Neste dia 17 de Março em comunidade rural str de Ceará Mirim e Assessor Paulo José fazem reunião para discutir com os agricultores sobre o recadastramento dos segurados especiais na previdência social.
Espaço voltado para divulgar as ações dos Sindicatos dos Agricultores Familiares do RN filiados a FETARN e CONTAG.
quinta-feira, 31 de março de 2016
Capacitação do Pólo Alto Oeste
Conselho da FETARN 2016
domingo, 13 de março de 2016
STR de Passa e Fica comemora o 8 de Março
Com seu auditório lotado, Str de Passa e Fica e FETARN, comemoram com as mulheres as suas conquistas. O evento ocorre todos os anos com palestras e distribuição de brindes.
STR de Ceará Mirim dá continuidade a JORNADA SINDICAL
Em mais uma reunião na comunidade rural de Ceará Mirim, trabalhadores e trabalhadoras rurais, ouvem atentos(as) as explicações dadas pelo diretor da FETARN Erivam do Carmo, a respeito do cadastro dos segurados especiais na previdência social e do recadastramento sindical; lembrando também das conquistas do Movimento Sindical em prol dos agricultores.
STR de Carnaubais comemora o 8 de Março
Após um café-da-manhã e uma passeata pelas ruas da cidade, trabalhadoras rurais do Município de Carnaubais-RN se reúnem em frente ao mercado público para discutir sobre as conquistas da mulher e exigir mais respeito e dignidade.
sábado, 12 de março de 2016
PAA
Como funciona
Parte dos alimentos é adquirida pelo governo diretamente dos agricultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e demais povos e comunidades tradicionais, para a formação de estoques estratégicos e distribuição à população em maior vulnerabilidade social.
Os produtos destinados à doação são oferecidos para entidades da rede socioassistencial, nos restaurantes populares, bancos de alimentos e cozinhas comunitárias e ainda para cestas de alimentos distribuídas pelo Governo Federal.
Outra parte dos alimentos é adquirida pelas próprias organizações da agricultura familiar, para formação de estoques próprios. Desta forma é possível comercializá-los no momento mais propício, em mercados públicos ou privados, permitindo maior agregação de valor aos produtos.
A compra pode ser feita sem licitação. Cada agricultor pode acessar até um limite anual e os preços não devem ultrapassar o valor dos preços praticados nos mercados locais.
Quem acessa: agricultores familiares, assentados da reforma agrária, comunidades indígenas e demais povos e comunidades tradicionais ou empreendimentos familiares rurais portadores de DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf.
Quem executa: o PAA é executado com recursos dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA) e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em parceria com estados, municípios e com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Para saber mais, escreva para paa@mda.gov.br.
Acompanhamento dos Resultados: Sistema de Informações para o Município.
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Alimentação Escolar
Instituído pela Lei nº 11.947/2009, o Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae prevê o uso de no mínimo 30% dos recursos repassados pelo FNDE para a alimentação escolar, na compra de alimentos da agricultura familiar para serem servidos nas escolas da rede pública de ensino.
A aquisição de gêneros alimentícios será realizada, sempre que possível, no mesmo município das escolas, priorizando os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
As escolas poderão complementar a demanda entre agricultores do território rural, estado e país, nesta ordem de prioridade. A aquisição dos produtos da agricultura familiar poderá ser realizada por meio da Chamada Pública, dispensando procedimento licitatório.
A Lei é regulamentada pela Resolução nº 4/2015, do Conselho Deliberativo do FNDE, que descreve os procedimentos operacionais que devem ser observados para venda dos produtos oriundos da agricultura familiar às Entidades Executoras.
Este encontro da alimentação escolar com a agricultura familiar tem promovido importantes transformações:
• Para o agricultor familiar, a lei abre mais uma alternativa de comercialização, diversificação e geração de renda.
• Para os alunos da rede pública de ensino, é a garantia de alimentos e hábitos alimentares saudáveis, contribuindo para o desenvolvimento dos alunos.
• Para os municípios, significa o fortalecimento da cadeia da produção à comercialização e a geração de emprego e renda, fortalecendo a economia local.
