sexta-feira, 16 de julho de 2021

STL DE MOSSORO EM AÇÃO DE BASE






A FETARN e o STL de Mossoró discutem estratégias para o processo de Recadastramento e inserção de novos sócios no sindicato. Ao mesmo tempo, a equipe foi preparada para a emissão da DAP.

SINDICATO DE NOVA CRUZ EM AÇÃO


 O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Nova Cruz, RN entrega mais um cheque a família de um dos associados através do FUNDO DE AMPARO SOCIAL DA CONTAG.

POLO SINDICAL CENTRAL DA FETARN EM AÇÃO SOLIDÁRIA

A FETARN, através da secretaria de mulheres Gabriela evangelista, inicia a entrega das cestas básicas aos Strs do pólo central. A ação faz parte do PROGRAMA SINDICATO SOLIDÁRIO da FETARN

POLO SINDICAL DO TRAIRÍ EM AÇÃO


A FETARN, através do coordenador da regional da CONTAG Erivam do Carmo, inicia a entrega das cestas básicas no Pólo Trairi.  A ação, faz parte do PROGRAMA SINDICATO SOLIDÁRIO da FETARN.

SINDICATO EM AÇÃO


STR de Guamaré recebe os seus associados para o recadastramento sindical.  A ação, faz parte do PROGRAMA SINDICATO LEGAL da FETARN.

13/07/2021 | MANIFESTO COLETIVO 31 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)




O Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA) é uma articulação de Instituições da Sociedade Civil, que tem como missão garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente, por meio da proposição, articulação e monitoramento das políticas públicas e da mobilização social.

Como estratégia, temos como objetivo exercer o controle social do Estado Democrático de Direito, para construção de uma sociedade livre, justa, solidária e, que garanta os direitos fundamentais, sem distinções de religião, gênero, orientação sexual, étnico-racial, ideológicas, partidárias, nacionalidade, campo, floresta e águas, povos e comunidades tradicionais e outras especificidades.

Em 2021, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 31 anos, e, neste cenário, o FNDCA reconhece conquistas e avanços inerentes a políticas públicas para crianças e adolescentes, e se compromete permanentemente em denunciar os retrocessos e violações aos direitos no atual contexto político.

Estamos em tempos de defender não só direitos, mas sim a vida e dignidade para a população, em especial para crianças e adolescentes. Padecemos com a insurgência da pandemia da Covid-19, que tem trazida uma nefasta realidade por conta das mais 500 mil mortes no Brasil, muitas das quais evitáveis não fosse a política da mentira e da morte promovida pelo atual Presidente da República, e que o país é o segundo com mais mortes de crianças pela doença no mundo segundo dados do Sistema de Informação de Vigilância da Gripe (Sivep-Gripe).

Conforme dados de Boletins Epidemiológicos do Ministério da Saúde, em 2020, houve 14.332 casos e 1.180 óbitos em crianças e adolescentes no ano de 2020, enquanto de janeiro a maio de 2021, contabilizam-se 9.335 casos e 734 óbitos, nesses dados oficiais; o que se pode ocorrer subnotificação e compatibilização de outras metodologias de reais situações nos Estados e Municípios.

Órfãos pela COVID e Saúde Mental de Crianças e Adolescentes

Contribuição: Conselho Federal de Psicologia – CFP

A pandemia, decorrente do COVID-19 tem impactado a vida de muitas crianças e adolescentes em decorrência da mortalidade de seus progenitores ou responsáveis e, esta situação de orfandade, tem crescido como fenômeno social, deixando em situação de vulnerabilidade um número presumivelmente alto de órfãos. Diante disso, destaca-se a importância de uma atuação coordenada das instituições do Sistema de Garantia dos Direitos das Crianças e Adolescentes, para resguardá-los de todas as formas de negligência, em especial aquelas relacionadas à orfandade bilateral ou mesmo de um/a único/a responsável. Nessas situações cabe ao estado a responsabilidade da garantia de cuidados, afetos e proteção integral. É necessário identificar essas crianças/adolescentes e ofertar os cuidados necessários, afiançando as seguranças de renda, convívio familiar e social, apoio e acolhida.

Destaca-se a necessidade de expansão das ofertas de serviços de saúde mental de crianças e adolescentes, já considerada insuficiente antes da pandemia, e frente a conjuntura atual exige também a ampliação do investimento em saúde mental e na formação de profissionais, vez que essas ações poderão reduzir o impacto psicossocial da pandemia.

Além dessas medidas é importante afastar os investimentos em institucionalização, apostando na ampliação do acesso a serviços territoriais, além de garantir o investimento em pesquisas para monitoramento e acompanhamento das ações.

Na esteira do projeto genocida em curso no Brasil, que asfixia o Sistema Único de Saúde (SUS), e no qual já vivíamos um subfinanciamento, precarização e terceirização do trabalho, a atenção à saúde mental de crianças e adolescentes deve se dar no contexto de apoio ao modelo comunitário de cuidado em saúde mental a fim de produzir respostas na robustez necessária. A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) tem um lugar ativo no cenário pandêmico, garantindo o que é essencial na assistência apostando em ações transformadoras dos contextos de produção de exclusão e sofrimento. Assim, crianças e adolescentes devem ser cuidados em liberdade.

Precisamos de fortalecer esse enfrentamento, com a cobrança para que existam esforços institucionais e governamentais para a garantia e planejamento pela vacinação para crianças e adolescentes, apesar de estudos e análises na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ainda em andamento, o que se espera que em curto tempo sejam disponibilizadas para crianças e adolescentes, como ocorrem em alguns países, em especial para as que possuem deficiência por conta da maior vulnerabilidade, pois também correm riscos e serem transmissores desse perigoso vírus, seja em casa, nas escolas e em ambientes comunitários.

De certo, contra todas as adversidades, a infância e adolescência sobreviverão e seus direitos conquistados democraticamente pelo ECA sejam efetivados, em destaque, algumas delimitações a seguir colocadas.

Participação de Crianças e Adolescentes

Contribuição: Comitê de Participação de Adolescentes do CONANDA (CPA)

A participação constitui um direito humano de todas as pessoas, inclusive das crianças e adolescentes.

Por esta razão o direito à participação de crianças e adolescentes é um dos princípios da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança e, devido à sua importância, foi incorporado no Artigo 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Várias iniciativas têm sido implantadas para promover o direito à participação de crianças e adolescentes nos espaços de discussão, a criação de Comitês Consultivos de Adolescentes e/ou Fóruns de Adolescentes vinculados aos Conselhos Nacional, Estaduais e do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

No Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) é importante destacar como um grande avanço a criação do Comitê Permanente de Participação de Adolescentes (CPA), integrado por 47 adolescentes de todo território nacional e grupos sociais diversos. Com o CPA o Conselho Nacional pretende consolidar e fortalecer o processo participativo nas suas discussões por meio da presença de adolescentes

Apesar dos recentes avanços, o Brasil ainda precisa refletir sobre essa participação, buscando construir novas formas de participação que cheguem aos mais diversos espaços e sejam capazes de incluir a diversidade que crianças e adolescentes têm como características. Assim, eles poderão contribuir de fato para a transformação social e a mudança na cultura política. Dessa forma, é fundamental que as ações neste sentido concentrem esforços na promoção da proteção integral às crianças e aos adolescentes para garantir a sua participação ativa na luta pelos direitos humanos.

Educação

Contribuição: Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), e Central Única dos Trabalhadores (CUT)

O direito à educação pública e gratuita é uma conquista da sociedade brasileira e garantiu, no texto da Constituição de 1988, como política pública universal às nossas crianças e adolescentes, o acesso e a permanência em uma escola perto de sua residência. A educação como direito social fundamental de todo cidadão é também dever do Estado e, conforme inscrito em nossa Carta Magna, deve ser promovida em colaboração com toda a sociedade, a fim de fomentar o pleno desenvolvimento de nossas crianças, adolescentes e jovens, prepará-los para a cidadania e capacitá-los para o trabalho.

Os avanços da sociedade brasileira em assegurar o acesso universal a todos os brasileiros a uma escola e a uma educação de qualidade encontram hoje barreiras na efetiva garantia de aprendizagem de nossas crianças e adolescentes. A falta de recursos públicos orçamentários adequados impacta no afastamento de muitos estudantes da escola, quando não são asseguradas as suas condições de permanência, que envolvem transporte, alimentação e acolhimento no espaço escolar de todas as diferenças. A garantia de acesso e permanência a uma escola pública, gratuita, inclusiva e de boa qualidade às nossas crianças e adolescentes brasileiras é desafio primeiro de todos os governantes e também das famílias e sociedade em geral em assegurar a educação como direito.

A contrario sensu, processo de militarização das escolas que o Brasil experimenta atualmente representa um esforço governamental em transferir a gestão administrativa e pedagógica de escolas civis do Brasil às forças militares. Surge como política nacional que autoriza vários Estados da Federação brasileira a executar, no âmbito estadual, processos de militarização das escolas nos sistemas públicos de ensino próprios. Por meio de convênios e outras modalidades, os governos estaduais passam a gestão de várias escolas de suas redes educacionais públicas, por meio de parcerias, mecanismos e arranjos legais diversos, para as suas forças militares, que basicamente são as corporações de polícia que cada Estado conta em sua estrutura de governo.

