domingo, 22 de fevereiro de 2026

Divulgação de Termo de Fomento de Parcerias Celebrados

A Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Rio Grande do Norte (FETARN) celebrou, no dia 31 de dezembro de 2025, um Termo de Fomento com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (SEDRAF), em conformidade com o que estabelece o Art. 11 da Lei nº 13.019/2014.


A parceria tem como objetivo fortalecer a mobilização e a articulação da agricultura familiar no Rio Grande do Norte, promovendo o acesso e a participação efetiva dos agricultores e agricultoras familiares nas políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural sustentável. A iniciativa busca a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, reafirmando o compromisso com o fortalecimento das organizações do campo e com a ampliação dos direitos da categoria.

A ação representa mais um passo importante na atuação institucional da FETARN em defesa da agricultura familiar e na construção de políticas públicas que promovam desenvolvimento, inclusão social e geração de renda no meio rural potiguar.

FETARN, CUT e SAR promovem debate sobre os impactos da mineração e direitos dos trabalhadores(as) no Potengi

A Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Rio Grande do Norte (FETARN), a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e o Serviço de Assistência Técnica e Rural (SAR) realizaram, nesta quarta-feira (05), em Natal/RN, o encontro “Mineração – Rio Potengi”. A atividade reuniu representantes sindicais, especialistas, movimentos sociais e instituições públicas para discutir os impactos da mineração nos territórios rurais e a construção de alternativas dentro do contexto da transição energética.

Foto: Ketlen Barbosa

A abertura contou com a participação de Irailson Nunes (CUT-RN), Jandyra Uehara (CUT-BR), Paulo Souza (CNQ) e Erivam do Carmo (FETARN). Durante as falas iniciais, os dirigentes destacaram a importância do diálogo entre trabalhadores do campo e do setor mineral diante do avanço de projetos de exploração, ressaltando a necessidade de garantir direitos trabalhistas, preservação ambiental e respeito às comunidades locais.

Na primeira mesa temática, a engenheira de segurança do trabalho e consultora sindical Marta Freitas apresentou um panorama da mineração no Brasil, apontando desafios relacionados à saúde do trabalhador e aos impactos ambientais no contexto da transição energética. A discussão contou ainda com contribuições do Movimento dos Atingidos pela Mineração (MAM), que defendeu maior participação social nas decisões sobre implantação de empreendimentos minerários.

O segundo momento abordou os desafios dos trabalhadores da mineração no Nordeste, com participações de Admilson Lima e Álvaro Alves, do SindMina, além de Erivam do Carmo. Os debatedores relataram problemas como precarização das condições de trabalho, conflitos territoriais e efeitos sobre a agricultura familiar, especialmente em áreas próximas a mananciais e comunidades rurais.

À tarde, Jandyra Uehara, Iraílson Nunes, Paulo Souza e representantes do MAM conduziram a discussão sobre a construção de uma agenda política e popular para a mineração no território do Potengi, com foco na organização social, acompanhamento de licenças e fortalecimento das comunidades afetadas.

O encontro foi encerrado com um diálogo institucional envolvendo o INCRA e o IDEMA, que apresentaram instrumentos legais e procedimentos de regularização e licenciamento ambiental. Para a FETARN, a atividade fortalece o debate público e contribui para a defesa dos territórios, da agricultura familiar e dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras frente à expansão da atividade mineral no estado.

Prazo para chamada pública que amplia compra da agricultura familiar para alimentação escolar termina nesta sexta (20)

O prazo para que cooperativas e associações da agricultura familiar da Bahia participem da 2ª Chamada Pública Centralizada do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) termina às 18h desta sexta-feira (20)

Foto: Ascom/CAR

Com investimento superior a R$ 50,2 milhões, o edital do Governo da Bahia prevê a aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar para abastecer escolas estaduais nos 27 Territórios de Identidade. A iniciativa fortalece a produção no campo e garante alimentação adequada e saudável aos estudantes da rede pública. A chamada é resultado de uma articulação entre a Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) e a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR).

