Em reunião realizada neste dia 18/09 na comunidade rural, STR de Ceará Mirim, dá continuidade a JORNADA SINDICAL e inicia o recadastramento dos sócios e sócias do sindicato, bem como o cadastro dos segurados especiais na Previdência Social.
terça-feira, 13 de outubro de 2015
STR DE LAJES DA CONTINUIDADE A JORNADA SINDICAL
Neste dia 11/09 o STR de Lajes do Cabugi deu continuidade a JORNADA SINDICAL nas comunidades rurais e a tarde, equipe do sindicato faz mutirão para organizar a documentação do recadastramento sindical.
STR DE JANDAIRA INICIA O RECADASTRAMENTO SINDICAL
Diretores e assessores do STR de Jandaíra deram o ponta pé inicial para o Recadastramento Sindical dos sócios e sócias em reunião realizada pela manhã do dia 09/09 e a tarde com os agricultores familiares da comunidade rural.
quinta-feira, 17 de setembro de 2015
Direitos dos Idosos são debatidos no Encontro Estadual da Terceira Idade em Natal (RN)
Cerca de 80 dirigentes e associados do movimento sindical do estado do Rio Grande do Norte reúnem-se de hoje (15) até quinta-feira (17) na sede da FETAG-RN para o Encontro Estadual da Terceira Idade promovido pela CONTAG com o objetivo de reunir informações para produzir um diagnóstico das condições de cumprimento de direitos de pessoas da terceira idade e idosos rurais no estado.
A partir do diagnóstico, será construída a proposta de Política Nacional do MSTTR para a Terceira Idade. Entre os temas discutidos nos encontros estão o Estatuto do Idoso, a sucessão rural vista dos pontos de vista dos idosos e dos jovens e também questões relativas aos empréstimos consignados.
Para a secretária de Terceira Idade da CONTAG, Lúcia Moura, os encontros têm sido muito positivos para conhecer as dificuldades de cada estado especificamente e, dessa maneira, será possível elaborar propostas de políticas que podem ser realmente eficazes para melhorar as condições de vida dos trabalhadores e trabalhadoras rurais de terceira idade e idosos.
Os Encontros Estaduais da Terceira Idade fazem parte de termo de cooperação técnica entre CONTAG e SENAR. O encontro já foi realizado em 15 estados, o Rio Grande do Norte é o 16º.
FONTE: Assessoria de Comunicação CONTAG - Lívia Barreto
segunda-feira, 14 de setembro de 2015
Os proprietários já podem declarar o ITR 2015, mas prazo se encerra dia 30 de setembro
Saiba quem deve declarar o ITR e como fazer a declaração
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo contribuinte que seja proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título (inclusive o usufrutuário) de imóvel rural.
Também é contribuinte do ITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro do ano a que se referir a declaração do imposto e a data da sua efetiva apresentação, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade.
Como se calcula
O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto. São excluídas do cálculo do ITR terras com proteção ambiental e áreas cobertas por florestas.
Qual o destino do dinheiro arrecadado
Uma parte do dinheiro arrecadado fica com o governo federal e outra vai para as prefeituras dos municípios onde as áreas rurais estão localizadas.
Quem não paga ITR
O imposto não precisa ser pago quando se trata de pequena gleba rural (imóveis com área igual ou inferior a 100 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 50 hectares, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; 30 hectares, se localizado em qualquer outro município), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano. Também estão isentos terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.
Quando declarar
A Receita Federal começou a receber em 17 de agosto a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2015.
Como declarar
O programa para declarar está disponível para reprodução livre no site da Receita Federal para sistemas operacionais que tenham a máquina virtual Java (JVM). O programa ITR 2015 tem três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X.
Para transmitir a declaração gerada pelo programa ITR 2015, o contribuinte deverá utilizar o programa de transmissão Receitanet.
Mais Informações...
Documentos necessários para fazer a declaração
A declaração do imposto de cada imóvel deve ser preenchida com dados do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e do Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), de acordo com informação dirigida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aos proprietários rurais.