O experimento de militarização das escolas brasileiras tem se imposto de forma quase que prioritária nas áreas periféricas onde vivem as crianças negras mais pobres e as populações mais vulneráveis. Escolas militarizadas passaram a ocupar no Brasil, prioritariamente, as áreas mais pobres e desprovidas de qualquer amparo assistencial do Estado, compondo a cena das periferias e favelas de nossas cidades. Representa um ataque sem precedentes à escola pública e aos próprios professores, além de gerar mais exclusão e preconceito no ambiente escolar. Trata-se mesmo de um projeto que criminaliza as infâncias pobres e periféricas de nossas cidades que ameaça, com muita força, a educação pública como direito social.

Em outra investida bastante questionável, os governos começam a fomentar a educação domiciliar como uma possibilidade às famílias para atacar a escola pública universal e gratuita como direito de todos. A escola, que deve ser um espaço de proteção das crianças e adolescentes, passa a ser ameaçada pela ideia de educação domiciliar, que compromete o seu direito à uma convivência social diversa e acesso a visões de mundo plurais. Além do mais, a não obrigatoriedade de frequência à escola inviabiliza a identificação de casos e amplia as possibilidades de ocorrência de violência doméstica e sexual, além de favorecer que crianças com deficiência sejam retiradas da escola e, com isso, do convívio social, legitimando que instituições recusem a matrícula desses estudantes. É um ataque sem precedentes à ideia de uma escola inclusiva.

A educação domiciliar não é uma alternativa viável para a maioria da população. É um projeto elitista e que não desperta nenhum interesse coletivo da maioria das pessoas. A educação domiciliar, assim, ameaça a escola como um local de oportunidades igualitárias para novas aprendizagens, de interação e respeito às diversidades. Somente a escola possibilita o convívio social e, nela, crianças e adolescentes aprendem a reconhecer e respeitar as diferenças e a conhecerem outras visões de mundo. Privar crianças e adolescentes do direito à escola é restringir o exercício da cidadania e representa um ataque à educação como direito social.

Violência Sexual

Contribuição: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

A sociedade brasileira cada vez mais precisa assumir a responsabilidade de prevenir e enfrentar a violência, a exploração e o abuso sexual praticado contra crianças e adolescentes no Brasil. A violência sexual, em todas suas formas, representa expressão mais dolorosa para crianças e adolescentes vitimadas, e devendo ser inaceitável pela sociedade, mas também outros tipos de negligências que acontecem. Portanto, a mobilização deve permanecer e, sabemos que ela jamais acabará. O que faz esta mobilização ainda mais importante, é o envolvimento de todas aquelas entidades e pessoas que trabalham na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Nesse sentido, reforçar sempre a campanha anual Faça Bonito, em alusão 18 de Maio, promovendo a reflexão social coletiva sobre os avanços e desafios acerca do Tema, compõe agenda permanente dos que militam em favor dos direitos da criança e do adolescente. Igualmente, há que monitorar a efetivação dos Planos temáticos, em todos os níveis, valorizando-se a atuação autônoma pelos Conselhos de Direitos e articulação da sociedade civil, com o compromisso da participação e organização das próprias crianças e adolescentes.

É preciso garantir a toda criança e adolescente o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres do abuso e da exploração sexual, cabendo sempre constar em discussões de estratégias para prevenir e enfrentar essa violência, um problema que assola não só o Brasil, mas o Mundo, ainda mais escamoteada no atual tempo de pandemia, cujos todos os olhares não se podem desviar.

Trabalho Infantil

Contribuição: Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

Convocar a sociedade para a mobilização e o debate público sobre a chaga social do trabalho infantil ainda é colocada anos após anos, nesta violência que retira direitos de crianças e adolescentes de todo o mundo. Segundo a meta global das Nações Unidas prevista no ODS 8.7 (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável), propõe que até 2025 os países signatários erradiquem o trabalho infantil, principalmente, nas suas piores formas.

No entanto, o desemprego, a naturalização de algumas formas de trabalho infantil, os impactos socioeconômicos da pandemia da COVID-19, além da falta de políticas públicas eficazes, têm impedido avanços, ou pior, pela primeira vez em 20 anos, estagna o progresso para a erradicação do trabalho infantil conforme demonstra os dados publicados nesta semana pelo relatório “Trabalho Infantil: Estimativas Globais 2020, tendências e o caminho a seguir” do Unicef e OIT sobre o tema.

A naturalização do trabalho infantil intrafamiliar e em suas piores formas invisibilizam boa parte das crianças e adolescentes que estão “a serviço” das próprias famílias, em detrimento do direito de estudar, brincar e se desenvolver de forma saudável. Crianças e adolescentes que acabam sendo obrigadas a contribuir com o sustento de famílias vulnerabilizadas pela falta de proteção social, desemprego dos adultos, escolas fechadas e tantas outras problemáticas agravadas, tanto pelo advento da Covid-19, quanto pela escalada crescente de uma parcela da sociedade, orquestrada por adultos que foram crianças e adolescentes trabalhadores, que naturalizam esta violação de direitos.

Ou seja, são muitos outros fatores são um risco e impedem os avanços para se eliminar ou erradicar o trabalho infantil. Faz necessária a implementação urgente de uma educação de qualidade para as crianças pobres de nosso país; educação em tempo integral como uma forma de evitar o trabalho no contraturno; e convivência familiar que não corresponda a trabalho doméstico, como algumas das estratégicas para ao menos mitigar este mal presente em nossa realidade.

Aprendizagem profissional

Contribuição: Instituto Fé e Alegria, e Rede Cidadã

O direito à profissionalização do adolescente encontra previsão, com prioridade absoluta, na Constituição Federal, assim considerado direito fundamental no país. Da mesma forma, o ECA também prevê o direito à aprendizagem, de forma alinhada ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente. Estas previsões encontraram até então sua melhor implementação na Lei de Aprendizagem (L. 10.097/2000), que tem se revelado uma das políticas públicas mais relevantes ao proporcionar inclusão social, geração de renda, educação e profissionalização de forma integrada, através do primeiro emprego para a juventude. Um exemplo de legislação bem-sucedida, que, no entanto, ainda precisa ser ampliada em sua eficácia e impacto social, já que o número de jovens contratados ainda fica muito abaixo no piso previsto pelas cotas mínimas, subutilizando o potencial de oportunidades da política.

A jovem aprendiz Gabrielle de Jesus reflete: “Nós, jovens, somos o futuro do Brasil, sem essa oportunidade, a gente não vai ter outra forma de ingressar no mercado de trabalho.” Grande parte dos adolescentes, em especial os mais vulneráveis, ainda se encontram em situação de trabalho irregular e evasão escolar. Essa realidade pode começar a ser superada pela expansão do programa de Aprendizagem, com fiscalização e contratação nos patamares que a lei já prevê, contribuindo assim como estratégia de erradicação do trabalho infantil, e promovendo a realização das garantias dos direitos previstos no ECA.

Sistema Socioeducativo

Contribuição: Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares - GAJOP

A Constituição Brasileira de 1988 consagrou a Doutrina da Proteção Integral, reconhecendo a criança e o adolescente como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, merecedores da atenção e resguardo da família, da sociedade e do Estado. A partir dessa concepção de sujeitos de direitos, o Estatuto da Criança e do Adolescente concebeu um sistema próprio de responsabilização do adolescente baseado na compreensão da socioeducação, que imputa as consequências lesivas do ato infracional aos adolescentes por meio do incentivo à reparação e à integração social e garantindo seus direitos fundamentais individuais e sociais, por meio da Lei Federal 12.594. de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

No entanto, as garantias advindas da Doutrina da Proteção Integral não foram suficientes para romper com a relação estabelecida e propagada entre juventude, pobreza e criminalidade por instituições de controle social, ou incidir sobre a lógica de atendimento aos adolescentes a quem se atribui a prática de atos infracionais, ao revés: projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional nesse período também expressam uma visão punitiva que encontra eco nas políticas repressivas de estado, como a redução da maioridade penal e o aumento do tempo de internação.

Ao saudar os 31 anos do ECA, defendemos uma mudança drástica do modelo de execução da política socioeducativa no Brasil, que permita uma transformação da lógica menorista, que hoje prioriza o encarceramento, o tratamento desumano e o reforço do estigma do adolescente autor de ato infracional. Para uma lógica amparado no princípio da proteção integral, que respeite a individualidade, o sujeito de direitos, pondo-o a salvo os adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa sob a guarda estatal, de qualquer tratamento humilhante, vexatório ou constrangedor.

Extermínio da adolescência e juventude

Contribuição: Associação Nacional de Centros de Defesa da Criança e Adolescentes (ANCED)

O Estatuto da Criança e do Adolescente faz 31 anos, fruto da luta de muita gente comprometida com a infância e adolescência, especialmente dos meninos e das meninas de rua, da periferia, que se organizaram, fizeram barulho nas ruas e praças em uma grande movimentação para a sua aprovação. A prioridade absoluta conquista dessa meninada que não fugiu da luta, não admite retrocessos, a memória dos que já se foram nos impelem a seguir lutando até que todas as crianças e adolescentes sejam livres, iguais, sem violência e com seus direitos composicionais garantidos.

Neste contexto, o Relatório sobre o Extermínio de Adolescentes e Jovens no Brasil produzido pela Associação Nacional de Centros de Defesa da Criança e Adolescentes (ANCED) em 2020 registrou-se que os adolescente e jovem mortos quase sempre não tiveram oportunidade a uma educação desde a sua infância. A maioria das vítimas tem apenas a escolaridade básica e muitas vezes sem até concluir o primeiro grau. Isso mostra o quanto o Brasil é desigual. Os jovens negros e com baixa escolaridade são os maiores alvos no país que mais mata no mundo.