Nesta segunda edição da Chamada Pública Centralizada, o edital foi ampliado. O número de produtos contemplados passou de seis para 16 itens, aumentando a diversidade de alimentos saudáveis ofertados nas escolas. Entre os produtos estão barrinha de cereais, café torrado e moído, flocão de milho, aipim em palito, ovos caipiras, feijão, leite em pó, cacau em pó 100%, iogurte, filé de tilápia, mel, tapioca granulada e carne de cordeiro, itens que valorizam a cultura alimentar local e ampliam as oportunidades de comercialização para os agricultores familiares.

Para participar, as cooperativas e associações interessadas, que devem possuir CAF Jurídica formalizada e válida, precisam entregar a documentação de habilitação e o Projeto de Venda até as 18h desta sexta-feira (20), na sede da Secretaria da Educação, no Setor de Protocolo, em Salvador. A documentação também pode ser enviada via Sedex, desde que seja entregue dentro do prazo estipulado.

A Chamada Pública Centralizada segue as diretrizes do PNAE, programa que assegura o direito à alimentação adequada e saudável aos estudantes da educação básica pública e estabelece que, no mínimo, 45% dos gêneros alimentícios adquiridos para esse fim sejam provenientes da agricultura familiar.

As informações completas sobre critérios, documentação exigida e orientações para elaboração dos projetos estão disponíveis no edital, publicado no site da CAR (https://www.car.ba.gov.br).


Fonte
Ascom/CAR



Realizar a inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF)


O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF é utilizado para identificar quem faz parte da agricultura familiar e para ajudar o governo a planejar e aplicar políticas públicas voltadas para esse público.

Com o CAF, é possível registrar:

A Unidade Familiar de Produção Agrária - UFPA,

Os Empreendimentos Familiares Rurais,

E as cooperativas e associações da agricultura familiar.

Fazer a inscrição no CAF é o primeiro passo para ter acesso a vários programas e benefícios do governo voltados para a agricultura familiar.

O CAF substituiu a antiga Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e agora é o documento oficial para acesso as políticas públicas.

Para se inscrever no CAF, o agricultor ou agricultora deverá procurar uma entidade credenciada na Rede CAF, pois apenas os agentes autorizados podem realizar o cadastro.

Mais informações sobre o CAF estão disponíveis no site:
https://www.gov.br/mda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/cadastro-nacional-da-agricultura-familiarQuem pode utilizar este serviço?

Pode se inscrever no CAF quem atender aos critérios da Lei nº 11.326/2006 e do Decreto nº 9.064/2017, incluindo:

Agricultores familiares

Pescadores artesanais

Aquicultores

Silvicultores

Extrativistas

Quilombolas

Assentados da Reforma Agrária (PNRA)

Beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF)

Cooperativas e associações da agricultura familiar

Para que uma propriedade seja reconhecida como UFPA, é preciso atender a todos estes critérios:

Ter no máximo quatro módulos fiscais de área;

Utilizar principalmente a mão de obra da própria família na produção e na geração de renda;

Ter a gestão feita exclusivamente pelos membros da família;

A renda obtida na propriedade deve ser igual ou maior do que a renda vinda de outras atividades fora dela.

Atenção:

Se a unidade familiar for indígena, quilombola ou pertencer a outras comunidades tradicionais, não é necessário cumprir o limite máximo de quatro módulos fiscais de área.
Análise Documental para Emissão do CAF

Nesta etapa, será feita a conferência da documentação obrigatória e a verificação se o solicitante atende aos requisitos básicos exigidos.

Canais de prestação

Presencial :

A inscrição deve ser feita presencialmente na entidade cadastradora do CAF localizada em seu município.

No item “Onde solicitar sua inscrição no CAF?” está disponível a lista, por UF ou município, das entidades cadastradoras da Rede CAF.

Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)

Documentação
Documentação em comum para todos os casos

Documentação para a UFPA:

a) CPF de todos os membros maiores de 16 anos.

b) Comprovação de propriedade ou posse (ex.: matrícula, escritura, ITR, contratos, cessão. autorizações, autodeclarações, CCIR);

c) Comprovação de renda (ex.: IRPF, Bloco de Produtor Rural, Decore contábil, Autodeclaração).


Documentação para as Famílias de beneficiários do PNRA:

a) CPF de todos os membros maiores de 16 anos.

b) Comprovação de propriedade/posse (ex.: Título de Domínio (TD), Contrato de Concessão de Uso (CCU), Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), Certidão de beneficiário do PNRA;)

c) Comprovação de renda (ex.: IRPF, Bloco de Produtor Rural, Decore contábil, Autodeclaração).

Documentação para as Formas Associativas:

a) CNPJ

b) Documentos: Ata de eleição/nomeação com nome, CPF e RG.

Cooperativas: Cópia do livro de matrícula ou equivalente com nome, CPF/CNPJ e data de filiação dos cooperados.

Associações: Relação dos associados com nome, CPF/CNPJ, data de filiação e assinaturas, incluindo assinatura do responsável legal com local e data).

Documentação para indígenas, quilombolas, pescadores e extrativistas:

a) CPF de todos os membros maiores de 16 anos.

b) Comprovação de área (ÍNDIGENAS/QUILOMBOLAS: declarações de identidade e pertencimento;

PESCADORES: registro profissional artesanal; EXTRATIVISTAS: autodeclaração);

c) Comprovação de renda (IRPF, bloco de produtor, Decore contábil ou autodeclaração).


Tempo de duração da etapa

Em média 35 minuto(s)
Cadastramento da Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA)

Nesta etapa, devem ser informados:Todos os membros da família (obrigatório para maiores de 16 anos; menores com CPF podem ser incluídos);
Áreas exploradas pela Unidade Familiar;
Membros que atuam como mão de obra;
Renda individual de cada membro;
Endereço da Unidade Familiar;
Endereço residencial, telefones e e-mails.

Os documentos comprobatórios devem ser anexados no sistema.

Canais de prestação

Presencial :

A inscrição deve ser feita presencialmente na entidade cadastradora do CAF localizada em seu município.

Acesse a página do CAF e no item "Como Obter o CAF?", saiba como solicitar a emissão do CAF.

Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)

Documentação
Documentação em comum para todos os casos

Documentos necessários:Documentos de identificação dos membros da Unidade Familiar;
Comprovante de endereço da residência da Unidade Familiar;
Comprovante da(s) área(s) explorada(s) pela Unidade Familiar;
Comprovantes de renda de todos os membros da Unidade Familiar (exceto benefícios do INSS, que dispensam anexos);
Comprovante de renda do estabelecimento.


Tempo de duração da etapa

Até 1 hora(s)
Quanto tempo leva?
Não estimado ainda

Informações adicionais ao tempo estimado

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

E-mail: caf@mda.gov.br

Whatsapp: (61) 9 9965-6115 - somente mensagens

Telefone: (61) 3276-4533

Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Validade do Documento
Válido por 3 ano(s)

Legislação

Todos os instrumentos normativos relacionados ao CAF estão disponíveis no seguinte link:

https://www.gov.br/mda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-projetos-acoes-obras-e-atividades/cadastro-nacional-da-agricultura-familiar

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-se-no-caf-cadastro-nacional-da-agricultura-familiar

MDA orienta renegociação de dívidas do Pronaf para produtores de cebola


O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF), divulgou na última semana (12), documento orientando instituições financeiras que operam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) sobre a possibilidade de renegociação e prorrogação de parcelas de financiamentos para agricultores familiares dedicados à cultura da cebola no país.

