O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF é utilizado para identificar quem faz parte da agricultura familiar e para ajudar o governo a planejar e aplicar políticas públicas voltadas para esse público.
Com o CAF, é possível registrar:
A Unidade Familiar de Produção Agrária - UFPA,
Os Empreendimentos Familiares Rurais,
E as cooperativas e associações da agricultura familiar.
Fazer a inscrição no CAF é o primeiro passo para ter acesso a vários programas e benefícios do governo voltados para a agricultura familiar.
O CAF substituiu a antiga Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e agora é o documento oficial para acesso as políticas públicas.
Para se inscrever no CAF, o agricultor ou agricultora deverá procurar uma entidade credenciada na Rede CAF, pois apenas os agentes autorizados podem realizar o cadastro.
Mais informações sobre o CAF estão disponíveis no site:
https://www.gov.br/mda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/cadastro-nacional-da-agricultura-familiarQuem pode utilizar este serviço?
Pode se inscrever no CAF quem atender aos critérios da Lei nº 11.326/2006 e do Decreto nº 9.064/2017, incluindo:
Agricultores familiares
Pescadores artesanais
Aquicultores
Silvicultores
Extrativistas
Quilombolas
Assentados da Reforma Agrária (PNRA)
Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF)
Cooperativas e associações da agricultura familiar
Para que uma propriedade seja reconhecida como UFPA, é preciso atender a todos estes critérios:
Ter no máximo quatro módulos fiscais de área;
Utilizar principalmente a mão de obra da própria família na produção e na geração de renda;
Ter a gestão feita exclusivamente pelos membros da família;
A renda obtida na propriedade deve ser igual ou maior do que a renda vinda de outras atividades fora dela.
Atenção:
Se a unidade familiar for indígena, quilombola ou pertencer a outras comunidades tradicionais, não é necessário cumprir o limite máximo de quatro módulos fiscais de área.
Análise Documental para Emissão do CAF
Nesta etapa, será feita a conferência da documentação obrigatória e a verificação se o solicitante atende aos requisitos básicos exigidos.
Canais de prestação
Presencial :
A inscrição deve ser feita presencialmente na entidade cadastradora do CAF localizada em seu município.
No item “Onde solicitar sua inscrição no CAF?” está disponível a lista, por UF ou município, das entidades cadastradoras da Rede CAF.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Documentação para a UFPA:
a) CPF de todos os membros maiores de 16 anos.
b) Comprovação de propriedade ou posse (ex.: matrícula, escritura, ITR, contratos, cessão. autorizações, autodeclarações, CCIR);
c) Comprovação de renda (ex.: IRPF, Bloco de Produtor Rural, Decore contábil, Autodeclaração).
Documentação para as Famílias de beneficiários do PNRA:
a) CPF de todos os membros maiores de 16 anos.
b) Comprovação de propriedade/posse (ex.: Título de Domínio (TD), Contrato de Concessão de Uso (CCU), Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), Certidão de beneficiário do PNRA;)
c) Comprovação de renda (ex.: IRPF, Bloco de Produtor Rural, Decore contábil, Autodeclaração).
Documentação para as Formas Associativas:
a) CNPJ
b) Documentos: Ata de eleição/nomeação com nome, CPF e RG.
Cooperativas: Cópia do livro de matrícula ou equivalente com nome, CPF/CNPJ e data de filiação dos cooperados.
Associações: Relação dos associados com nome, CPF/CNPJ, data de filiação e assinaturas, incluindo assinatura do responsável legal com local e data).
Documentação para indígenas, quilombolas, pescadores e extrativistas:
a) CPF de todos os membros maiores de 16 anos.
b) Comprovação de área (ÍNDIGENAS/QUILOMBOLAS: declarações de identidade e pertencimento;
PESCADORES: registro profissional artesanal; EXTRATIVISTAS: autodeclaração);
c) Comprovação de renda (IRPF, bloco de produtor, Decore contábil ou autodeclaração).
Tempo de duração da etapa
Em média 35 minuto(s)
Cadastramento da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA)
Nesta etapa, devem ser informados:Todos os membros da família (obrigatório para maiores de 16 anos; menores com CPF podem ser incluídos);
Áreas exploradas pela Unidade Familiar;
Membros que atuam como mão de obra;
Renda individual de cada membro;
Endereço da Unidade Familiar;
Endereço residencial, telefones e e-mails.
Os documentos comprobatórios devem ser anexados no sistema.
Canais de prestação
Presencial :
A inscrição deve ser feita presencialmente na entidade cadastradora do CAF localizada em seu município.
