- Como realizo o credenciamento da DAP?
Os órgãos e entidades autorizados a atuarem como emissores de DAP devem providenciar seu cadastramento. Devem atender aos seguintes pré-requisitos:
- • ter personalidade jurídica,
- • ser representante legal dos agricultores familiares ou prestar serviços de assistência técnica e/ou extensão rural,
- • ter experiência mínima de um ano, devidamente comprovada, no exercício de sua atribuição ou objetivo social junto aos agricultores familiares.
Devem também ser cadastradas e obedecer a seguinte estrutura hierárquica:
- • Unidade Central de nível nacional ou Unidade Agregadora
- • Unidades Intermediárias de nível estadual ou Unidades Sub-agregadoras
- • Unidades Locais de nível municipal ou Unidades Emissoras.
Assim, as Unidades Agregadoras cadastram as Unidades Sub-agregadoras, que, por sua vez, cadastram as Unidades Emissoras a elas vinculadas. Essas últimas cadastram os agentes emissores – pessoas físicas que efetivamente emitirão asDAP.
- Cadastro de Entidades
Para baixar o formulário de solicitação,clique aqui.
- Solicitação e Liberação dos Logins e Senhas
A Unidade Agregadora deve formalizar solicitação de senhas e logins para os agentes emissores. Isso é necessário pelo fato da Unidade Central assumir a responsabilidade sobre a correta identificação e qualificação dos agentes emissores vinculados às Unidades Emissoras, conforme sua estrutura hierárquica, pois são eles que irão emitir DAP e interagir diretamente na base de dados da SAF. Acesse aqui o modelo de solicitação de logins.
A SAF averigua a observância dos termos de cadastramento de todas as Unidades e disponibiliza as senhas e logins para aqueles agentes emissores, cuja vinculação não apresente qualquer pendência de cadastramento.
A SAF averigua a observância dos termos de cadastramento de todas as Unidades e disponibiliza as senhas e logins para aqueles agentes emissores, cuja vinculação não apresente qualquer pendência de cadastramento.
- Como é o processo de emissão da DAP?
Existem duas alternativas para emissão de DAP: em papel ou pela via eletrônica. A primeira é válida somente quando utilizado formulário produzido pela SAF, distribuído para a rede de agentes emissores, por intermédio das Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário. Pela via eletrônica, existem dois caminhos de acesso: os aplicativos homologados pela SAF e o aplicativo desenvolvido pela SAF, o DAPweb. Acesse aqui o DAPweb.
O acesso à DAPWeb requer o cadastramento do agente emissor, bem como de toda a estrutura organizacional do órgão ou entidade de sua vinculação.
Para facilitar o processo de coleta e registro dos dados das DAP, a SAF preparou o Manual do Cadastrador, que contém todas as instruções para preenchimento da DAPem formulário e, também, para o aplicativo DAPWeb, além, das tabelas de apoio.
O acesso à DAPWeb requer o cadastramento do agente emissor, bem como de toda a estrutura organizacional do órgão ou entidade de sua vinculação.
Para facilitar o processo de coleta e registro dos dados das DAP, a SAF preparou o Manual do Cadastrador, que contém todas as instruções para preenchimento da DAPem formulário e, também, para o aplicativo DAPWeb, além, das tabelas de apoio.
- Extrato da DAP
Extrato da DAP individual: identifica se uma dada pessoa física possui uma DAP registrada na base de dados da SAF. Nestes casos, basta informar o número do CPF. O sistema fornecerá extrato dos dados da DAP por CPF.
Extrato da DAP por município: apresenta a relação de todos os agricultores familiares de um dado município. Na pesquisa, basta selecionar a Unidade da Federação. Passo seguinte, selecionar o município desejado. O sistema apresentará a relação dos agricultores que possuem DAP, contendo CPF, nome e grupo de enquadramento.
- Cancelamento de DAP
Cabe aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável ou entidades congêneres, anualmente, analisar a lista de detentores de DAP de seus respectivos municípios e, segundo o processo definido na legislação, solicitar à SAF/MDA o cancelamento das DAP identificadas como irregulares.
Também é facultada a solicitação de cancelamento de DAP às entidades formalizadas como pessoas jurídicas que estejam envolvidas no processo de emissão da Declaração ou que sejam representativas dos beneficiários dos programas da SAF. Assim como, também, a pessoas físicas, desde que formalmente indentificadas. Nestes casos a aceitação do pedido de cancelamento depende de análise da Secretaria.
Para fazer uma solicitação de cancelamento de DAP, utilize o formulário específico, o qual pode ser obtido no link abaixo:
Garantia - Safra
Garantia-Safra: relatórios públicos sobre a execução da ação deste Fundo.
- Legislação
Resolução do Conselho Monetário Nacional, que atribui ao MDA a responsabilidade pelo processo de emissão de DAP.
Manual de Crédito Rural, no Capítulo 10, que trata dos beneficiários do Pronaf.
Portaria Nº 24 29 DE MAIO DE 2009 - Assentados da reforma agrária sem a demanda qualificada atendida.
Portaria nº 12, de 25 de Junho de 2010, que trata dos aspectos operacionais da emissão de DAP.