É URGENTE garantir a execução de políticas efetivas que proporcione uma educação digna a todas e todos, modificando o contexto de extermínio da população mais jovem e vulnerável.

Crianças e Adolescentes dos campos, da floresta e das águas

Contribuição: Movimento de Organização Comunitária (MOC) e Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG)

Nestes 31 anos de ECA, as populações do campo, da floresta e das águas, tiveram conquistas importantes, com destaque para as políticas públicas de seguridade social na Constituição Federal de 1988, saúde, previdência, assistência e a educação como um direito de todos, dever do Estado e da família. Ressalta-se ainda, a criação do Programa Nacional de Educação do Campo – PRONOCAMPO em 2010.

Estas conquistas foram importantes como forma de contribuir para o alcance das ações e deliberações do ECA, no entanto, o ajuste fiscal e o teto de gastos, impostos pela Emenda Constitucional Nº 95 aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2016, acrescido da política de austeridades fiscal do atual governo são fortes ameaças a e estas conquistas e outras políticas públicas essenciais para o desenvolvimento do campo, em especial, as voltadas para a ampliação e fortalecimento da agricultura familiar, da reforma agrária, da educação e saúde do campo, dentre outras.

Desta forma, ampliam-se os desafios que precisam ser superados para as crianças e adolescentes do campo, da floresta e das águas, principalmente, o combate as desigualdades sociais, a violência e a erradicação do trabalho infantil.

Medicalização excessiva da Criança e do Adolescente

Contribuição: Conselho Federal de Psicologia - CFP

A criança e o adolescente devem ser destinatários preferenciais de políticas públicas, sobretudo as relacionadas ao seu desenvolvimento sadio e harmonioso pleno. Muitas vezes, entretanto, o que parece ser cuidado constitui mesmo afronta às próprias premissas da proteção integral da infância, e outros interesses, que passam ao largo da primazia do interesse da criança e do adolescente, sobretudo financeiros, revestem-se muitas vezes de propaganda protetiva da infância. Esse parece ser precisamente o caso corriqueiro da excessiva medicalização da infância, sobretudo o que ocorre no âmbito escolar: ante a qualquer problema quotidiano, parece haver uma grande facilidade para diagnosticar uma patologia correspondente, e, para a patologia, sempre há um remédio.

Note-se que a tendência é corriqueira, mas está muitíssimo longe de ser um problema banal. A facilidade de prescrição de drogas para crianças e adolescentes com a mera finalidade de controlar comportamentos indesejados não se coaduna com a inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente (ECA, art. 17). Nesse sentido, os casos mais graves parecem ocorrer precisamente em sistemas socioeducativos, em que, comumente, drogas psicotrópicas são ministradas aos internos com a famosa finalidade “sossega leão”. A criança e o adolescente devem ser prioridade absoluta e, por esse motivo, não podem ser mero objeto de controle químico por conveniências institucionais.

Conselho Tutelar

Contribuição: Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua - MNMMR

Ao celebrar os 31 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) fazemos memória das histórias de militância e luta pela consolidação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no Brasil. Neste cenário os conselheiros tutelares vêm se consolidando como a categoria com maior visibilidade junto a comunidade em geral, ainda que a percepção da população não corresponda necessariamente ao papel designado pelo ECA, certamente são a primeira categoria a ser lembrada quando o tema é direitos da criança e do adolescente.

No entanto, a visibilidade alcançada junto à população, não tem implicado em reconhecimento e valorização junto aos gestores municipais. Infelizmente ainda é possível encontrar conselhos tutelares funcionando em espaços inadequados com equipamentos em condições precárias e ausência de meios de transporte para o exercício pleno de suas funções. Tal situação segue como marcador importante de que a mobilização dos diversos atores, que se fizeram presentes nestes 31 anos de luta por direitos, segue atual e necessária para que as políticas públicas sejam cada vez mais concretas e efetivas nas comunidades e na vida de milhões de crianças e adolescentes que ocupam o território brasileiro.

Situação de Rua de Crianças e Adolescentes

Contribuição: Rede Nacional Criança não é de Rua

Nenhum direito a menos! Sigamos em luta com as crianças e adolescentes em situação de rua! Ocupemos mais espaço na agenda política do país. Estamos celebrando 31 anos do ECA em meio a uma crise econômica, social, humanitária e pandêmica sem precedentes na história brasileira e mundial. Nesse contexto, explode a presença de meninos, meninas e suas famílias em situação de rua no território nacional, privados dos mais básicos direitos. Incidamos para a formulação de políticas públicas que enfrentem a situação de rua de crianças e adolescentes.

Para isso, há que se ressaltar movimentos e articulações interinstitucionais, a exemplo da atuação da Rede Nacional Criança Não É de Rua (CNER), no sentido de defender o direito à convivência familiar e comunitária, a Educação Social de Rua, os serviços especializados no atendimento a esse público, a produção de diagnósticos quati-qualitativos sobre crianças, adolescentes, adultos e famílias em situação de rua, a equidade de raça, gênero, classe, participação e o direito à moradia primeiro para quem vive em situação de rua.

Como marco temporal, até 2030, quando celebraremos os 40 anos do ECA, sejam postas em práticas na íntegra as Diretrizes Nacionais para o Atendimento a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua, aprovadas pelos CONANDA e CNAS, para que, assim, sejam gerados frutos por todo o país, principalmente nas metrópoles e nas grandes cidades brasileiras.

Crianças e Adolescentes com Deficiência

Contribuição: Federação Nacional das Associações Pestalozzi

São 31 anos do ECA somando-se na proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente com deficiência, marco fundamental para que todos acessem a rede de proteção, onde devem ter sua individualidade e especificidade respeitadas, ouvidas as suas necessidades, garantindo o direito da criança e adolescente com deficiência a ser atendida na sua integralidade e conviverem em harmonia com a sociedade, não sofrendo tratamento desumano, violento ou vexatório em razão de sua deficiência.

É fundamental registrar que o ECA não permite discriminação de qualquer tipo para com a criança e adolescente com deficiência. Estes tem o direito inerente ao Lazer, Cultura, Esporte, Diversão, Informação, Segurança, Educação, Saúde, Alimentação, Núcleo Familiar e Social, Convivência, Sociabilidade e Tomada de Decisões.

O ECA trouxe muitos avanços na defesa e garantia de direitos, mas ainda temos muito a avançar oportunizando mais atendimentos especializados na área da educação e saúde, efetivando as proteções e direitos garantidos, principalmente da criança e adolescente com deficiência, visto que, ainda são muitas vezes invisibilizados pela sociedade como um todo, infelizmente.

A inclusão, participação, protagonismo, autonomia e melhoria da qualidade de vida é parte inerente da garantia de acesso e direito da criança e adolescente com deficiência, e deve ser uma busca constante de todos nós.

Financiamento da Política da Criança e do Adolescente

Contribuição: Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Centro de Educação e Cultura Popular (CECUP)

O ECA previu, no artigo 88, inciso III, a criação de fundos municipais, estaduais e nacional como ferramenta para possibilitar o financiamento da política nacional da criança e do adolescente, uma forma inteligente de permitir que a família, a sociedade e o Estado, pudessem cumprir com seu papel na proteção integral, desta forma oportunizando a participação de tod@s as pessoas e organizações, estatais ou não.

Nos primeiros anos de vigência, a ferramenta mostrou-se inócua, permanecendo os fundos sem fundos, até que se iniciou um movimento para permitir que as empresas que desejassem direcionar recursos do Imposto de Renda (IR) aos fundos, pudessem indicar os projetos que desejariam apoiar.

O Ministério Público Federal arguiu a ilegalidade da utilização dos arts. 12 e 13 da Resolução n.º 137/2010-CONANDA como instrumento utilizado pelo Conanda para regulamentar a prática, instaurando uma ação judicial.

A prática da destinação do IR aos fundos com a indicação de projetos a serem apoiados, provocou um aumento considerável nas captações em todos os níveis de governos, promovendo também a visibilidade do Fundo Nacional, que hoje acumula recursos próximos a 100 milhões, porém a aprovação da Lei do Teto dos gastos, no Governo Temer, permitiu que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos recentemente apresentasse proposta orçamentaria anual com valores ínfimos, incapaz de atender as reais necessidades.

Denúncias tem sido realizadas todos os anos, porém, desde 2016, por 05 (cinco) anos, consecutivos o Fundo Nacional tem atuado com orçamentos inadequados, que sequer permitem lançamento de editais de projetos, provocando a sanha de parlamentares desatentos, que a todo momento apresentam projetos de Lei que tentam fragilizar ainda mais o Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

CONCLUSÃO

Contribuição: Sociedade Brasileira de Pediatria

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 31 anos. Lembra-se, neste momento histórico, de Bertolt Brecht:

“Não diga nunca ‘isto é natural’. Perceba o horrível atrás do que já se tornou familiar. Sinta o que é intolerável no dia a dia que se aprendeu a suportar. Inquiete-se diante do que se considera habitual, conheça a lei e aponte o abuso. E, sempre que o abuso for encontrado, encontre o remédio”.

Como conquista, temos a recente retomada do CONANDA, que por seis meses ficou na inatividade, e a Sociedade Civil articulada pelo FNDCA tomou à dianteira para que este importante espaço de participação social e popular não fosse fechado: E NÃO FOI, NEM SERÁ!