Para saber mais, escreva para alimentacaoescolar@mda.gov.br
CHAMADAS PÚBLICAS PNAE ABERTAS
De acordo com a Lei nº 11.326/2006, é considerado agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, possui área de até quatro módulos fiscais, mão de obra da própria família, renda familiar vinculada ao próprio estabelecimento e gerenciamento do estabelecimento ou empreendimento pela própria família. Também são considerados agricultores familiares: silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, indígenas, quilombolas e assentados da reforma agrária.
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Mais Gestão
O Programa “Mais Gestão” promove o fortalecimento de cooperativas da agricultura familiar por meio da qualificação de seus sistemas de gestão (organização, produção e comercialização).
O objetivo é qualificá-las e garantir o acesso a mercados, especialmente ao aberto pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
É um programa que usa metodologia de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) específica para cooperativas da agricultura familiar. Isto, porque as cooperativas da agricultura familiar têm sido, de forma crescente, confrontadas com a exigência de aprimorarem suas práticas de gestão, de modo a alcançarem melhores resultados de mercado e renda para seus cooperados.
A gestão dos empreendimentos é entendida aqui em sentido amplo, como a coordenação de seus recursos, processos e estruturas, para a consecução das finalidades políticas, sociais e econômicas dessas cooperativas.
O desenvolvimento da metodologia do “Mais Gestão” configura-se como um esforço preliminar de diagnóstico e enfrentamento desses desafios.
Trata-se de uma metodologia de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) baseada, em larga medida, em ferramentas de apoio à decisão, visando o aprimoramento das diferentes áreas funcionais das cooperativas: organizacional, comercial, industrial, ambiental, financeira e pessoal.
A metodologia compreende etapas de adesão, diagnóstico da cooperativa, construção de Plano de Aprimoramento participativo, implementação e acompanhamento de resultados. Para saber mais, escreva para maisgestao@mda.gov.br
Acompanhamento dos Resultados: Sistema de Informações para o Município.
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Regularização Fundiária
O Programa de Cadastro de Terras e Regularização Fundiária viabiliza aos agricultores familiares a permanência na terra, por meio da segurança jurídica da posse do imóvel. Permite também o conhecimento da situação fundiária brasileira, tornando-se um instrumento para o planejamento e a proposição de políticas públicas locais, como o crédito rural e a assistência técnica. São beneficiários do Programa os pequenos posseiros e os proprietários dos imóveis rurais objetos da ação de cadastro e regularização fundiária. As áreas prioritárias são aquelas nas quais há ocorrência de posses passíveis de titulação, incidência de “grilagens”, concentração de pequenas propriedades bem como as áreas onde existam projetos de desenvolvimento territorial e local.
O que é o programa de Regularização Fundiária?
O Programa de Cadastro de Terras e Regularização Fundiária no Brasil atende as áreas rurais devolutas de domínio Estadual e consiste numa ação social de regularização fundiária garantindo segurança jurídica aos agricultores familiares e o acesso às demais políticas públicas do governo, entre elas o crédito rural e a assistência técnica.
Convênios com os Estados
Para desenvolver o Programa, a SRA firma parcerias com os Governos Estaduais, onde, por meio de convênios, são destinados recursos para apoiar a execução das atividades de cadastro, georreferenciamento e fortalecimento institucional.
Quais são as Etapas do programa?
O Programa consiste em três etapas: cadastro, georreferenciamento e titulação. O cadastro dos imóveis rurais é feito por meio do levantamento de informações relativas às propriedades tais como: dados pessoais do produtor, de sua família, condições da propriedade em termos de posse e uso, situação econômica e de exploração do imóvel.
Georreferenciamento
O georreferenciamento consiste na medição precisa e atualizada das propriedades por meio da utilização de aparelhos GPS, via satélite. Com isso, é possível reduzir as disparidades existentes entre área declarada na escritura e situação real do imóvel
Titulação
Os imóveis passíveis de regularização poderão nesta etapa receber o título de posse. Para isso, é preciso comprovar - por meio de documentos - que mora na terra, vive dela e pratica a agricultura familiar.
Quais são os limites da regularização fundiária?
Para ser beneficiado pela regularização fundiária, o limite das terras devolutas federais não deverá ultrapassar 100 hectares e as terras do Estado, devem ter de 100 a 250 hectares.
Resultados
Os Resultados deste Programa podem ser acompanhados no Painel de Indicadores da Secretaria de Reordenamento Agrário, atualizado quinzenalmente.
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