Agricultores familiares de todo o Brasil têm até o dia 05 de maio para preencher o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e continuar acessando políticas públicas e créditos do Governo Federal. O Cadastro é obrigatório e gratuito e tem como finalidade reunir informações ambientais dos imóveis rurais para compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e de combate ao desmatamento.
A estimativa é de que 5,6 milhões de propriedades rurais façam o Cadastro. Segundo o assessor do ministro Marco Pavarino, é importante que o agricultor preencha o registro. “Se ele não tiver preenchido o CAR até a data limite, ele estará descumprindo uma determinação da lei e poderá sofrer sanções. Entrar no CAR significa que ele está regularizando a situação ambiental da propriedade dele”, diz.
O CAR, ferramenta do Ministério do Meio Ambiente, é preenchido uma única vez pelos agricultores, que podem acessar novamente o sistema caso haja alguma atualização a ser feita. O registro deve ser feito pela página do sistema na internet – caso o agricultor não tenha acesso, pode preencher de forma offline e salvar as informações no computador, pen drive ou DVD. O produtor deve entrar no link, baixar o programa e seguir as instruções – o próprio sistema fornece as imagens de satélite do imóvel rural.
Ainda de acordo com Pavarino, o Cadastro Ambiental Rural traz informações sobre as áreas de proteção ambiental da propriedade (área de preservação permanente, reserva legal e de uso restrito). Todos os agricultores devem preencher o cadastro, sejam pequenos, médios ou grandes produtores.
“Todos os agricultores devem preencher o CAR, mas os agricultores familiares têm direito a um apoio do poder público para que as propriedades deles sejam inseridas no Cadastro. O MDA está apoiando os agricultores familiares, via Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) ou capacitação, para que os agricultores familiares possam ser inseridos no cadastro”, comenta.
Apoio à agricultura
Para incentivar os agricultores a preencherem o Cadastro, foi criado o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que oferece benefícios aos produtores. “Esse Programa só pode ser feito quando o agricultor se cadastrar. Aderindo a esse programa, ele tem alguns benefícios, como ter assistência do poder público, não ser multado em algumas situações e suspender as multas que eventualmente ele tenha”, explica Pavarino.
>> Confira aqui o passo a passo para preenchimento do CAR
>> Ouça aqui o áudio da matéria