Dentre os diversos artigos do ECA, como forma de sintetizar o cenário atual e mais desafiante, apontamos o art. 4.ª contra o intolerável que atingem nossas crianças e que de forma abusiva tornou-se familiar em algumas situações nos dias atuais. Em combate, a aplicação do Art. 4°, que descreve sua primazia contra o desprezo encontrado em algumas políticas públicas:

É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

E é essa ABSOLUTA PRIORIDADE que não devemos deixar de exigir e buscar, do contrário, toda a luta em favor da democracia, da cidadania e dos direitos humanos para criança e adolescentes correm sérios riscos de serem colocados em segundo plano, ou lugar inóspito e fétido, como alguns agentes públicos parecem desejar.

Ao apontar para a aplicação do ECA, resgatamos o nosso passado, fortalecemos a luta no presente e apontamos para um futuro melhor, para todas as expressões e alcance das infâncias e adolescências que a pauta exige, a par de todas as diversidades e universalidades de crianças e adolescentes.

ECA 31 ANOS. Por mais conquistas. Contra retrocessos.

Brasília, 13 de julho de 2021.
Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – FNDCA

COLABORARAM COM ESTE MANIFESTO COLETIVO:

- Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente - ANCED

- Comitê de Participação de Adolescentes do CONANDA

- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação

- Conselho Federal de Psicologia

- Gabinete Assessoria Jurídica Organizações Populares - GAJOP

- Federação Nacional das Associações Pestalozzi

- Instituto Fé e Alegria

- Movimento de Organização Comunitária – MOC

- Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua

- Rede Cidadã

- Rede Criança não é de Rua

- Sociedade Brasileira de Pediatria

- Maristas

- Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – CONTAG

- Central Única dos Trabalhadores - CUT

- Ordem dos Advogados do Brasil - OAB

- Centro de Educação e Cultura Popular – CECUP

- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH
FONTE: Fórum Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – FNDCA

Nota sobre os projetos de lei que alteram as regras de regularização fundiária no País




As organizações sociais e sindicais que compõem a Campanha contra a Grilagem no Brasil, entre elas a CONTAG, entregaram ao Congresso Nacional Nota sobre os projetos de lei que alteram as regras de regularização fundiária no País.

Veja abaixo a nota na íntegra:

A Campanha contra a Grilagem no Brasil, composta por várias organizações de promoção e defesa dos direitos humanos, movimentos sociais e sindicais, entidades e comunidades dedicadas à proteção dos direitos da natureza e universidades, dirige-se aos/às Parlamentares Federais, ao Presidente da Câmara Federal e à sociedade brasileira para se manifestar contra a proposta de tramitação em regime de urgência e, no mérito, radicalmente, contra a aprovação do Projeto de Lei – PL n. 2.633/2020, com seu apenso, o PL n. 1730/2021, que objetiva alterar regras referentes à regularização fundiária no País, porque esses Projetos de Leis, na verdade, irão facilitar a regularização da grilagem de grandes extensões de terras, legitimando o regime de latifúndios – o que deve ser combatido tanto quanto o regime de minifúndios no Brasil.

Os referidos Projetos de Leis afirmam, em suas justificativas, que irão promover a inclusão social de produtores rurais e resgatarão uma dívida histórica com aqueles que possuem a terra, mas não têm seus registros. Essas justificativas não estão refletidas nos textos dos dois PL´s que contêm as propostas de alteração das regras da regularização fundiária no País; ao contrário, como se passa a demonstrar.

As regras que os PLs n. 2633 e30/21 estabelecem, permitem a regularização de área até 2.500 hectares, por cada pessoa, que autodeclarará que, em 2019, já estava ocupando a área reivindicada; que a área não esteja situada dentro de Terras Indígenas regularizadas e nem dentro da área de fronteiras, bem como juntará mapa, memorial descritivo e Cadastro de Regularidade Ambiental – CAR.

Estabelecem, também, que não podem regularizar terra o servidor público de alguns ministérios e de órgãos ou entidades estaduais que atuam em processos de regularização fundiária; e que a regularização não pode ser requerida mediante procuração, tem que ser pessoal.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, só irá verificar se tudo o que foi apresentado pelo requerente é verdadeiro ou não, caso perceba que há indícios de fraude, mas não tem, como regra geral, a obrigação de verificar.

Os Projetos legislativos em questão permitem que uma pessoa que busque regularizar até 2.500 hectares de terras possa pagar seu preço, parceladamente, em 20 (vinte) anos, e que não deve pagar o imposto de transmissão e nem mesmo o registro em cartório. Permitem, ainda, que aquele requerente devedor de outros impostos, provavelmente, dívidas contraídas relativas a outras atividades econômicas, possa fazer a regularização de sua pretensa área, sem ter que comprovar o pagamento daquele débito tributário junto à Fazenda Pública. Está enxertado no texto do PL n. 2633/2020 uma matéria totalmente estranha à regularização fundiária que é a autorização de renegociação de dívidas com a Fazenda Pública.

Essas previsões acima apontadas são apenas algumas das que merecem ser criteriosamente analisadas por causa de seu verdadeiro impacto na estrutura fundiária e na vida daqueles que, de fato, vivem na e da terra.

Regularizar uma área de 2.500 hectares de terra significa regularizar o latifúndio, uma grande propriedade, pois, a Lei n. 8.629/1993 dispõe que a propriedade que vai até 4 módulos fiscais é caracterizada como pequena propriedade, assim como a Lei n. 11.326/2006 considera que é agricultor familiar aquele que trabalha uma área de até 4 módulos fiscais. Propriedade com tamanho superior a 4 até 15 módulos fiscais é considerada média e não pode ser desapropriada (Constituição Federal, art. 185, I). Propriedades com áreas acima de 15 módulos fiscais são consideradas grandes propriedades, isto é, latifúndios. Portanto, regularizar 2.500 hectares, na região amazônica, onde o módulo fiscal vai até 100 hectares, significa regularizar área de 25 módulos fiscais.

Esses Projetos em análise permitem a regularização de latifúndios com as facilidades da autodeclaração e da apresentação de papéis que um agrimensor fará – mapa e memorial descritivo de uma área – sem compromisso com a veracidade da informação que lhe foi dada. O CAR é outro documento que poderá ser confeccionado dentro do escritório do técnico por imagem de satélite. O que deverá comprovar essa situação é a vistoria no local, ouvir as pessoas que vivem no lugar, ouvir os confrontantes e verificar as informações declaradas. Depender apenas da conferência dos limites pelo Incra é insuficiente e permitirá que a grilagem – que tantos males produz – sobre terras possuídas e ainda não regularizadas de pequenos agricultores, comunidades e povos tradicionais: indígenas, quilombolas, ribeirinhos, extrativistas...

A aprovação desses Projetos de Leis irá impactar, também, no aumento do êxodo rural, da expulsão do homem e da mulher do campo, com aumento substancial da violência, uma vez que o grileiro rico terá todos os papéis prontos, mesmo não possuindo a terra, e praticará atos de violência contra os pequenos da terra, aumentando o número de ameaças, de tentativas de assassinatos e de assassinatos com o objetivo de expulsar essas pessoas das áreas e territórios onde vivem, para se apossar da terra. Essa história de grilagens e de conflitos precisa ser combatida ao invés de fomentada, como se anuncia com tais projetos.

Os PL´s, como estão, permitem a regularização de áreas em florestas da União, o que gerará desmatamento e causará dano ambiental ainda maior do que já existe, sob a proteção da “regularização fundiária”.

Como se constata, a regularização fundiária proposta não pode prosperar porque, além de tudo, reforçará a estrutura fundiária brasileira mais concentradora e mais injusta socialmente e não incluirá quem, de fato (e posse é fato), vive da terra e na terra.

A justificativa dos PL´s menciona a inclusão social, mas gerará aumento do êxodo rural, portanto, excluirá grande parte dos pequenos, dos indígenas, quilombolas e trabalhadores e trabalhadoras rurais.

A dívida social não será resgata porque, na forma como está previsto no texto, as áreas das comunidades indígenas e quilombolas (estas cujas propriedades já foram reconhecidas pelo ADCT da CF, art. 68), ainda não reconhecidas pelo Estado brasileiro, poderão ser objeto de regularização por terceiros, levando à perda das terras ocupadas por esses povos e comunidades tradicionais há dezenas e centenas de anos.

A reforma agrária – dever do Estado brasileiro expresso na CF (art. 184) – não será realizada, porque a decisão governamental é não realizá-la e, também, não haverá terras disponíveis uma vez que a regularização massiva estará concentrada nas mãos de pouca gente. Isto não é resgatar dívida social, mas aprofundar a dívida social com milhões de brasileiros e brasileiras que vivem na terra e da terra.

Com a estrutura fundiária baseada na grande propriedade, no latifúndio, a sociedade brasileira ficará ainda mais prejudicada, pois, aqueles latifúndios que forem produtivos o serão às custas de grandes prejuízos para o meio ambiente e para a saúde de todos, haja vista que o modelo de produção no Brasil para grandes extensões de áreas pressupõe o uso de muitas máquinas e de muitos agrotóxicos, não gera empregos e envenena as pessoas.

Esses são os motivos que nos levam a nos dirigir aos/às Parlamentares Federais para que se manifestem contra a proposta de tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei – PL n. 2633/2020, com seu apenso, o PL n. 1730/202, bem como para que se manifestem contra a aprovação do referido Projeto de Lei.