A medida considera as dificuldades enfrentadas por produtores da cadeia da cebola, como oscilações de preços, entraves na comercialização e impactos temporários na renda das famílias. A orientação está amparada nas regras do Manual de Crédito Rural (MCR), que prevê mecanismos de renegociação em casos de comprovada dificuldade temporária de pagamento.

Como funciona a renegociação

As instituições financeiras poderão conceder prorrogação de operações de custeio por até 36 meses; prorrogação de parcelas de investimento por até um ano após o término do contrato; ou a diluição do valor nas parcelas ainda a vencer. A renegociação, porém, não é automática. O agricultor ou agricultora familiar deve solicitar o pedido diretamente à instituição financeira onde contratou o financiamento. O MDA recomenda que os pedidos sejam formalizados preferencialmente antes do vencimento das parcelas, evitando a configuração de inadimplência.

Para que a operação seja analisada, é necessário:

Comprovação da dificuldade temporária de pagamento;

Documentação ou laudo técnico que evidencie a redução da renda e o impacto econômico;

Avaliação da viabilidade econômica do empreendimento após a renegociação.

Quando a dificuldade atingir uma quantidade maior de agricultores em determinado município ou região, poderá ser utilizado laudo técnico coletivo, sem prejuízo da análise individual das operações.

Garantia de continuidade produtiva

Para o secretário de Agricultura Familiar e Agroecologia, Vanderley Ziger, a medida reforça o compromisso do Ministério com a estabilidade econômica da agricultura familiar. “A agricultura familiar é estratégica para o abastecimento alimentar e para a economia dos territórios. Quando ocorrem oscilações de mercado que afetam temporariamente a renda dos produtores, é papel do Estado atuar de forma responsável e técnica para preservar a capacidade produtiva das famílias. Essa orientação garante segurança jurídica, previsibilidade e continuidade da produção”, afirmou o secretário.

Ziger também destacou que o Pronaf é um dos principais instrumentos de fortalecimento da agricultura familiar no país. “Estamos falando de famílias que produzem alimento, geram renda e mantêm viva a dinâmica econômica dos municípios. A renegociação, quando necessária e devidamente comprovada, é um mecanismo legítimo para proteger o produtor e assegurar que ele continue produzindo.”

Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar – PGPAF

Além da possibilidade de renegociação, os produtores de cebola também podem contar com o Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), política pública que protege a renda da agricultura familiar assegurando bônus de desconto nas parcelas de financiamentos do Pronaf sempre que o preço de comercialização do produto estiver inferior ao preço de garantia definido pelo Governo Federal, com base nos custos de produção. O desconto é aplicado automaticamente pela instituição financeira no momento do pagamento da parcela, desde que o agricultor esteja adimplente.

No caso da cebola, produto contemplado pelo programa, os agricultores familiares que optarem por realizar o pagamento de suas operações de financiamento no âmbito do Pronaf, em vez de solicitar a prorrogação, terão automaticamente um desconto no valor a ser pago. O desconto, percentual determinado sobre o valor da operação e por Unidade da Federação, para o mês de fevereiro, é de 44,29% para o Paraná, 58,57% para o Rio Grande do Sul e de 46,43% para Santa Catarina, limitado a R$ 5 mil por beneficiário.

Mais informações sobre o PGPAF podem ser conferidas em https://www.gov.br/pt-br/servicos/acessar-o-programa-de-garantia-de-preco-para-a-agricultura-familiar-pgpaf

ATER e o Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário

 


Nesta semana, A Voz da CONTAG traz um episódio essencial sobre a Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) como um pilar do desenvolvimento sustentável no campo, na floresta e nas águas. 

Saiba como a ATER impacta a produção de alimentos saudáveis, fortalece a agroecologia, garante acesso a políticas públicas e promove autonomia às famílias agricultoras e entenda também os desafios atuais, a urgência de fortalecer a ATER pública e os caminhos para a construção do SUATER.

Não se esqueça de compartilhar esse conteúdo para que ele chegue para mais pessoas!

A VOZ DA CONTAG é a voz dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares.

