Ceifando os diferenciais da aposentadoria não contributiva Exemplo de que os tempos são de retrocessos inexplicáveis é a tentativa de mudança nas regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e na aposentadoria rural, contida na proposta da reforma da Previdência do governo Temer (PEC 287). Antes mesmo que o combate à pobreza se tornasse um dos pilares dos sistemas de proteção social, a Constituição de 88 passou a garantir aos pobres idosos (acima dos 65 anos) e aos portadores de deficiência um benefício não-contributivo, livre de condicionalidades, no valor de um salário mínimo, que lhes permitisse sobreviver dignamente. Idem no caso das aposentadorias rurais. Também se assegurou aos pequenos produtores rurais em regime de economia familiar, logo com baixa capacidade contributiva, porque envolvidos com seu sustento, o direito a um benefício previdenciário, independente de contribuição prévia nos termos exigidos aos demais trabalhadores. O Brasil foi dos primeiros países em desenvolvimento a aplicar a regra vigente nas economias avançadas, que, através dos regimes de repartição simples, contempla com uma aposentadoria básica aqueles que não tiveram condições de contribuir plenamente. Lá onde se fechou por completo a previdência pública impondo uma transição autoritária a um regime de capitalização, com base em contas individuais – Chile – foi preciso voltar atrás e reintroduzir aposentadorias públicas, notadamente de caráter não contributivo. Foi o que fez Michele Bachelet quando, no seu primeiro mandato, instituiu a pensão básica solidária. A partir dos 65 anos, quem não tiver aposentadoria e fizer parte dos 60% mais pobres da população tem direito ao pilar básico. A pensão básica solidária também cobre os portadores de deficiência. Lembra algo? Qualquer análise acerca da evolução dos sistemas de proteção social no mundo, por mais superficial que seja, vai concluir que essa regra hoje se aplica aos países de renda média e renda média alta, como o Brasil. A África do Sul há décadas instituiu uma aposentadoria universal para seus idosos, sem vínculo prévio, e a nossa vizinha Bolívia ultrapassou a taxa de cobertura previdenciária do Brasil – hoje a segunda mais alta da América Latina – graças à Renda Dignidad, que usa os royalties do gás para oferecer a todos os seus anciãos, homens e mulheres, uma aposentadoria universal. Mais do que isso, essa é a regra propugnada pelas agências multilaterais – leia-se Banco Mundial e associados. A chamada proteção econômica aos idosos foi transformada em paradigma. Não por acaso, somente na América Latina, entre 2000 e 2013, pelo menos 18 países adotaram uma aposentadoria não contributiva. Os méritos de uma política como essa se estimam de várias maneiras. A primeira é que dentre as pessoas vivendo abaixo da linha de pobreza do Bolsa Família, menos de 1% são idosos. E uma das funções das aposentadorias, além de promover a suavização do consumo, oferecer um seguro contra riscos e promover a redistribuição é ser efetiva na redução da pobreza. Nesse quesito, novamente, o Brasil é referência. Ora, o desenho da PEC 287 joga fora o que nos permitiu ser mais efetivos na luta contra a pobreza e a desigualdade nos anos recentes. Pretende eliminar o diferencial de menos cinco anos para a aposentadoria do trabalhador rural, estabelecendo idade mínima equivalente à do trabalhador urbano (65 anos). Ignora as condições assimétricas de trabalho e de vida entre o meio rural e o meio urbano, cujo hiato agudo perdura, como confirmam os estudos do IBGE. Se faz isso em nome da uniformidade nas idades mínimas, como justificar, então, a elevação da idade de 65 para 70 anos para concessão do BPC aos idosos? A nova regra retroage a idade mínima para 70 anos, ou seja três anos a mais do que quando da criação do BPC (à época, a linha de corte era 67 anos, caindo para 65 na década de 2000). Penaliza, portanto, os mais vulneráveis ao lhes exigir cinco anos a mais para se aposentar que ao resto da população. Por que dois pesos e duas medidas? Por que