08/02/2013 04:27
Foto: Albino Oliveira/MDA
Para o mês de fevereiro, o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) concede bônus para os financiamentos de 11 produtos: babaçu (amêndoa), banana, borracha natural extrativa, cará/inhame, castanha de caju, juta/malva, laranja, manga, pequi (fruto), piaçava (fibra) e sisal.
A portaria do PGPAF foi publicada nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Os preços de mercado têm validade para o período de 10 de fevereiro a 09 de março de 2013. O bônus de desconto tem como referência o mês de janeiro de 2013.
Com o PGPAF, o agricultor familiar terá um desconto no momento do pagamento de seus financiamentos de custeio e investimento. O valor é abatido nos casos em que o valor de mercado do produto financiado está abaixo do preço de garantia.
A banana tem bônus de 64,71 no estado do Paraná e de 41,71% em Santa Catarina. Para a laranja, o bônus é de 18,11% em São Paulo, de 28,06% em Minas Gerais e de 41,25% em Santa Catarina.
O desconto para o financiamento da manga atinge 63,92 % na Bahia, 60,82% em São Paulo, 48,45% no Paraná e 44,33% em Pernambuco.
Também têm bônus produtos da sociobiodiversidade. A borracha natural extrativa tem desconto em sete estados, sendo os maiores no Acre (54,22%) e no Maranhão (43,73%).
Acesse AQUI a portaria para saber de todos os detalhes sobre o PGPAF de fevereiro.
Cálculo
O bônus do PGPAF é calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA). A Conab faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF.
Nas operações de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o bônus pode ser concedido quando o produto incluído no PGPAF seja gerador de no mínimo 35% da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento. Os bônus das operações de custeio e investimento ficam limitados a R$ 7 mil anuais por beneficiário do crédito rural.
O PGPAF abrange 49 produtos: abacaxi, açaí (fruto), algodão em caroço, alho, amendoim, arroz longo fino em casca, babaçu (amêndoa), banana, baru (fruto), batata, batata-doce, borracha natural cultivada (heveicultura), borracha natural extrativa, café arábica, café conilon, cana-de-açúcar, cará, carne de caprino, carne de ovino, castanha de caju, castanha do Brasil (com casca), cebola, feijão, girassol, inhame, juta (embonecada), laranja, leite, maçã, malva (embonecada), mamona em baga, manga, mangaba (fruto), maracujá, milho, pequi (fruto), piaçava (fibra), pimenta do reino, pó cerífero de carnaúba, raiz de mandioca, sisal, soja, sorgo, tomate, trigo, triticale, umbu (fruto), tangerina e uva.