Uma das novidades mais importantes do novo Código Florestal é o Cadastro Ambiental Rural, conhecido como CAR.
O CAR é um cadastro que traz as informações das áreas ambientais protegidas nos imóveis rurais do País. Pela nova lei, é obrigatório que todos os imóveis rurais - propriedades ou posses - sejam inseridos no CAR. Assim, proprietários e posseiros tem até o dia 5 de maio de 2015 para cadastrar suas propriedades ou posses no CAR. É muito importante que os agricultores procurem informações de como fazer o CAR.
Depois do ano de 2017, quem não estiver com sua propriedade cadastrada no CAR não poderá mais acessar o crédito rural. Mas é importante saber também que quem não estiver cadastrado até o dia 5 de maio de 2015 estará descumprindo uma determinação da lei.
Depois de fazer o cadastramento os proprietários podem também aderir ao Programa de Regularização Ambiental, o PRA. Ao aderir ao Programa o proprietário ou posseiro informa como irá recuperar as áreas degradadas caso precise fazer isso. Assim, a propriedade passa a ser considerada em processo de regularização e as multas ambientais que tinha antes de junho de 2008 serão suspensas. E, também, não poderá ter novas multas de áreas desmatadas irregularmente antes de 2008. Mas isso somente se a propriedade estiver cadastrada no CAR.
O que é o CAR – Cadastro Ambiental Rural?
É um cadastro eletrônico que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O cadastro é obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e os dados informados são declaratórios (como é, por exemplo, a declaração do Imposto de Renda), de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. Os dados do CAR farão parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – o SIC AR, que ficará sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e do Ibama.
Para que serve o CAR?
O CAR é a principal ferramenta prevista na nova lei florestal para a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de propriedades, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas em restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas.
Quem deve se inscrever no CAR?
Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR. Isso independe da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis, ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental, e não a regularização fundiária.
É importante que os proprietários e posseiros saibam que o cadastramento no CAR é gratuito, ou seja, não é preciso pagar nenhuma taxa para cadastrar a propriedade.
Quais as vantagens em fazer o cadastro?
O CAR facilitará a vida do proprietário rural na obtenção de licenças ambientais, pois a comprovação da regularidade da propriedade acontecerá por meio da inscrição e aprovação do CAR e o cumprimento no disposto no Plano de Regularização Ambiental. Com isso, não haverá mais a necessidade de procedimentos anteriormente obrigatórios, como a averbação em matrícula de Reservas Legais no interior das propriedades. Todo o procedimento para essa regularização poderá ser feito online.
Como cadastrar?
Para cadastrar o imóvel rural no CAR é preciso acessar o Sistema de Cadastro Rural, o Sicar, no endereço www.car.gov.br. É preciso baixar o programa do CAR no computador e seguir os passos para cadastramento. O site traz também as explicações de como fazer o cadastro das propriedades. Alguns estados já têm seu próprio sistema de cadastro ambiental rural e quando for assim o proprietário deve acessar o sistema de seu estado para fazer o cadastramento.
Onde buscar informações, além da internet?
Os sindicatos de trabalhadores rurais, as associações dos produtores e as cooperativas podem ajudar os agricultores com informações sobre como fazer o CAR. E o poder público municipal, estadual e federal também deve dar apoio para cadastramento dos imóveis rurais com área menor que 4 Módulos Fiscais.
Não deixe de se cadastrar! Essa é a garantia que sua propriedade estará em processo de regularização ambiental.