PNAE Sociedade civil celebra reajuste de R$ 1,2 bilhão na alimentação escolar, mas cobra criação de reajuste automático


O governo federal anunciou no último domingo (08) um reajuste de R$ 1,2 bilhão no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Com o aumento, o orçamento anual do programa passará a ser de R$ 6,7 bilhões já em 2026.

O incremento nos valores per capita foi calculado com base na inflação dos alimentos acumulada nos últimos três anos — 14,35%, segundo o IPCA Alimentos e Bebidas — período desde o último reajuste. O anúncio foi feito em pronunciamento do ministro da Educação, Camilo Santana, em rede nacional.

A medida atende a uma demanda de organizações da sociedade civil, como o Observatório da Alimentação Escolar (ÓAÊ), que defendem a recomposição dos valores com base na inflação. Segundo o ÓAÊ, os novos valores estão alinhados às projeções apresentadas em notas técnicas elaboradas pela entidade.


Campanha pelo reajuste anual permanente

Apesar da celebração, especialistas e organizações da sociedade civil alertam para a necessidade de se criar um reajuste anual automático estabelecido em lei, com base na inflação dos alimentos. Com esse propósito, o ÓAÊ criou a campanha Reajusta PNAE Sempre.

“O ideal é que esses aumentos não fiquem condicionados à vontade de um ministro, do presidente ou da composição do Congresso. É fundamental criar um mecanismo de reajuste anual automático dos valores per capita”, afirma Mariana Santarelli, coordenadora do ÓAÊ. Projetos de lei com esse objetivo já foram apresentados no Congresso Nacional, mas suas tramitações seguem a passos lentos.

Desde 2010, o programa recebeu apenas cinco reajustes. Uma média de um a cada três anos. Esses reajustes nem sempre corresponderam à inflação acumulada no período, gerando uma perda do poder de compra do programa ao longo dos anos.

De acordo com levantamento do Observatório, para recompor integralmente as perdas acumuladas desde 2010, o programa precisaria de um reajuste de 90,3%. No ensino fundamental e médio regular, onde estão 70% dos estudantes atendidos pelo programa, o valor por estudante/dia (valor per capita) passaria de R$ 0,50 para R$ 0,95 – o valor subiu para R$ 0,57 com o reajuste atual.

Segundo Santarelli, “a campanha ‘Reajuste PNAE Sempre!’ seguirá defendendo a criação de uma lei que assegure a atualização automática dos valores. Consolidando o PNAE como política de Estado e como garantia efetiva do direito humano à alimentação adequada”, diz.

Pelo direito à alimentação escolar

O PNAE é uma das maiores políticas públicas de alimentação escolar do mundo e atende diariamente cerca de 40 milhões de estudantes em todos os municípios do país. Além dos repasses federais, estados e municípios precisam complementar os recursos com verbas próprias. Porém, mais de 30% dos municípios das regiões Norte e Nordeste enfrentam dificuldades para fazer esse aporte.

O reajuste impacta diretamente a garantia do direito à alimentação escolar adequada e saudável, ressalta Luana de Lima Cunha, nutricionista especialista em Saúde da Família e assessora de políticas públicas da FIAN Brasil.

“O ambiente escolar é onde os estudantes passam a maior parte dos seus dias, influenciando, entre outras coisas, na formação de seus hábitos alimentares. Para muitos estudantes a alimentação escolar é a principal refeição do dia”, explica.

Para o Observatório, o reajuste representa uma vitória coletiva. Em nota, a organização parabenizou o governo federal e destacou que o aumento é “mais do que justo, necessário” para garantir a qualidade da alimentação escolar e acompanhar as novas regras do programa, que ampliaram para 45% do orçamento o percentual mínimo destinado à compra de alimentos da agricultura familiar e limitaram a 10% a aquisição de alimentos processados e ultraprocessados.

Reprodução: Observatório da Alimentação Escolar (ÓAÊ)

Por Yuri Simeon