendimentos Familiares Rurais e das formas associativas de organização da agricultura familiar.

A inscrição ativa no CAF é requisito básico para o acesso de agricultores familiares e demais beneficiários da Lei às políticas públicas de apoio e incentivo à produção agrícola familiar e substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP).

A inscrição ativa no CAF também substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) para fins de acesso a essas políticas públicas.

Em 2022 a implementação do CAF será realizada de forma gradativa e regionalizada, sendo iniciada na região Centro Oeste.

A DAP permanece como instrumento válido de identificação do agricultor familiar e nas localidades em que Serviço de Inscrição no CAF não tenha sido efetivado continuará a ser emitida pelos agentes emissores até 30 de junho de 2022.

Desta forma, o período de transição da DAP para o CAF não interrompe o acesso dos agricultores familiares a essas políticas públicas.

Acompanhe aqui as notícias sobre condições e os prazos para esse período de transição.
Unidade técnica responsável

Coordenação-Geral do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CGCAF
Coordenação do Cadastro do Agricultor Familiar - COCAF
SBN Quadra 01, Bloco D, Ed. Palácio do Desenvolvimento, 10º andar
Brasília/DF - CEP: 70057-900 caf@agro.gov.br (61) 99965-6115 - Whatzapp (somente mensagens de texto)

Como o CAF será implementado?

O serviço de inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) será disponibilizado à sociedade por meio de sistema eletrônico próprio, operacionalizado por agentes cadastradores autorizados a realizar a inscrição no CAF e a emitir o RICAF - Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar.

Um conjunto de entidades públicas, inclusive prefeituras municipais, e por entidades privadas, autorizadas pela Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF/MAPA) formarão a Rede CAF para atender o público interessado em obter o RICAF.

As entidades interessadas em ingressar a Rede CAF poderão requerer a autorização da SAF/MAPA através do serviço Solicitar autorização para ingresso na rede emissora de CAF, disponibilizado no portal de serviços da plataforma Governo do Brasil (gov.br).

Acompanhe aqui as notícias sobre como e quando obter autorização para ingresso na rede emissora do CAF, bem como, sobre o cronograma para lançamento do CAF.
Quais são os benefícios do CAF?

O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) será o requisito básico para o agricultor (a) familiar e para o empreendedor familiar rural, bem como qualquer de suas formas associativas de organização da agricultura familiar acessarem as diversas políticas públicas voltadas para o incentivo e a geração de renda para agricultura familiar.

O acesso as essas políticas públicas serão realizadas com maior transparência e segurança, pois as informações declaradas pelo beneficiário requisitante serão validadas por outras bases de dados do governo federal.

O CAF irá identificar todos os membros que compõem uma Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), e um Empreendimento Familiar Rural, bem como, a composição das formas associativas de organização da agricultura familiar, permitindo dessa forma que o Governo Federal obtenha um retrato mais amplo e real do cenário da agricultura familiar.

Veja quais são as principais políticas públicas do governo federal para a agricultura familiar:

1. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf
2. Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER)
3. Seguro da Agricultura Familiar (SEAF)
4. Garantia-Safra
5. Programa de Garantia de Preços Mínimos (PGPM)
6. Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF)
7. Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
8. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
9. Programa Nacional de Proteção e Uso do Biodiesel (PNPB)
10. Beneficiário Especial da Previdência Social
11. Aposentadoria Rural (Funrural)
12. Auxílio Emergencial Financeiro
13. Programa Minha Casa Minha Vida Rural
14. Plano Brasil Sem Miséria – Rota da Inclusão Produtiva Rural
15. Cotas em Escolas Profissionalizantes (CEFET)
16. Pronatec Campo
Entenda quais serão os Status do CAF.

ATIVO
É a inscrição no CAF que está habilitada para fins de acesso às ações e políticas públicas destinadas à UFPA, aos Empreendimentos Familiares Rurais e as suas formas associativas de organização da agricultura familiar.

INATIVO?
É a inscrição no CAF que está desabilitada para fins de acesso às políticas públicas destinadas à UFPA, aos Empreendimentos Familiares Rurais e as suas formas associativas de organização da agricultura familiar, em razão de pendência de conclusão ou de atualização das informações registradas.

SUSPENSO?
É a inscrição no CAF que está temporariamente desabilitada para fins de acesso às políticas públicas destinadas à UFPA, aos Empreendimentos Familiares Rurais e as suas formas associativas de organização da agricultura familiar, em razão de processo administrativo para apuração de denúncias e comunicados de irregularidades, decisão judicial ou de órgãos de controle externo.
Quem pode solicitar inscrição no CAF?

Aqueles que se enquadrarem nos requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006, ou seja:
Tenha estabelecimento rural ou empreendimento familiar rural gerido unicamente por sua família;
Possua estabelecimento rural com área até 4 (quatro) módulos fiscais;
Utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento;
Tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento.

Esses compõem a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA), o Empreendimento Familiar Rural ou as formas associativas de organização da agricultura Familiar.

Podem ser identificados como:

a) Agricultores familiares,
b) pescadores artesanais;
c) aquicultores;
d) silvicultores;
e) extrativistas; e
f) quilombolas;
g) assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária;
h) beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário;
i) empreendedores familiares rurais; e
j) formas associativas da agricultura familiar.

A Unidade Familiar identificada como indígena, integrante de comunidades remanescentes de quilombos ou integrante das demais comunidades tradicionais não necessitam obedecer ao limite de área de até 4 módulos fiscais.

São formas associativas de organização da agricultura Familiar as pessoas jurídicas formadas sob os seguintes arranjos:

a) cooperativa singular da agricultura familiar - aquela que comprove que o quadro de cooperados é constituído por, no mínimo, cinquenta por cento de agricultores familiares com inscrição ativa no CAF;
b) cooperativa central da agricultura familiar - aquela que comprove que a soma dos agricultores familiares com inscrição ativa no CAF constitua mais de cinquenta por cento do quantitativo de cooperados pessoas físicas de cooperativas singulares; e
c) associação da agricultura familiar - aquela que comprove a totalidade das pessoas jurídicas associadas com inscrição ativa no CAF e, no caso de pessoas físicas associadas, que comprove que o quadro é constituído por mais da metade de agricultores familiares com inscrição ativa no CAF.

https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/o-que-e-o-caf/