A Lei Estadual Nº 8866 de 23 de junho de 2006, dar o direito aos agricultores e agricultoras familiares possuidores de veículos motocicletas de até 200 cilindradas terem a isenção do Imposto Sobre Licenciamento Anual de Veículo. Tem direito ao beneficio os pequenos proprietários rurais e agricultores em outros regimes desde que apresente documentos que comprovem a posse do veículo verdadeiramente de sua proprietada e prove o seu uso exclusivo para a atividade apresentando os documentos da comprovação da atividade rural.
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