os mais miseráveis hão de penar mais tempo para obter uma renda de substituição na velhice? Por que discriminar mais uma vez quem foi discriminado a vida toda? Há outro ponto crucial. O fim da vinculação do BPC e das aposentadorias rurais ao salário mínimo põe em risco o valor desses benefícios. A PEC não define como serão reajustados, podendo variar em função de interesses fiscais ou políticos, sem assegurar o patamar mínimo de consumo que justifica a existência de aposentadorias básicas. A quase totalidade das aposentadorias rurais e a totalidade do BPC têm valor igual ao salário mínimo e beneficiam juntas uma população de aproximadamente 13 milhões de pessoas. Desvincular tais benefícios do salário mínimo vai certamente incentivar o êxodo rural e jogar lenha na favelização das periferias e áreas centrais. As consequências são previsíveis: vão desde o desabastecimento das pequenas cidades que dependem da agricultura familiar até a elevação dos preços dos alimentos, reforçando ainda a concentração fundiária. A aposentadoria rural, ao alcançar 8,5 milhões de beneficiários, representa movimentação econômica e incremento do PIB para os pequenos municípios. Entre os 10% mais pobres, aposentadorias e pensões chegam a representar 17,1% do PIB dessas cidades. Para melhor apreender a magnitude desse impacto vale apontar que o pagamento de benefícios previdenciários representa um valor superior ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 70% dos municípios brasileiros. O governo dá as costas a um modelo social que, com todas as suas debilidades, contemplou “avant la lettre” o paradigma dos pisos de proteção social que vingou no pós-crise de 2008. O lema é elevar e manter a renda dos idosos, desempregados, crianças e outros grupos expostos à insegurança econômica, com transferências em montante adequado ao grau de desenvolvimento de cada sociedade. O Brasil não apenas engatou a marcha a ré, como avança na contramão das reformas efetuadas no resto do mundo. Claro está que esse governo desconhece regras elementares dos sistemas previdenciários contemporâneos. Pelo que se vê, a falta de conhecimento é mesmo sua marca registrada. Lena Lavinas é Fellow 2016¬2017 do Wissenschaftskolleg (Institute for Advanced Study) de Berlim. Denise Lobato Gentil é professora do Instituto de Economia da UFRJ. |
FONTE: Lena Lavinas e Denise Gentil - Publicado no Valor |
Espaço voltado para divulgar as ações dos Sindicatos dos Agricultores Familiares do RN filiados a FETARN e CONTAG.
sábado, 11 de março de 2017
REFORMA DA PREVIDÊNCIA
sexta-feira, 10 de março de 2017
Jornada Sindical de Lajes Pintada
Em 10 reuniões nas comunidades rurais de Lajes Pintada, FETARN e Sindicato discutiram, neste dia 9, sobre as mudanças na previdência social e fazem entrega de implementos agrícolas aos sócios. Estiveram presentes as secretárias de finanças e administração, meio ambiente e Juventude.
Jornada Sindical de Ceará Mirim
Trabalhadores de comunidades rurais de Ceará Mirim se reúnem para ouvi a FETARN e Sindicato discutirem sobre as mudanças previdenciárias
sexta-feira, 3 de março de 2017
Pólo Sindical do Alto Oeste
Neste dia 03 na cidade de Pau Dos Ferros-RN, sindicatos da região, FETARN e INSS, se reuniram para discutir a respeito da previdência digital.
STR de Lucrécia Inicia o Recadastramento Sindical
Neste dia 02, nas comunidades rurais de Lucrécia-RN, Sindicato e FETARN discutem a respeito do recadastramento sindical e das mudanças na previdência social.
Nova Previdência transforma trabalhador rural em objeto descartável
A proposta de Michel Temer para a
reforma da Previdência prevê que a aposentadoria especial para
trabalhadores rurais, na prática, deixe de existir.
Ou seja, terão que atingir idade
mínima de 65 anos, além de 25 de contribuição mínima. Hoje, ela – que
equivale a um salário mínimo – pode ser requerida ao se completar 60
anos (homens) e 55 (mulheres), bastando a comprovação do trabalho no
campo. A aposentadoria por tempo de contribuição é possível a partir de
15 anos de pagamentos.
