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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Banco do Nordeste apresenta novas medidas para regularização de dívidas

O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) acaba de lançar um pacote de medidas para regularização de dívidas dos agricultores afetados pela seca. A iniciativa oferece uma série de benefícios a clientes que possuem dívidas vencidas ou a vencer neste ano e no próximo.

De acordo com o enquadramento, o cliente pode obter descontos ou dividir o saldo devedor em 10 parcelas anuais. O plano tem como base a Medida Provisória 610 e as resoluções 4.211 e 4.212, do Conselho Monetário Nacional, publicadas recentemente.

Por meio das resoluções, agricultores familiares localizados em municípios com situação de emergência decretada poderão renegociar o saldo devedor em dez parcelas anuais, com o primeiro vencimento em 2016. Cada parcela paga até o vencimento terá bônus de adimplência de 80%, mesmo percentual de desconto aplicado em caso de liquidação da dívida.

Os produtores rurais não classificados como agricultores familiares também poderão parcelar suas dívidas em dez vezes, com o primeiro vencimento programado para 2015.

MP concede descontos de até 85%
Outra possibilidade é a renegociação utilizando as condições especiais estabelecidas pela MP 610. Agricultores familiares que tiveram perdas comprovadas decorrentes da seca poderão quitar seus débitos junto ao BNB com até 85% de desconto. O benefício é válido para mutuários de operações do Pronaf (exceto os do grupo B do Programa).

Previstas na Lei 12.249, as condições que agora foram estendidas na MP 610 variam de acordo com o valor financiado e a localização do empreendimento. Os rebates situam-se entre 45% e 85%, dependendo do local do empreendimento e do valor da operação. Os maiores percentuais de descontos serão aplicados em operações com valor original de até R$ 15 mil pertencentes a empreendimentos localizados no semiárido.

A Área de Recuperação de Crédito do BNB informa que, neste caso, o cliente pode optar por uma nova operação de empréstimo para liquidar o financiamento, caso esteja dentro das condições exigidas.

Para obter mais informações sobre regularização de dívidas, o cliente deve dirigir-se à sua agência de relacionamento com o Banco do Nordeste, ou buscar orientações na Central de Relacionamento com o Cliente – 0800 728 3030 (ligação gratuita).
Art. 8o É autorizada a concessão de rebate para liquidação, até 31 de dezembro de 2014, das operações de crédito rural de valor originalmente contratado até R$ 100.000,00 (cem mil reais), referentes a uma ou mais operações do mesmo mutuário, com recursos de fontes públicas, relativas a empreendimentos localizados na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, contratadas até 31 de dezembro de 2006, observadas ainda as seguintes condições:

I - operações com valor originalmente contratado de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em uma ou mais operações do mesmo mutuário:

a) rebate de 85% (oitenta e cinco por cento) sobre o saldo devedor atualizado, para a liquidação das dívidas relativas a empreendimentos localizados nas regiões do semiárido, do norte do Espírito Santo e dos Municípios do norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, compreendidos na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;