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sábado, 16 de fevereiro de 2013

FETAESP e Banco do Brasil executam PNHR em Apiaí

 Agricultores de Apiaí serão os primeiros beneficiários do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), através da parceria firmada entre a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (Fetaesp) e Banco do Brasil, com apoio dos sindicatos de trabalhadores rurais. Eles irão assinar seus contratos, que oficializam o início das obras de suas moradias, na próxima sexta-feira (15/02), a partir das 11h30, no espaço de eventos Made In Brazil, na cidade de Bauru, junto aos representantes das duas instituições que promovem o programa no estado.

“A construção das moradias terão início na semana seguinte às assinaturas dos contratos, já que a terraplanagem foi realizada”, relata Elias David de Souza, vice-presidente da Fetaesp. A entidade é a responsável por organizar, levantar demandas, encaminhar propostas e gerenciar a execução do programa até a entrega das moradias para os agricultores. Ela também irá realizar um trabalho social para contribuir ao desenvolvimento dos beneficiários. O Banco do Brasil é o agente financiador do programa.

O PNHR compõe o Minha Casa, Minha Vida, e tem o objetivo de reduzir o déficit habitacional rural, oferecendo condições para que os produtores rurais tenham moradias de acordo com suas necessidades, seja por meio de construção ou reformas, de forma a contribuir para a manutenção do homem do campo na atividade rural. A principal vantagem apontada pelos representantes do Banco do Brasil é o subsídio de 96% do total de custos de construção, deixando somente 4% de investimento aos agricultores, para o Grupo I. “Uma forma de conquistar a moradia sem comprometer o orçamento do pequeno produtor”, opina o vice-presidente da Fetaesp.

Para ser beneficiário
Podem participar do PNHR produtores e trabalhadores rurais com renda bruta familiar de até R$ 60 mil. As principais condições para acesso aos agricultores são: não ser ou ter sido beneficiário de programas habitacionais; não ter financiamento imobiliário ativo; estar sem restrições junto ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal e Receita; não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial urbano ou rural no atual local de domicílio ou onde pretenda fixá-lo, ressalvados os casos de reforma de moradia; não ser detentor de área superior a quatro módulos fiscais; e não ser assentado pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
FONTE: Departamento de Comunicação FETAESP