CLICK NA IMAGEM E CONHEÇA UM POUCO MAIS DA NOSSA AGRICULTURA FAMILIAR

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Vai até 30 de setembro o prazo para Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR 2020)!



Atenção, agricultores e agricultoras familiares!

Foi aberto na última segunda-feira (17), e encerra no dia 30 de setembro, o prazo para a realização da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR 2020).

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo instituído pela Constituição Federal através do inciso VI do artigo 153, e incide sob propriedades fora do perímetro urbano.

Procure o seu Sindicato e tire suas dúvidas sobre a declaração do ITR 2020

Há situações em que a pequena gleba rural é imune ou isenta de declarar o ITR, desde que a explore o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título que não possua qualquer outro imóvel, rural ou urbano, vedado arrendamento, comodato ou parceria.

A recomendação da CONTAG é que o agricultor(a) familiar procure o seu Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) para tirar dúvidas e receber as orientações adequadas sobre o declaração do ITR 2020.

"Os Sindicatos estão aptos para fazer ou a refazer as declarações. Inclusive a CONTAG está fazendo cursos sobre o ITR com representantes das Federações e Sindicatos, para habilitá-los(as) a dar um atendimento cada vez melhor para os(as) nossos(as) agricultores(as) familiares. Aproveito para reforçar a importância de os(as) agricultores(as) declararem o ITR e ficarem com suas situações regulares diante dos órgãos competentes", Antoninho Rovaris, secretário de Política Agrícola da CONTAG.

Informações sobre o ITR 2020 também podem ser obtidas no canal da Receita Federal (ITR 2020) AQUI

Atenção para o prazo da declaração!

Porém, é sempre bom ressaltar que a declaração é obrigatória e se feita após o prazo, o agricultor(a) pode pagar multa. E, caso não realizada, entre as penalizações estão:

- Bloqueio do CPF do proprietário;

- Impossibilidade de emitir negativas da propriedade e do CPF perante a Receita Federal;

- Impossibilidade de obtenção de financiamentos e cadastros em bancos.
FONTE: Comunicação CONTAG