Secretaria de Reordenamento Agrário - SRA está implementando este canal de diálogo virtual com os/as beneficiários/as que tem o direito de renegociar suas dívidas do Programa Nacional do Crédito Fundiário - PNCF, de acordo com o quê estabelece a Resolução 4450/2015.
Veja abaixo as orientações, tire suas dúvidas, consulte seu cadastro e caso consta na lista dos beneficiários, registre sua reclamação ou dificuldade para finalizar sua renegociação.
Veja abaixo as orientações, tire suas dúvidas, consulte seu cadastro e caso consta na lista dos beneficiários, registre sua reclamação ou dificuldade para finalizar sua renegociação.
Perguntas e respostas sobre o processo de renegociação
1. O que altera a RESOLUÇÃO Nº 4.450, de 17 de dezembro de 2015?
2. Qual o público pode ser amparado pela Resolução 4450?
3. Se o mutuário foi atendido pela Resolução 4029, ele pode ser contemplado pela Resolução 4450?
4. Existe uma relação dos mutuários que podem ser amparados pela Resolução 4.450?
5. Onde pode ter orientação sobre os procedimentos de negociação das dívidas em seu estado/município?
6. A parcela que vence em 2016, pode ser paga antes do processo de renegociação das dívidas?
7. O mutuário que está adimplente pode negociar a parcela de 2016 pela Resolução 4.450?
8. Quais são os prazos, e se há possibilidade de prorrogar a formalização do processo de renegociação?
9. Sou beneficiário titular do PNCF, pela Linha da Consolidação da Agricultura Familiar – CAF, quais os documentos que devo apresentar ao agente financeiro para renegociar a minha dívida?
10. Sou beneficiário titular do PNCF, pela Linha de Combate à Pobreza Rural – CPR, e a associação está com o quadro social irregular. Podemos ir ao agente financeiro para renegociar a nossa dívida?
11. A Associação quer renegociar a dívida e concomitante, individualizar os Contratos dos beneficiários. É possível fazê-lo?
Verifique se você se enquadra nas condições da Resolução 4.450, descritas abaixo:
• Ter pago os 5% de amortização;
• Possuir parcelas vencidas até 31.12.2012
• Possuir parcelas vencidas até 31.12.2012