Enquadram-se pequenos produtores
rurais (que já devem contribuir, aliás, com o INSS no momento da venda
de seus produtos), trabalhadores rurais, seringueiros, pequenos
extrativistas vegetais (como catadoras de babaçu), pescadores
artesanais, ou seja, o pessoal que bota a comida em nossa mesa ou
garante, através de seu suor a produção de commodities utilizadas para a
produção de alimentos industrializados, vestuário, energia, veículos.
Não importa que o desgaste dos
trabalhadores rurais, não raro, seja maior que a dos urbanos e sua
qualidade de vida menor. E, portanto, tenham uma expectativa de vida
mais curta, de acordo com dados do IBGE e do IPEA, aproveitando menos de
sua aposentadoria.
Também pouco importa que a
aposentadoria rural – o primeiro grande programa de distribuição de
renda do país – tenha garantido a subsistência de milhões de famílias no
campo por décadas.
E dada a informalidade do trabalho
rural (e a falta de investimentos de sucessivos governos para aumentar o
poder de fiscalização a fim de combater a sonegação), muitos são os
que, contratados informalmente, não conseguirão comprovar um quarto de
século de contribuição.
Seja pelo limite maior de idade ou
pelo tempo de carregamento do sistema, as mudanças serão um impedimento
para que o pessoal do campo se aposente. Mas, como já diria uma frase de
caminhoneiro da qual Temer afirmou ser fã: ''Não pense em crise,
trabalhe''. O que, para ele, é fácil, uma vez que se aposentou aos 55
anos, como procurador de São Paulo, recebendo mais de R$ 30 mil mensais.
Como já disse aqui, a proposta
apresentada por seu governo para a reforma da Previdência Social
considera que o Brasil é um grande escritório com ar condicionado, água
mineral em copinho reciclável e mobiliário ergonômico, com polpudo
tíquete-refeição, bônus no final do ano e previdência privada
complementar.
Essa é a única justificativa para
desconsiderar que há milhões de trabalhadores braçais de Estados com
baixo índice de desenvolvimento humano, como o Maranhão, cuja
expectativa de vida é pouco maior do que os 65 anos da proposta de
reforma.
Muitos dessas pessoas começam a
trabalhar antes mesmo da idade mínima de 14 anos prevista por lei (como
aprendiz) e, aos 18, já cortavam 12 toneladas de cana de açúcar
diariamente, queimavam-se produzindo carradas de carvão vegetal para
abastecer siderúrgicas e limpavam pasto ou colhiam frutas sob um sol
escaldante.
Óbvio que precisamos discutir a
Previdência e buscar novas regras diante do envelhecimento da população,
mas isso não deve ocorrer às pressas e às custas de quem coloca comida
em nossa mesa ou produz nossa matéria-prima, morrendo mais cedo por
isso.
O ideal seria, antes de anunciar uma
reforma da Previdência Social, propor medidas para incrementar a
qualidade do trabalho no Brasil, melhorando o salário e a formação de
quem vende sua força física, proporcionando a eles e elas qualidade de
vida – seja através do desenvolvimento da tecnologia, seja através da
adoção de limites mais rigorosos para a exploração do trabalho. O que
tende a aumentar, é claro, a produtividade.
Mudar a aposentadoria dos
trabalhadores rurais dessa forma pode, inclusive, fazer com que
intensifique-se o êxodo rural na busca por empregos que garantam a
subsistência negada inchando ainda mais as periferias das grandes
cidades.
Previdência não é para dar lucro ou
mesmo empatar. Não é banco, apesar do desejo de muitos. Deve cumprir uma
função social e ser um instrumento para garantia da qualidade de vida
de um povo – o que inclui redistribuição de riqueza.
Coisa que, por aqui, é pecado maior do que condenar trabalhadores rurais idosos a morrerem no meio de uma plantação.