COORDENAÇÃO DA CAMPANHA CONTRA GRILAGEM DE TERRAS NO BRASIL

1. CONTAG - Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares.

2. Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino

3. SMDH- Sociedade Maranhense de Direitos Humanos

4. Campanha “A Vida por um Fio” - Campanha de Autoproteção de Lideranças e Comunidades Ameaçadas

5. MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens

6. CBJP - Comissão Brasileira de Justiça e Paz

7. Movimento de Mulheres Camponesas – MMC

8. Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA

9. Marcha Mundial por Justiça Climática / Marcha Mundial do Clima

10. Comissão Pastoral da Terra – CPT Nacional

11. CPT/MG- Comissão Pastoral da Terra de Minas Gerais

12. Centro de Defesa da Vida Herbert de Sousa – CDVHS (CE)

13. Centro de Direitos Humanos de Palmas – CDHP (TO)

14. Conselho Estadual de Direitos Humanos e Cidadania do Rio Grande do Norte – COEDHUCI/RN

15. Instituto de Pesquisa e Estudos em Justiça e Cidadania – IPEJUC

16. Centro de Referência em Direitos Humanos do Semiárido da UFERSA

17. Rede Eclesial Pan-Amazônica - REPAM-Brasil

18. Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH Brasil 12 - Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo – CDHPF

19. Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil –AMDH

20. FIAN Brasil - Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas

21. Sociedade Fé e Vida – Cáceres (MT)

22. Fórum de Direitos Humanos e da Terra - FDHT-MT

23. OLMA- Observatório Nacional de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida

24. Centro Burnier (MT)

25. Fórum da Cidadania de Santos

26. Vivat Internacional/Brasil

27. Comissão Verbita JUPIC (Justiça, Paz e Integridade da Criação)

28. Associação de Defesa dos Direitos Humanos e Meio Ambiente na Amazônia (ADHMA)

29. Associação Kayrós (GO)

30. Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennès – Cáceres (MT)

31. Gaia – Instituto Gaia – Cáceres (MT)

32. Comissão Pastoral da Terra de Xinguara - PA

33. Associação dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Nova Conquista, Pau D’arco - PA

34. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Cáceres - MT

35. FORMAD - Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento 34 – Instituto Caracol

36. CDHDPC-Centro de Direitos Humanos Dom Pedro Casaldáliga - Porto Alegre do Norte/MT

37. Custódia Autônoma de São Benedito da Amazônia – Franciscanos OFM.

38. MNCCD – Movimento Nacional Contra Corrupção e pela Democracia

39. Pastorais Sócias da Arquidiocese de Santarem

40. Centro de Cultura Negra do Maranhão- CCN

41. Rede de Comunidades Tradicionais Pantaneira

42. Irmãs Adoradoras do Sangue de Cristo

43. Conferência dos Religiosos do Brasil - Núcleo de Santarém (PA)

44. FASE - Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional

45. Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores(as) Familiares de Alenquer (PA)

46. Associação do Projeto de Assentamento PDS Paraíso – Alenquer (PA)

47. FETAEMA - Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras do Estado do Maranhão

48. Associação do Projeto de Assentamento Curumu em Alenquer (PA)

49. Associação dos Agricultores do Limão Grande em Alenquer (PA)

50. Instituto Trinitas

51. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Buique (PE)

52. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Pesqueira (PE)

53. Associação Franciscana Maristella do Brasil

54. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Iati (PE)

55. ACIKAN- Associação da Comunidade Indígena Kanela do Araguaia- Luciara (MT)

56. REDES – Rede de Solidariedade.

57. ACIKAN- Associação da Comunidade Indígena Kanela do Araguaia

58. Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Ibirajuba (PE)

59. Rede Social de Justiça e Direitos Humanos

60. Articulação de Povos e Comunidades Tradicionais do Norte de Minas (MG)

61. RAMA - Rede de Agroecologia do Maranhão

62. INESC - Instituto de estudos socioeconômicos

63. FETAEG - Federação dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar do Estado de Goiás.

64. Associação Agroecológica Tijupá

65. Iser Assessoria

66. Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Itapuranga (GO)

67. FETAPE - Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Pernambuco

68. Associação Ambientalista Corrente Verde

69. Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores(as) Familiares de de São João da Aliança (GO)

70. Conferência dos Religiosos do Brasil - Núcleo de Santarém (PA)

71. Congregação das Irmãs de São José

72. IPDMS – Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais

73. Ibase - Instituto Brasileiro de Análise Social e Econômica

74. ARA - Associação dos Retireiros do Araguaia / Instituto Mato Verdinho (MT)

75. Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Jupi (PE)

76. Cáritas Brasileiras - Regional Maranhense - Diocese De Brejo (MA)

77. Sindicato Dos Trabalhadores Rurais de Saloá (PE)

78. UNICQUITA - União Das Comunidades Negras Rurais Quilombolas de Itapeecuru-Mirim (MA)

79. Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas do Piauí

80. Associação de pequenos produtores rurais de Furnas dos Dionísio

81. União das Associações Remanescentes de Quilombos do município de Anajatuba (MA)

82. CPT - Comissão Pastoral da Terra de Anapu (PA)

83. IBEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDOS CONTEMPORANEOS







ASSINATURAS INDIVIDUAIS

1. Deborah Duprat - Advogada e subprocuradora-geral da República aposentada Cláudio Lopes Maia - Prof. UFCAT e Programa de Pós-Graduação Direito Agrário UFG.

2. Uiran Gebara da Silva – Prof. UFRPE. Departamento de História

3. Guillermo Antonio Cardona Grisales – Jesuíta. Assessor das Pastorais Sociais da Arquidiocese de Santarém

4. Ságuio Moreira Santos - Diretor Tesoureiro do CTA Centro de Tecnologia Alternativa assino.

5. Alair Luiz dos Santos – Secretário de Política Agrária da CONTAG

6. Cláudio do Nascimento Brito - kanela do Araguaia

7. Vilma de Fátima Machado — NDH/UFG e PPGDA/UFG

8. Olga Manosso - MMC/MS

9. Robério Manoel da Silva - Associação do território da comunidade remanescente de Quilombo Pontal da Barra

10. Maria de Lourdes de Deus Pimentel - CSC

11. Yoli Glenda da Silva Serrao

12. Rafael Gomes da Silva

13. Luiz Antonio da Silva Filho

14. Murany de Fatima botelho Souza

15. Candida Martins Manso de Amaro

16. Marcia Maria de Oliveira

17. Aurinede Borges Marinho

18. Leonilson Rocha dos Santos

19. Hugo Luiz

20. Aglailson Amaury da Paixão

21. Dorismeire Almeida de Vasconcelos

22. Josiane Magalhaes

23. Dalilla dos Santos Gonçalves

24. Rogerio Jose Batista

25. Vanessa Cristina Silva Neco

26. Roberto Carlos de Oliveira

27. Mônica Debuche de Paiva

28. Magna Marcia Rodrigues Cordeiro

29. Maria Alzenir da Silva - CPTMS

30. Marisa Ferreira Moreno

31. Nevio Florin

32. Karl Marx Carvalho Cunha

33. Lilian Mineiro

34. Roseli Pereira da Silva

35. Lucineia Freitas

36. Walter Roberto Marschner

37. Rafael Silva

38. Ivan Cotrim

39. Cássia Vanessa O. Cotrim

40. José Marcelo Vieira de Souza

41. Clementina I.S.Piovesan

42. Ana Maria Luna

43. Maria Clara Meurer – MST

44. Sandra Leuci Ferreira Gonçalves

45. Mônica Machado Carneiro

46. Ezaquiel Siqueira da Conceição

47. Fernando Batista Leite

48. Jose Antônio dos Santos

49. Fabiane Lemes

50. Regina Queiroga

51. Edilson Coelho de Almeida

52. Jaciara Lima

53. Francisca Antônia Barroso Brito

54. João Costa Barros

55. Astaruth queiroz

56. Ivanildo Pereira dos Santos

57. Ivana Elias de Resende

58. Vanildo Pereira da Silva Filho

59. Tereza Maria Pompeia Cavalcanti

60. Maria DE Jesus Rodrigues Lima

61. Antônio Neto de Macedo

62. Ana Claudia Fragoso

63. Magna - Secretaria de Saúde

64. Rodrigo Camacho

65. Eulina Morais da Silva

66. Samuel Yriwerana Karaja

67. Edinaldo Pereira dos Santos

68. Moisés Moraes de Matos

69. João de Jesus Sousa

70. Edilson Gonçalves Sousa

71. Martha Cristina Conde de Almeida Costa

72. Veronice Lovato Rossato

73. Fábio Ricardo Fernandes

74. Hellen Jacqueline P. B. Pereira

75. Raimundo Damas Ferreira

76. Eliane Frazão Rosa Araújo

77. Fabiane do Nascimento

78. Jane Elizabeth Dwyer

79. Maurício Rocha Ribeiro Monteiro
FONTE: Campanha Contra Grilagem de Terras no Brasil

Agricultura Familiar: a força de quem alimenta o Brasil

 

A agricultura familiar é responsável pela produção de mais de 70% dos alimentos que chegam à mesa da população brasileira e a 8ª maior produtora de alimentos do planeta, segundo dados do Censo Agropecuário e do Banco Mundial. São 15 milhões de trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares que contribuem com a soberania e segurança alimentar e nutricional dos brasileiros e brasileiras, produzindo alimentos saudáveis, de forma sustentável, com mais sabor, potencial nutritivo e preservando os hábitos alimentares locais, o meio ambiente e a cultura local.