Acesse a página do CAF e no item "Como Obter o CAF?", saiba como solicitar a emissão do CAF.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Documentos necessários:Documentos de identificação dos membros da Unidade Familiar;
Comprovante de endereço da residência da Unidade Familiar;
Comprovante da(s) área(s) explorada(s) pela Unidade Familiar;
Comprovantes de renda de todos os membros da Unidade Familiar (exceto benefícios do INSS, que dispensam anexos);
Comprovante de renda do estabelecimento.
Tempo de duração da etapa
Até 1 hora(s)
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
E-mail: caf@mda.gov.br
Whatsapp: (61) 9 9965-6115 - somente mensagens
Telefone: (61) 3276-4533
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do Documento
Válido por 3 ano(s)
Legislação
Todos os instrumentos normativos relacionados ao CAF estão disponíveis no seguinte link:
https://www.gov.br/mda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/cadastro-nacional-da-agricultura-familiar
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se-no-caf-cadastro-nacional-da-agricultura-familiar
A inscrição deve ser feita presencialmente na entidade cadastradora do CAF localizada em seu município.
No item “Onde solicitar sua inscrição no CAF?” está disponível a lista, por UF ou município, das entidades cadastradoras da Rede CAF.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Documentação para a UFPA:
a) CPF de todos os membros maiores de 16 anos.
b) Comprovação de propriedade ou posse (ex.: matrícula, escritura, ITR, contratos, cessão. autorizações, autodeclarações, CCIR);
c) Comprovação de renda (ex.: IRPF, Bloco de Produtor Rural, Decore contábil, Autodeclaração).
Documentação para as Famílias de beneficiários do PNRA:
a) CPF de todos os membros maiores de 16 anos.
b) Comprovação de propriedade/posse (ex.: Título de Domínio (TD), Contrato de Concessão de Uso (CCU), Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), Certidão de beneficiário do PNRA;)
c) Comprovação de renda (ex.: IRPF, Bloco de Produtor Rural, Decore contábil, Autodeclaração).
Documentação para as Formas Associativas:
a) CNPJ
b) Documentos: Ata de eleição/nomeação com nome, CPF e RG.
Cooperativas: Cópia do livro de matrícula ou equivalente com nome, CPF/CNPJ e data de filiação dos cooperados.
Associações: Relação dos associados com nome, CPF/CNPJ, data de filiação e assinaturas, incluindo assinatura do responsável legal com local e data).
Documentação para indígenas, quilombolas, pescadores e extrativistas:
a) CPF de todos os membros maiores de 16 anos.
b) Comprovação de área (ÍNDIGENAS/QUILOMBOLAS: declarações de identidade e pertencimento;
PESCADORES: registro profissional artesanal; EXTRATIVISTAS: autodeclaração);
c) Comprovação de renda (IRPF, bloco de produtor, Decore contábil ou autodeclaração).
Tempo de duração da etapa
Em média 35 minuto(s)
Cadastramento da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA)
Nesta etapa, devem ser informados:Todos os membros da família (obrigatório para maiores de 16 anos; menores com CPF podem ser incluídos);
Áreas exploradas pela Unidade Familiar;
Membros que atuam como mão de obra;
Renda individual de cada membro;
Endereço da Unidade Familiar;
Endereço residencial, telefones e e-mails.
Os documentos comprobatórios devem ser anexados no sistema.
Canais de prestação
Presencial :
A inscrição deve ser feita presencialmente na entidade cadastradora do CAF localizada em seu município.
Acesse a página do CAF e no item "Como Obter o CAF?", saiba como solicitar a emissão do CAF.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Documentos necessários:Documentos de identificação dos membros da Unidade Familiar;
Comprovante de endereço da residência da Unidade Familiar;
Comprovante da(s) área(s) explorada(s) pela Unidade Familiar;
Comprovantes de renda de todos os membros da Unidade Familiar (exceto benefícios do INSS, que dispensam anexos);
Comprovante de renda do estabelecimento.
Tempo de duração da etapa
Até 1 hora(s)
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
E-mail: caf@mda.gov.br
Whatsapp: (61) 9 9965-6115 - somente mensagens
Telefone: (61) 3276-4533
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do Documento
Válido por 3 ano(s)
Legislação
Todos os instrumentos normativos relacionados ao CAF estão disponíveis no seguinte link:
https://www.gov.br/mda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/cadastro-nacional-da-agricultura-familiar
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se-no-caf-cadastro-nacional-da-agricultura-familiar