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FONTE: Leonardo Sakamoto - Blog do Sakamoto, no UOL |
Ceifando os diferenciais da aposentadoria não contributiva
Exemplo de que os tempos são de retrocessos inexplicáveis é a
tentativa de mudança nas regras do Benefício de Prestação Continuada
(BPC) e na aposentadoria rural, contida na proposta da reforma da
Previdência do governo Temer (PEC 287). Antes mesmo que o combate à pobreza se tornasse um dos pilares dos sistemas de proteção social, a Constituição de 88 passou a garantir aos pobres idosos (acima dos 65 anos) e aos portadores de deficiência um benefício não-contributivo, livre de condicionalidades, no valor de um salário mínimo, que lhes permitisse sobreviver dignamente. Idem no caso das aposentadorias rurais. Também se assegurou aos pequenos produtores rurais em regime de economia familiar, logo com baixa capacidade contributiva, porque envolvidos com seu sustento, o direito a um benefício previdenciário, independente de contribuição prévia nos termos exigidos aos demais trabalhadores. O Brasil foi dos primeiros países em desenvolvimento a aplicar a regra vigente nas economias avançadas, que, através dos regimes de repartição simples, contempla com uma aposentadoria básica aqueles que não tiveram condições de contribuir plenamente. Lá onde se fechou por completo a previdência pública impondo uma transição autoritária a um regime de capitalização, com base em contas individuais – Chile – foi preciso voltar atrás e reintroduzir aposentadorias públicas, notadamente de caráter não contributivo. Foi o que fez Michele Bachelet quando, no seu primeiro mandato, instituiu a pensão básica solidária. A partir dos 65 anos, quem não tiver aposentadoria e fizer parte dos 60% mais pobres da população tem direito ao pilar básico. A pensão básica solidária também cobre os portadores de deficiência. Lembra algo? Qualquer análise acerca da evolução dos sistemas de proteção social no mundo, por mais superficial que seja, vai concluir que essa regra hoje se aplica aos países de renda média e renda média alta, como o Brasil. A África do Sul há décadas instituiu uma aposentadoria universal para seus idosos, sem vínculo prévio, e a nossa vizinha Bolívia ultrapassou a taxa de cobertura previdenciária do Brasil – hoje a segunda mais alta da América Latina – graças à Renda Dignidad, que usa os royalties do gás para oferecer a todos os seus anciãos, homens e mulheres, uma aposentadoria universal. Mais do que isso, essa é a regra propugnada pelas agências multilaterais – leia-se Banco Mundial e associados. A chamada proteção econômica aos idosos foi transformada em paradigma. Não por acaso, somente na América Latina, entre 2000 e 2013, pelo menos 18 países adotaram uma aposentadoria não contributiva. Os méritos de uma política como essa se estimam de várias maneiras. A primeira é que dentre as pessoas vivendo abaixo da linha de pobreza do Bolsa Família, menos de 1% são idosos. E uma das funções das aposentadorias, além de promover a suavização do consumo, oferecer um seguro contra riscos e promover a redistribuição é ser efetiva na redução da pobreza. Nesse quesito, novamente, o Brasil é referência. Ora, o desenho da PEC 287 joga fora o que nos permitiu ser mais efetivos na luta contra a pobreza e a desigualdade nos anos recentes. Pretende eliminar o diferencial de menos cinco anos para a aposentadoria do trabalhador rural, estabelecendo idade mínima equivalente à do trabalhador urbano (65 anos). Ignora as condições assimétricas de trabalho e de vida entre o meio rural e o meio urbano, cujo hiato agudo perdura, como confirmam os estudos do IBGE. Se faz isso em nome da uniformidade nas idades mínimas, como justificar, então, a elevação da idade de 65 para 70 anos para concessão do BPC aos idosos? A nova regra retroage a idade mínima para 70 anos, ou seja três anos a mais do que quando da criação do BPC (à época, a linha de corte era 67 anos, caindo para 65 na década de 2000). Penaliza, portanto, os mais vulneráveis ao lhes exigir cinco anos a mais para se aposentar que ao resto da população. Por que dois pesos e duas medidas? Por que os mais miseráveis hão de penar