Em 19 de agosto inicia o prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) de 2013. A apresentação deste documento deve ser feita junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), e é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais. O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal, e a legislação que rege este imposto é a Lei 9.393/1996. As regras para o ITR 2013 estão na Instrução Normativa (IN) 1.380.
É importante informar que o ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, com área igual ou inferior a :
I - 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
II - 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
III - 30 ha, se localizado em qualquer outro município.
Também está isento do ITR o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado como assentamento, que seja explorado por associação ou cooperativa de produção; que a fração por família assentada não ultrapasse os limites citados acima; e que o assentado não possua outro imóvel. Fica ainda livre do imposto o conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário, cuja área total observe tais limites, desde que, cumulativamente, o proprietário o explore só ou com sua família, admitida ajuda eventual de terceiros; e não possua imóvel urbano.
Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola. A data final para declarar o imposto é 30 de setembro.
A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, que estará disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
A CONTAG orienta que os agricultores e agricultoras familiares procurem o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) do seu município para tirar qualquer dúvida antes de efetuar a declaração.
FONTE: Imprensa CONTAG - Verônica Tozzi