SEXTA-FEIRA, 5 DE OUTUBRO DE 2012
Em decisão monocrática, a ministra Luciana Lóssio do Tribunal Superior Eleitoral [TSE], negou seguimento a recurso especial interposto pelo candidato a prefeito de Serra do Mel, Manoel Cândido [PT], contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral [TRE-RN].
O TRE indeferiu o registro de sua candidatura ao cargo de prefeito devido a ausência de quitação eleitoral, em razão das suas contas de campanha relativas ao pleito de 2010 terem sido julgadas não prestadas em decisão transitada em julgado.
A ministra decidiu: “Desse modo, uma vez que o recorrente teve suas contas de campanha relativas ao pleito de 2010 julgadas como não prestadas, por sentença cujo trânsito em julgado já se operou, é de se reconhecer a ausência de quitação eleitoral, nos termos do art. 53, I, da Res.-TSE nº 23.376/20125.
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 6º, do RITSE, e mantenho a decisão que indeferiu o registro de candidatura de Manoel Cândido da Costa ao cargo de prefeito.
Com isso, Manoel Cândido não poderá ser candidato a prefeito de Serra do Mel, devendo substituir o nome nas próximas horas para concorrer ao pleito de domingo, 7.
fonte do blog de aclecivam soares
Postado por ALMIR MEDEIROS às 08:20