Todo esse potencial e protagonismo dos povos do campo, da floresta e das águas demandou a criação da Lei 11.326/2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. Mais recentemente, para dar ainda mais visibilidade ao setor, foi aprovada a Lei 13.776/2018, que instituiu a Semana Nacional da Agricultura Familiar, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 24 de julho, dia em que foi publicada a Lei 11.326/2006, também conhecida como a Lei da Agricultura Familiar.

Portanto, agora em 2021, a Semana da Agricultura Familiar será celebrada de 19 a 24 de julho, com a realização de diversas atividades, como eventos regionais e nacional por plataforma virtual, divulgação de materiais de divulgação, lançamento do Comitê Nacional da Agricultura Familiar, entre outras ações. A CONTAG também está incentivando a realização de ações nos estados e municípios durante esse período.

“Será uma semana com várias atividades, debates e ações que visam dar visibilidade ao setor, articulada à agenda da Década da Agricultura Familiar. A CONTAG reafirma o seu compromisso para fortalecer a agricultura familiar e para dar visibilidade aos homens e mulheres que alimentam o Brasil”, destacou o presidente da CONTAG, Aristides Santos.

Confira a agenda dos eventos regionais e do encontro nacional – realização pela plataforma Zoom com transmissão no Facebook e Portal da CONTAG:

Norte – 19/07, às 15 horas (horário de Brasília)

Sul – 20/07, às 10 horas (horário de Brasília)

Centro-Oeste – 20/07, às 15 horas (horário de Brasília)

Sudeste – 21/07, às 10 horas (horário de Brasília)

Nordeste – 21/07, às 14 horas (horário de Brasília)

Nacional – 22/07, às 14 horas (horário de Brasília)
FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Verônica Tozzi

Vidas na área rural importam

 
      FOTO: Foto: ilustrativa

Na noite da última quarta-feira, dia 14 de julho, em meio a maior crise sanitária do país o Plenário da Câmara Federal aprovou, por 313 votos, referendando uma decisão do Senado, a exclusão da área rural do Projeto de Lei 827/2020, que suspende o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público até 31 de dezembro de 2021. Significa que a maioria dos parlamentares decidiu por permitir que famílias de trabalhadores e trabalhadoras rurais sejam despejadas durante a pandemia.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares – CONTAG repudia o tratamento desigual dado aos trabalhadores e trabalhadoras rurais. Trata-se de uma grande injustiça que coloca famílias em situação de vulnerabilidade. Como um projeto que tinha por objetivo proteger a vida de pessoas acabou por proteger bens e propriedades? Ou parlamentares consideram que trabalhadores e trabalhadoras rurais são outra espécie humana que não merecem a proteção em tempos tão nefastos?

As famílias trabalhadoras rurais que sobrevivem debaixo de barracos de lona, palha, papelão ou outros materiais, se sujeitam a esta situação porque não têm alternativa. Estão desprovidas, na sua grande maioria, do alcance do Estado o que as tornam mais vulneráveis. Por conta própria elas tentam conter o avanço do vírus instalando barreiras sanitárias autônomas. Ressaltamos como é de conhecimento geral, que o Brasil é marcado por conflitos na área rural que culminam em violência extrema. A decisão do parlamento potencializará os conflitos.

Destacamos que a maioria da Câmara Federal e o Senado foram na contramão de precedentes em relação ao tema: a Recomendação nº 90, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de 02 de março de 2021, recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de cautelas quando da solução de conflitos que versem sobre a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia do Coronavírus (Covid-19); a Resolução nº 11, do Conselho Nacional de Direitos Humanos – CNDH, aprovada em 19 de março de 2020 pede providências ao Conselho Nacional de Justiça, aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais que indiquem a suspensão do cumprimento de mandatos de reintegração de posse coletivos em áreas urbanas e rurais como medida preventiva à propagação da infecção pelo novo coronavírus – Covid 19 e os Conselhos de Direitos Humanos, por meio da Rede Nacional de Direitos Humanos, recomendam medidas a respeito da pandemia Covid 19 para várias autoridades dos diversos poderes e à população em geral, através da Recomendação Conjunta nº 01/2020, expedida em 19/03/20.

Destaca-se ainda que no dia 03 de junho de 2021, o Supremo Tribunal Federal - STF determinou a suspensão, por seis meses, das medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em moradia coletiva ou área produtiva de populações vulneráveis. A decisão foi concedida em sede de liminar na ADPF 828.

Direção da CONTAG
FONTE: Direção da CONTAG

domingo, 27 de junho de 2021

Safra 2021/2022 contará com mais recursos, mas o baixo orçamento de Ater para a agricultura familiar preocupa a CONTAG

 

O Plano Safra 2021/2022 geral foi anunciado nesta terça-feira (22), em solenidade realizada no Palácio do Planalto, e as políticas específicas para a agricultura familiar foram apresentadas pelo Ministério da Agricultura em Live realizada na manhã desta quarta-feira (23), com a participação da CONTAG e de representantes do Fida, da FAO e do IICA.


Durante a Live, o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo do Mapa, Fernando Schwanke, fez um balanço das ações realizadas pelo Ministério nos últimos dois anos. O secretário e a ministra Tereza Cristina também apresentaram o detalhamento das principais políticas públicas para a agricultura familiar no Plano Safra 2021/2022.

Houve aumento do volume de recursos de R$ 33,0 bilhões para R$ 39,3 bilhões, sendo 17,6 bilhões para investimento; a elevação do limite da Renda Bruta Anual (RBA) de R$ 415 mil para R$ 500 mil; a elevação do teto de financiamento de investimento no Mais Alimentos passou de R$ 165 mil para R$ 200 mil e atividades especiais de R$ 330 mil para R$ 400 mil; e o aumento dos recursos do Tesouro Nacional para subvenção para R$ 13 bilhões, sendo R$ 6,4 bilhões para agricultura familiar.

Após dois meses de negociação, a secretária de Política Agrícola da CONTAG, Vânia Marques Pinto, destacou alguns dos desafios vivenciados pela agricultura familiar durante a pandemia de Covid-19. “O Brasil passa pela maior crise sanitária da sua história e a agricultura familiar continuou produzindo alimentos. É preciso que o Ministério valorize cada vez mais a agricultura familiar e veja o campo como um lugar com gente”.

A dirigente também avaliou que parte das reivindicações foi atendida, mas a Confederação mostra-se preocupada com alguns pontos fundamentais para a agricultura familiar. “Em termos de montante de recursos, de enquadramento e outros valores anunciados, parte do que solicitamos foi atendido. Esperamos que os recursos para a equalização do Pronaf sejam suficientes para contratação dos créditos, ao contrário do que ocorreu nas últimas três safras”, avaliou Vânia.

A CONTAG avalia como pontos negativos ou que merecem atenção em relação ao Plano anunciado a agenda da privatização do seguro, o aporte de R$ 1 bilhão para a Subvenção ao Prêmio do Programa Seguro Rural (PSR) e R$ 50 milhões para estimular o acesso dos agricultores e agricultoras familiares ao seguro privado.

Não foi sinalizado aumento de recursos para Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), devendo permanecer em torno de R$ 31 milhões, conforme Lei Orçamentária Anual, volume muito abaixo da demanda. A aposta do governo é na Ater digital e no programa de Residência Agrária, que não atendem a realidade da maioria da agricultura familiar.


A importância da política de Ater foi destacada, inclusive, pelo presidente da CONTAG, Aristides Santos, durante a Live. “Estamos bem preocupados com a Ater, que é uma política fundamental para a agricultura familiar. Não somos contra a Ater Digital que o Mapa está trabalhando, mas também precisamos de atendimento presencial, pois o acesso à internet ainda não é uma realidade no campo brasileiro. Estamos há mais de dois anos sem Chamadas Públicas de Ater e o montante destinado é insuficiente para a demanda da agricultura familiar”, reforçou Aristides.

O presidente da CONTAG também pontuou outras questões importantes que precisam de atenção por parte do Mapa. “O Ministério precisa dar uma atenção ao apoio ao cooperativismo, em especial às pequenas cooperativas, bem como às políticas de incentivo às mulheres e à juventude, e mais recursos para o PAA e Pnae. O Brasil é signatário da Década da Agricultura Familiar e o governo precisa dar atenção às políticas públicas direcionadas aos agricultores e agricultoras familiares, que produzem alimentos e garantem a soberania e segurança alimentar de toda população.” Aristides também disse que a CONTAG esperava pela redução ou manutenção das mesmas taxas de juros. No entanto, a ministra explicou que foi necessário o reajuste nas taxas para possibilitar a maior oferta de recursos para o Pronaf por conta do orçamento disponível para a próxima safra.

Tereza Cristina disse que vai estudar os pontos apresentados pela CONTAG que ainda precisam avançar para a Safra 2021/2022, a exemplo da Ater e do apoio às pequenas cooperativas.


Clique AQUI para baixar a apresentação do Plano Safra 2021/2022.

Clique AQUI para assistir a Live na íntegra.
FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Verônica Tozzi

quinta-feira, 24 de junho de 2021

FETARN realiza Live Solidária dos seus 59 anos neste dia 30


A live solidária dos 59 anos da FETARN será realizada quarta-feira, 30/06, a partir das 18h. A live tem objetivo de ajudar e buscar apoio para os agricultures e agricultoras familiares do Rio Grande do Norte, que estão enfrentando dificuldades por conta da pandemia do novo coronavirus.

