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sexta-feira, 15 de janeiro de 2021

LOAS / BPC 2021: novas regras para quem tem direito ao Benefício de Prestação Continuada

O chamado Benefício de Prestação Continuada (BPC), popularmente conhecido como LOAS, é devido ao idoso e ao deficiente em situação de miserabilidade.

Você sabe o que é a LOAS?

Muitas pessoas que nunca contribuíram com a Previdência Social, quando atingem certa idade, pensam que podem gozar de uma aposentadoria mesmo sem nunca terem pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Decerto, este benefício existe, mas não é bem uma aposentadoria. Na verdade, tem o nome de Benefício de Prestação Continuada (BPC), da Lei Orgânica da Assistência Social, popularmente conhecida como LOAS ou até mesmo BPC.

A lei nasceu por conta de um cenário onde nem todos têm acesso a uma vida social digna. A ideia do benefício é justamente tentar reduzir tal desigualdade social.

O papel da assistência social na causa se torna mais forte ainda à medida que engloba ao benefício não só idosos, como também pessoas portadoras de deficiência. Nesse sentido, caso esteja precisando da LOAS, este artigo lhe interessará. Nele, vamos explicar onde você deve ir para solicitar o benefício, quais requisitos precisa cumprir, quais documentos levar e muito mais. E atenção: 2021 já começou com uma importante alteração na lei.

Confira as novas regras ao longo do texto.



1) O QUE É LOAS / BPC?

A LOAS entrou em vigor em 1993, dando origem ao BPC. Este benefício é um auxílio financeiro pago pela Previdência Social aos brasileiros que comprovam não possuírem meios de obter recursos que promovam seu sustento, bem como participar de forma plena e efetiva em sociedade, de tal forma que apresentam condições desiguais a outras pessoas.

Pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso, conferido àqueles com idade acima de 65 anos, e em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado a pessoas que possuam algum tipo de deficiência e, por conta disso, encontram-se alheios à sociedade.

O BPC é atualmente o benefício mais solicitado ao INSS.
2) NÃO É PRECISO TER CONTRIBUÍDO AO INSS

O BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade. Portanto, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.

É necessário frisar, contudo, que o auxílio não é uma aposentadoria e muito menos uma pensão, o que não dá direito a 13º salário e muito menos a pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer.

Ademais, importante deixar claro que o BPC (LOAS) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
3) QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DA LOAS?

De acordo com a Lei nº 8.742/93, destina-se o Benefício de Prestação Continuada a dois grupos de pessoas:
maiores de 65 anos de idade;
deficientes físico, mental, intelectual ou motorial, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeçam de gozarem de uma vida plena em sociedade.
4) REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LOAS

Por certo, além da idade e/ou deficiência, é preciso que a pessoa atenda mais alguns requisitos elencados pela seguridade social. São eles:
Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motorial ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;
Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$ 275,00 por pessoa);
Possuir nacionalidade brasileira;
Não estar recebendo outro benefício.

No dia 31 de dezembro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) 1023/20, que reduz mais uma vez a renda mensal por pessoa para um quarto do salário-mínimo. A MP começou a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2021. Essa MP diminui as chances de milhares de brasileiros de conseguir o benefício.

A regra já estava valendo desde 2020, mas por conta da pandemia, ficou decidido em março de 2020 que a renda per capita seria de meio salário-mínimo.

Estima-se que 500 mil pessoas deixem de receber o benefício a partir de janeiro de 2021.
5) ONDE SOLICITAR O BPC?

Para solicitar o BPC, em primeiro lugar, o interessado deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). O cadastro é importante à medida que permite ao cidadão gozar não só da LOAS, mas também dá acesso a outras políticas públicas.

Ainda que seja relativamente “simples” solicitar o benefício, recomenda-se a orientação de um profissional de Direito Previdenciário. Acontece que, para a concessão do BPC, são necessários exames avaliativos. Nem sempre o INSS é justo na hora da perícia.
6) COMO É FEITA A PERÍCIA?

A avaliação da deficiência e do grau de incapacidade se dá por avaliação médica e social.

A primeira será realizada pelo INSS, por meio da figura de um médico perito, que considerará os impactos da deficiência na estrutura corporal. A segunda avaliará fatores pessoais, sociais, e ambientais.

No fim das contas, como resultado teremos a aptidão ou não da pessoa com relação ao seu desempenho em atividades pessoais e restrição de sua participação na sociedade.

Ademais, importante alertar que o benefício deve ser revisto a cada dois anos com o intuito de averiguar a continuidade das condições que lhe deram origem.
7) CONFIRA OS DOCUMENTOS PARA PEDIR SEU BENEFÍCIO

Para dar entrada no requerimento do benefício da LOAS, sem dúvida, é preciso separar alguns documentos para entregá-los no CRAS. São eles:
RG;
CPF;
documentação dos componentes do seu grupo familiar.
8) VALOR DO BENEFÍCIO

O valor concedido pelo INSS é de um salário-mínimo mensal. Ou seja, em 2021, esse valor é de R$ 1.100,00. O valor do benefício nunca será menor que o mínimo nacional.
9) QUEM PEDIU E NÃO CONSEGUIU TEM OUTRA CHANCE?

Há relatos de muitos cidadãos que tentaram obter o benefício da LOAS e não conseguiram passar pela prova da renda familiar, apesar de terem comprovado a idade ou a incapacidade.

Com as novas regras, as coisas podem ser diferentes. O interessado pode, finalmente, conseguir o benefício. Quem já pediu e não conseguiu, pode fazer novo processo e provar que a renda familiar é menor que um quarto do salário-mínimo.
10) UM ADVOGADO É O TRAMPOLIM PARA O BENEFÍCIO

“Hoje em dia, as pessoas sabem o preço de tudo, mas não sabem o valor de nada”.

A frase acima é ótima quando se tratando de sentimentos. Mas quando o assunto é dinheiro, elas sabem o valor sim, e muito! Quem vive no Brasil, hoje, sofre com o desenfreado aumento do preço das coisas. Certamente, fica mais difícil sobreviver à medida que despesas como alimentação, moradia e supermercado se tornam cada vez mais difíceis de serem supridas. Notou quanto o preço do arroz subiu nos últimos meses?

Aqueles que se encontram alheios à sociedade sabem bem disso. Por isso faz todo o sentido recorrer a benefícios assistenciais como a LOAS.

Dessa forma, muitos têm recorrido a processo administrativo junto ao órgão para pedir o amparo financeiro. Contudo, como a resposta negativa da seguradora é quase que generalizada a todos os pedidos, é nesse momento que a Justiça entra em cena e garante a defesa do direito do ofendido por meio da figura de um advogado especializado na área previdenciária. O especialista é peça-chave, pois, além de adentrar com ação judicial para conquistar o direito que por excelência é do reivindicante, confere a ele também segurança e tranquilidade ao colocá-lo a par de tudo que acontece no trâmite processual.

Se enquadra nos requisitos? Busque seu direito!

Fonte:

 Rodrigo Costa Advogados, Advogado
Advogado e Professor Especialista em Direito (RJ)
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Link da Postagem: https://rodrigocostaadvogado.jusbrasil.com.br/artigos/1151841462/loas-bpc-2021-novas-regras-para-quem-tem-direito-ao-beneficio-de-prestacao-continuada?utm_campaign=newsletter-daily_20210114_10914&utm_medium=email&utm_source=newsletter