mais tempo para obter uma renda de substituição na velhice? Por que discriminar mais uma vez quem foi discriminado a vida toda? Há outro ponto crucial. O fim da vinculação do BPC e das aposentadorias rurais ao salário mínimo põe em risco o valor desses benefícios. A PEC não define como serão reajustados, podendo variar em função de interesses fiscais ou políticos, sem assegurar o patamar mínimo de consumo que justifica a existência de aposentadorias básicas. A quase totalidade das aposentadorias rurais e a totalidade do BPC têm valor igual ao salário mínimo e beneficiam juntas uma população de aproximadamente 13 milhões de pessoas. Desvincular tais benefícios do salário mínimo vai certamente incentivar o êxodo rural e jogar lenha na favelização das periferias e áreas centrais. As consequências são previsíveis: vão desde o desabastecimento das pequenas cidades que dependem da agricultura familiar até a elevação dos preços dos alimentos, reforçando ainda a concentração fundiária. A aposentadoria rural, ao alcançar 8,5 milhões de beneficiários, representa movimentação econômica e incremento do PIB para os pequenos municípios. Entre os 10% mais pobres, aposentadorias e pensões chegam a representar 17,1% do PIB dessas cidades. Para melhor apreender a magnitude desse impacto vale apontar que o pagamento de benefícios previdenciários representa um valor superior ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em 70% dos municípios brasileiros. O governo dá as costas a um modelo social que, com todas as suas debilidades, contemplou “avant la lettre” o paradigma dos pisos de proteção social que vingou no pós-crise de 2008. O lema é elevar e manter a renda dos idosos, desempregados, crianças e outros grupos expostos à insegurança econômica, com transferências em montante adequado ao grau de desenvolvimento de cada sociedade. O Brasil não apenas engatou a marcha a ré, como avança na contramão das reformas efetuadas no resto do mundo. Claro está que esse governo desconhece regras elementares dos sistemas previdenciários contemporâneos. Pelo que se vê, a falta de conhecimento é mesmo sua marca registrada. Lena Lavinas é Fellow 2016¬2017 do Wissenschaftskolleg (Institute for Advanced Study) de Berlim. Denise Lobato Gentil é professora do Instituto de Economia da UFRJ. |
FONTE: Lena Lavinas e Denise Gentil - Publicado no Valor |
Ministro promete retomar contratações do Minha Casa Minha Vida Entidades
No dia anterior, trabalhadores e trabalhadoras de alguns estados, organizados pelos movimentos, fizeram manifestação em frente ao Ministério para cobrar esse encontro. A pauta entregue ao ministro contém itens que unificam o campo e a cidade e pontos específicos de cada segmento. Segue a pauta: Programa Minha Casa Minha Vida: •Inversão da política de subsídio com ampliação da faixa1 e aumento da produção na faixa 1 em função do perfil do déficit; •Controle social de todas as etapas do programa; •Melhor localização dos empreendimentos com incentivo para a utilização dos instrumentos do Estatuto da Cidade. Programa Minha Casa Minha Vida Entidades: •Retomada imediata das seleções e das contratações do Programa Minha Casa Minha Vida Entidades, •Definição de meta para os 3 anos do programa MCMV Entidades, com 300 mil unidades habitacionais; •Consolidação do Comitê de Monitoramento das Entidades do programa Minha Casa Minha Vida Entidades, composto pelo Ministério das Cidades, CAIXA e movimentos, para discussão dos normativos e andamento do programa, com reuniões periódicas e encaminhamentos das questões levantadas; •Discussão dos novos normativos do programa (resolução, Instrução Normativa, portarias) com as entidades valorizando a organização dos movimentos; •Manutenção e aprimoramento das modalidades de compra antecipada e assistência técnica; •Priorização para a faixa 1 do Programa, onde se concentra a maior parte do déficit habitacional; •Abertura da Faixa 1 e meio para a atuação das entidades e da autogestão; •Fortalecimento da autogestão na produção habitacional; •Destinação de áreas da SPU e INSS para habitação popular, para as entidades habilitadas no MCMV Entidades. Programa Minha Casa Minha Vida Rural: •Retomada imediata das contratações do Faixa 1 com estabelecimento de calendário de distribuição das 35 mil unidades previstas no orçamento de 2017; •Garantia de contratação das demandas qualificadas das entidades nacionais pertencentes ao Comitê Rural do Ministério das Cidades; •Estabelecer critérios para qualificação dos empreendimentos que serão contratados; •Formalização do comitê rural e estabelecimento de um calendário de reuniões para 2017; •Garantir que o Faixa 1,5 atenda o público do rural e podendo ser operacionalizado pelas entidades organizadoras; •Discutir o MCMV Rural regionalizado diante das especificidades e logística de cada região; •Permissão para que beneficiários contemplados em programas habitacionais anteriores ao FGTS, PSH e PNHR (CADMUT) possam ser atendidos, seja para reforma ou para construção dos beneficiários, que estão morando efetivamente no meio rural. MP 759/2016 – Regularização Fundiária: •Retirada da medida provisória 759 do Congresso Nacional e abertura de discussão com a sociedade sobre o tema. Conflitos Fundiários Urbanos: •Retomada da política de prevenção aos conflitos; •Monitoramento e participação do governo federal na mediação de conflitos Controle Social e Participação; •Respeito ao calendário e às atribuições do Conselho Nacional das Cidades; •Definição da realização da 6ª. Conferência Nacional das Cidades; •Retomada da discussão do Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano; •Posição clara do governo contra a criminalização dos movimentos populares. ENCAMINHAMENTOS Depois de apresentação da pauta e negociação com o ministro e sua equipe, a audiência conseguiu avançar em alguns encaminhamentos. Um deles é o compromisso do ministro em retomar a contratação imediata da Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida Entidades, já em março desse ano, sendo 35 mil moradias para o urbano e 35 mil para o rural. Serão estabelecidos critérios para a qualificação dos empreendimentos que serão contratados e esses critérios serão construídos de forma conjunta entre o Ministério das Cidades, agentes financeiros (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) e movimentos sociais. A partir desses critérios, as demandas qualificadas serão contratadas. O ministro garantiu, ainda, que a Faixa 1,5 para o rural será construída conjuntamente dentro do Comitê de Habitação Rural. Além disso, será feita uma discussão pelo Comitê sobre o MCMV Rural Regionalizado e a possibilidade de integrar o MCMV Rural a outras políticas específicas, como saneamento rural, captação de água, energias renováveis e quintais produtivos. Outro ponto negociado é a retirada dos beneficiários que estão impedidos de acessar o programa por estarem no CADMUT. Ficou agendada a reunião de retomada do Comitê Rural de Habitação para o dia 14 de março, e a CONTAG faz parte deste fórum. “Os movimentos saíram satisfeitos dessa audiência e com a esperança de que o que foi acordado venha a ser cumprido. Nesse sentido, é importante que as entidades ligadas à CONTAG estejam credenciadas, conforme orientações no site do Ministério das Cidades, para que possam executar o programa”, informa o secretário de Política Agrícola da CONTAG, David Wylkerson. ENTIDADES QUE SUBSCREVEM A PAUTA E QUE PARTICIPARAM DA AUDIÊNCIA: Central dos Movimentos Populares - CMP Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – CONTAG Confederação Nacional dos Trabalhadores Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil – CONTRAF-BRASIL Conselho Nacional das Populações Extrativistas - CNS Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas – CONAQ Movimento Camponês Popular - MCP Movimento de Luta dos Bairros e Favelas - MLB Movimento de Luta pela Terra - MLT Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras por Direitos - MTD / MOTU Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra - MST Movimento dos Trabalhadores Sem Teto - MTST Movimento Nacional de Luta por Moradia - MNLM União Nacional por Moradia Popular - UNMP |
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FONTE: Assessoria de Comunicação CONTAG - Verônica Tozzi | |||
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