As doações devem ajudar centenas de famílias da agricultura familiar no RN.

A live será transmitida pelo Facebook, YouTube, twitter e Instagram da fetarn (@fetarnoficial).

Além da live contar um pouco da trajetória da fetarn na luta em defesa da agricultura familiar no Rio Grande do Norte, terá também a participação especial de autoridades e da banda @forromeirao, abrilhantando a noite com muito forró raíz.

Para mais informações, entre em contato através do whatsapp (84) 99668-1514

#fetarn #fetarn59anos #fetarnagriculturafamiliar #agriculturafamiliar #livefetarn #liveagriculturafamiliar

https://www.instagram.com/p/CQW0r0CFRVc/?utm_medium=share_sheet

STR de São Fernando em Ação

A FETARN, através da Vice Diretora Ana Alyne Moraes, capacita a nova diretoria do STR de São Fernando - RN para emissão de DAP aos agricultores familiares do Município.

 


terça-feira, 22 de junho de 2021

FETARN inicia a Campanha SINDICATO SOLIDÁRIO para arrecadação e distribuição de alimentos


 

CONTAG expressa o seu pesar pela morte de mais de 500 mil brasileiras e brasileiros pela Covid-19





Em 26 de fevereiro de 2020, o Brasil registrou o primeiro caso de infectado pela Covid-19. Sete meses depois (agosto/2020), a doença alcançou a marca dos 100 mil mortes.

Atingida esta marca, o intervalo de tempo a cada 100 mil mortes foi sendo reduzido. Em janeiro de 2021, seis meses depois, o país superou a marca dos 200 mil mortes e, em março de 2021, três meses depois, foram registrados 300 mil óbitos. A partir deste período, tivemos a cada 2 meses seguidos, 100 mil óbitos: abril/2021 atingimos o número de 400 mil, e hoje, 19 de junho de 2021, o País ultrapassa a trágica marca de 500 mil mortes e 17.822.659 casos de infectados(as).

O quadro e gráfico a seguir demonstram a forma como a doença foi avançando no Brasil.


Após longa batalha por vacina, em 17 de janeiro de 2020 foi vacinada a primeira pessoa no Brasil, hoje, o País conta com três vacinas sendo aplicadas, a Coronavac, a AstraZeneca e a Pfizer.

Segundo dados atualizados do G1, em 20 de junho de 2020, o país vacinou 61.859.364 pessoas com a primeira dose, 29,21% da população, e 24.171.806 pessoas com a segunda dose, o que corresponde a 11,41% da população. Especialistas apontam que será necessário vacinar pelo menos 70% da população com as duas doses para que se alcance a imunidade coletiva, portanto, o Brasil ainda está distante de alcançar esta marca.

Passados quatro meses do início da vacinação, um estudo realizado pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), divulgado na 5ª feira (17), aponta que, em 4 meses de aplicação das vacinas, já foi evitada a morte de mais de 40.000 pessoas acima de 70 anos de idade. O percentual de mortes por Covid-19 de idosos(as) acima dos 80 anos caiu de 28% em janeiro para 12% em maio de 2021. Portanto, confirmam-se as projeções da ciência e da Organização Mundial da Saúde (OMS) de que a única forma de combater a doença é por meio da vacinação em massa da população.

No Brasil, mesmo com o número de pessoas vacinadas, o avanço da doença é preocupante. Segundo estudo da Fiocruz, boletim observatório Covid-19, período de 30 de maio a 12 de junho, com a formação de um platô elevado de transmissão da Covid-19, mais a possibilidade de agravamento com a entrada do inverno, indicam crescimento nas contaminações em quatro unidades da Federação e um total de 20 estados com taxa de incidência superior a 10 casos por 100 mil habitantes, considerada extremamente alta, sendo que, em três destes, a média móvel excedeu 20 casos por 100 mil habitantes.

O estudo aponta ainda para a ocupação dos leitos de UTI para Covid-19: 18 estados e o Distrito Federal têm taxas de ocupação de pelo menos 80%, sendo que 8 destes com taxas de ocupação iguais ou superiores a 90%. Para as capitais, temos 16 com taxas de ocupação de pelo menos 80%, sendo que destas, 9 estão com taxas iguais ou superiores a 90%.

Mais uma informação preocupante foi reforçada pelo biólogo Átila Iamarino, em entrevista à Globo News, que afirmou que o Brasil deve ultrapassar os Estados Unidos no número total de mortos pela Covid-19 e liderar esse trágico ranking caso seja mantido o atual ritmo de contaminações e óbitos no País.

Na contramão das recomendações da ciência, o governo brasileiro ignorou a importância das vacinas contra a Covid-19. Em depoimento na CPI em 27 de maio de 2020, o diretor do Instituto Butantan afirmou que, até meados de maio, cerca de 150 milhões de doses de vacinas da Coronavac poderiam ter sido disponibilizadas para a população, mas o atual governo mandou cancelar contrato de 100 milhões de doses desta vacina. A CPI também revelou a resistência do governo pela compra da Pfizer no segundo semestre de 2020.

Mesmo com a pressão pelas investigações e denúncias da CPI, o presidente da República continua negando as vacinas. Em sua live semanal, nesta quinta-feira (17), de forma equivocada voltou a afirmar que quem contraiu o novo coronavírus já está imunizado. Com esta afirmação, mais uma vez, ele nega a importância e a eficácia das vacinas e, consequentemente continua com o seu negacionismo frente à ciência.

Diante desse contexto, a CONTAG vem a público repudiar a atuação do governo federal no enfrentamento à pandemia onde sistematicamente tem violado os direitos básicos de toda a população brasileira à vida e à saúde.

Ao mesmo tempo, a Confederação presta a sua homenagem às pessoas vitimadas pela Covid-19, se solidariza com as mais de 500 mil famílias e amigos(as) em luto – entre elas de trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares – e com a luta das(os) profissionais de saúde para preservar o direito fundamental à vida, mesmo estando em risco a sua. A vocês todo o nosso agradecimento em nome dos povos do campo, da floresta e das águas.

Diretoria da CONTAG

FONTE: Diretoria da CONTAG

CONTAG recebe com tristeza notícia do falecimento do companheiro Eugênio Peixoto


A Diretoria e Funcionários(as) da CONTAG receberam com muita tristeza a notícia do falecimento do companheiro Eugênio Peixoto, ocorrido neste sábado (19).

Eugênio foi assessor da CONTAG, secretário de Reordenamento Agrário do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e atualmente estava como assessor do Fórum de Gestores(as) da Agricultura Familiar do Nordeste.

Recentemente, participou do 13º Congresso Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, por plataforma virtual, contribuindo sempre com a agricultura familiar brasileira.

Desejamos muita força à família e amigos(as) e expressamos a nossa solidariedade nesse momento de dor e tristeza.

Eugênio Peixoto presente!!!
FONTE: Diretoria da CONTAG

sábado, 19 de junho de 2021

Câmara dos Deputados aprova projeto que trata de medidas emergenciais de amparo aos agricultores rurais

O valor do auxílio será de R$ 2,5 mil por unidade familiar e R$ 3 mil no caso de famílias monoparentais chefiadas por mulheres


Foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (08), o Projeto de Lei 823/2021 de relatoria do deputado Zé Silva (SD-MG). A proposta trata de medidas emergenciais de amparo aos agricultores familiares em razão das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública relacionada ao Coronavírus (Covid-19) e impossibilitados de comercializar sua produção também por medidas determinadas pelos governos municipais.

A proposta ainda autoriza a criação, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de uma linha de crédito emergencial destinada ao financiamento de operações de custeio e investimento de agricultores familiares no âmbito do PRONAF. O valor é de R$ 10 mil, com juros de 1% ao ano (taxa de juros de 0,5 % a.a. para mulheres, chefes de família), com 10 anos de prazo para pagamento e até 5 anos de carência. Até 20% do crédito poderá ser destinado à manutenção familiar. Relator da proposta na Câmara, o deputado Zé Silva (SD-MG), destacou que “o projeto tem a finalidade de atender os agricultores mais afetados pelos efeitos econômicos da pandemia do novo Coronavírus”.

Para receber o benefício no valor de R$ 2,5 mil (ou R$ 3 mil em caso de família monoparental, comandada por mulher) em parcela única, o agricultor terá de se comprometer a implantar todas as etapas de projeto simplificado de estruturação de unidade produtiva familiar, a ser elaborado por serviço de assistência técnica e extensão rural.

Para Zé Silva, o projeto ampara a agricultura familiar e mitiga os impactos socioeconômicos da emergência de saúde pública relacionados à Covid-19. Na visão do deputado, a situação atual leva a reconhecer que milhares de agricultores ficaram à margem das políticas públicas, tornando-se invisíveis, ao longo dos anos. “Reconhecendo que tais agricultores necessitam de uma nova política de inclusão, propomos que a porta de entrada para acesso ao auxílio rural emergencial seja por meio dos serviços da Assistência Técnica e Extensão Rural”, enfatizou.



No entendimento do presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), deputado federal Sérgio Souza (MDB-PR), “a agricultura familiar garante 70% dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros”. De acordo com o parlamentar, tal informação exalta o valor do setor agropecuário no dia a dia do brasileiro. “São cerca de 10 milhões de empregos envolvidos nessa categoria no nosso país”, comemorou.

O apoio às políticas públicas, incentivos e recursos voltados a atender esses trabalhadores, se tornaram uma obstinação da FPA, que sempre visou derrubar qualquer dificuldade que fosse apresentada aos produtores rurais. Tais atividades se juntam ao discurso do relator da proposta. “Esse projeto é o de maior convergência entre todos os temas que já foram discutidos na casa”. Segundo Zé Silva, é uma verdadeira revolução para o setor. “Ninguém seria capaz de fazer algo tão efetivo como nós fizemos. É uma aprovação merecida para a FPA”, finalizou.

Fonte: https://agencia.fpagropecuaria.org.br/2021/06/08/camara-dos-deputados-aprova-projeto-que-trata-de-medidas-emergenciais-de-amparo-aos-agricultores-rurais/

Ligações para que aposentados façam a prova de vida online não são do INSS

 Aposentados não devem fornecer informações ao receber este contato

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa tratar-se de golpe recentes ligações para que aposentados façam a prova de vida online, por causa da pandemia.

Na ligação, são falados todos os dados pessoais e enviada uma mensagem, por WhatsApp, pedindo para que o aposentado envie uma foto de um documento para finalizar o processo. A pessoa que fala é muito segura.

Assim, o INSS alerta a todos para que, caso recebam esse tipo de ligação, desliguem o telefone e não forneçam nenhuma informação. O INSS não faz contato por telefone para procedimento de prova de vida.

Avalia-se que esse golpe começou a ser aplicado com a ampliação da prova de vida por biometria facial, realizada por meio de aplicativo. Saiba mais sobre no endereço: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/prova-de-vida/inss-amplia-e-simplifica-prova-de-vida-digital.

Veja como é realizada a comunicação do INSS com o segurado:

O INSS entra em contato com o cidadão em situações específicas e para informar a respeito de procedimentos, andamento de requerimentos ou realizar reagendamentos, e, em nenhum momento solicita qualquer informação, como CPF, nome da mãe ou senhas.

O segurado pode receber um e-mail, um SMS, uma carta ou ligação do INSS, sempre por meio dos canais oficiais de atendimento: Meu INSS, Central de Atendimento 135, ou SMS identificado como 280-41.

O segurado é contatado por meio das informações fornecidas em seu cadastro (e-mail, telefone e endereço) e, por isso, é importante que mantenha o seu cadastro junto ao INSS atualizado com os dados para contato. A atualização pode ser feita pelo Meu INSS e por meio da Central 135.

Por sua vez, quando o segurado entra em contato com o INSS, o Instituto poderá solicitar informações como CPF e nome da mãe para confirmação da identidade do interessado e para que seja respeitado o sigilo das informações.

Caso o cidadão que tenha sido notificado e tenha alguma dúvida, ele poderá ligar no 135, o telefone oficial do INSS para ter mais informações. Poderá ainda buscar atendimento por meio do chat humanizado da assistente virtual do INSS, a Helô.

Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/noticias/ligacoes-para-que-aposentados-facam-a-prova-de-vida-online-nao-sao-do-inss

59 anos da FETARN

 


A FETAN e o Programa “Gente do Campo” será formalizado nesta quinta-feira



Na próxima quinta-feira, 10 de junho, em ato solene às 15h, na sede da Governadoria, será assinado o convênio de cooperação técnica e científica que formalizará o programa “Gente do Campo”. O edital será lançado no dia 11, no Diário Oficial do Estado, para seleção da equipe técnica, através de curso de formação, em graduação e pós-graduação, para o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-RN). A solenidade será transmitida ao vivo pelo link https://youtu.be/l7plt_tWyWU

Assinarão o convênio a governadora Fátima Bezerra, o secretário de estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar, Alexandre Oliveira Lima, o diretor-geral da Emater-RN, Cesar Oliveira, a reitora em exercício da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (Uern), Fátima Raquel Rosado Morais, e do diretor-presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande Do Norte (Funcitern), Frank da Silva Felisardo.

O edital do “Gente do Campo” contem 81 vagas de nível médio e 44 vagas de nível superior, num total de 125 técnicos. Eles serão contemplados com bolsas de 48 e 24 meses, respectivamente, para os cursos de Tecnólogo em Agroecologia (graduação), e de Especialista em Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar – lato sensu. Para o convênio ser oficializado, serão investidos R$ 10.278.380,00 durante 48 meses, recursos próprios do Estado.

O “Gente do Campo” representa uma proposta de desenvolvimento da nova ATER (Assistência Técnica e Extensão Rural), em sintonia com a Política Nacional de Ater (PNATER) e com o fortalecimento da agricultura familiar de base agroecológica no Rio Grande do Norte.

O programa também compreende um processo de formação formal e vivencial realizado no cotidiano das ações e experiências da EMATER-RN, em parceria com a UERN.

Um diferencial do programa é a priorização das populações do campo na seleção dos novos formandos-bolsistas. Aqueles que tiverem o ensino médio ou técnico e concorrerem a uma das bolsas, ingressarão no curso tecnólogo em Agroecologia. Já os que concorrerem a uma vaga em nível superior, vão realizar uma pós-graduação em Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar.

Os candidatos deverão escolher um local para atuação, podendo ser o escritório estadual da Emater-RN (Natal) ou um dos 28 Núcleos Estratégicos de ATER (NEAs) – João Câmara, Touros, Ceará Mirim, São Paulo do Potengi, Macaíba, Riachuelo, São José de Mipibu, Pedro Velho, Santo Antônio, Santa Cruz, Jaçanã, Lagoa Nova, Acari, Caicó, Jucurutu, Parelhas, Assu, Angicos, Carnaubais, Mossoró, Apodi, Caraúbas, Umarizal, Messias Targino, Pau dos Ferros, São Miguel ou Major Sales. A área de atuação desses núcleos envolve 136 municípios do Rio Grande do Norte. Mais informações estarão contidas no Texto: Assessoria de Imprensa – Emater/RN

Fonte: http://portal.uern.br/blog/programa-gente-do-campo-sera-formalizado-nesta-quinta-feira/

A FETARN foi representada pelo Sr. Manoel Candido da Costa

STR de Japí em ação

Com o aumento de casos da COVID-19, STR de Japi distribui KIT de Álcool a 70 e Máscara para seus associados 

 

sexta-feira, 18 de junho de 2021

COPROFAM investe em capacitação da base e Federações e Sindicatos da CONTAG são convidados a participar dessa iniciativa

 


A Confederação de Organizações de Produtores Familiares do Mercosul Ampliado (COPROFAM), da qual a CONTAG faz parte e preside a diretoria, acaba de lançar o terceiro ciclo de seu Curso Virtual de Capacitação em Cooperativismo e Associativismo em sua versão em castelhano, e está com as inscrições abertas para a versão em português até a próxima terça-feira (15/06), para início das aulas em Julho.

O curso é voltado para dirigentes, assessores(as) e líderes de organizações e comunidades rurais das bases, que podem ser indicados por todas Federações e Sindicatos da CONTAG para fazerem o curso gratuitamente.

Ao convidar essas pessoas que fazem parte do MSTTR a participarem desta capacitação, que acontece toda em ambiente virtual, a COPROFAM visa aprofundar nesta questão do Cooperativismo de forma profissional e qualificada.

O curso visa fornecer insumos para que as pessoas envolvidas aperfeiçoem suas articulações políticas no que tem a ver com o tema, e ajudem suas comunidades a desenvolverem suas próprias estruturas cooperarias, que tanto ajudam os(as) agricultores(as) familiares no momento de acessarem políticas públicas diferenciadas, adquirir insumos e equipamentos, melhorar a qualidade de suas produções e acessarem os mercados para comercialização.

Este é o segundo ciclo deste curso em português, que teve sua primeira edição em 2020, e acontece mais uma vez graças a uma potente parceria da COPROFAM e da CONTAG com a União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes) e a plataforma de ensino a distância Infocos. Também há o apoio financeiro do Fundo Internacional de Desenvolvimento Agrícola (FIDA), sob o marco do Programa Diálogos para Transformações Rurais (PDRT), que dá suporte a maioria das atividades da COPROFAM desde 2018.

Foram muitos meses de trabalho da equipe técnica do curso para criar uma metodologia que se adequasse à plataforma virtual e à vida dos/das estudantes, compreendendo que eles e elas trabalham no campo ou nos sindicatos e possuem rotinas cheias de tarefas. Dessa forma, nasceu um curso auto gestionado pelos participantes, que quer dizer que eles podem assistir as videoaulas e fazer as atividades em seu próprio ritmo dentro do tempo estabelecido para o curso, que é de seis meses. Tendo ao final um certificado de conclusão que comprova a validade de seus estudos ao longo desse tempo.

O presidente da COPROFAM e vice-presidente e secretário de Relações Internacionais da CONTAG, Alberto Broch, convida a todos e todas os/as interessados(as) a se somarem nesta atividade. “Estamos muito animados com esse novo ciclo de compartilhamento de conhecimentos para as pessoas que fazem a AFCI acontecer em cada um dos territórios do Mercosul Ampliado”, comenta. “Desejamos muito repetir o sucesso do segundo ciclo do curso, que aconteceu em 2020, e teve mais de 80% de aprovação dos alunos participantes. Iniciativas como essa nos ajudam a consolidar o projeto político de desenvolvimento rural sustentável que imaginamos e trabalhamos conjuntamente para a AFCI latina”, finaliza Broch.

As inscrições estão abertas até o dia 15/06, e podem ser feitas pelo seguinte formulário online:
https://forms.gle/Jfuv26mEzaWomPoV9

FONTE: Gabriella Avila - Correspondente de Comunicação da COPROFAM