Até quando declarar
O prazo para a entrega termina no dia 30 de setembro.
Formas de pagamento
O pagamento do imposto pode ser parcelado em quatro vezes mensais, iguais e sucessivas, acima de R$ 50. O ITR com valor até R$ 100 deve ser recolhido em parcela única, e o mínimo a ser pago é R$ 10, independentemente de o valor calculado ser menor.
O que acontece com quem não declara
O pagamento do ITR deve ser comprovado para que seja possível vender o terreno rural ou obter financiamentos. O ITR é documento indispensável para transferência da propriedade.
Multas
A partir de 1º de outubro, será cobrado juro de 1% ao mês, ou fração, sobre o imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50. No caso de imóvel isento do ITR, sobre o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes à propriedade rural, a multa estabelecida é de R$ 50.
O que fazer em caso de erro na declaração
Se o contribuinte constatar erros na declaração transmitida, poderá apresentar declaração retificadora, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. Para elaboração e transmissão da retificação, deve ser informado o número constante no recibo de entrega da declaração apresentada.
* Com informações da Agência Brasil e da Receita Federal
Postado por STTR de Jandaíra/ RN às 19:30
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal cobrado anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo contribuinte que seja proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou pelo possuidor a qualquer título (inclusive o usufrutuário) de imóvel rural.
Também é contribuinte do ITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro do ano a que se referir a declaração do imposto e a data da sua efetiva apresentação, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade.
Como se calcula
O imposto varia conforme o tamanho da propriedade e seu grau de utilização. Quanto maior a terra, maior o imposto a ser pago. Quanto mais utilizada (com atividades de agricultura ou pecuária), menor o imposto. São excluídas do cálculo do ITR terras com proteção ambiental e áreas cobertas por florestas.
Qual o destino do dinheiro arrecadado
Uma parte do dinheiro arrecadado fica com o governo federal e outra vai para as prefeituras dos municípios onde as áreas rurais estão localizadas.
Quem não paga ITR
O imposto não precisa ser pago quando se trata de pequena gleba rural (imóveis com área igual ou inferior a 100 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 50 hectares, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; 30 hectares, se localizado em qualquer outro município), desde que o proprietário não tenha outro imóvel rural ou urbano. Também estão isentos terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos de educação e assistência social, quando utilizados na atividade-fim.
Quando declarar
A Receita Federal começou a receber em 17 de agosto a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) do exercício de 2015.
Como declarar
O programa para declarar está disponível para reprodução livre no site da Receita Federal para sistemas operacionais que tenham a máquina virtual Java (JVM). O programa ITR 2015 tem três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X.
Para transmitir a declaração gerada pelo programa ITR 2015, o contribuinte deverá utilizar o programa de transmissão Receitanet.
Mais Informações...
Documentos necessários para fazer a declaração
A declaração do imposto de cada imóvel deve ser preenchida com dados do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e do Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), de acordo com informação dirigida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) aos proprietários rurais.
Até quando declarar
O prazo para a entrega termina no dia 30 de setembro.
Formas de pagamento
O pagamento do imposto pode ser parcelado em quatro vezes mensais, iguais e sucessivas, acima de R$ 50. O ITR com valor até R$ 100 deve ser recolhido em parcela única, e o mínimo a ser pago é R$ 10, independentemente de o valor calculado ser menor.
O que acontece com quem não declara
O pagamento do ITR deve ser comprovado para que seja possível vender o terreno rural ou obter financiamentos. O ITR é documento indispensável para transferência da propriedade.
Multas
A partir de 1º de outubro, será cobrado juro de 1% ao mês, ou fração, sobre o imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50. No caso de imóvel isento do ITR, sobre o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes à propriedade rural, a multa estabelecida é de R$ 50.
O que fazer em caso de erro na declaração
Se o contribuinte constatar erros na declaração transmitida, poderá apresentar declaração retificadora, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício. Para elaboração e transmissão da retificação, deve ser informado o número constante no recibo de entrega da declaração apresentada.
* Com informações da Agência Brasil e da Receita Federal
Postado por STTR de Jandaíra/ RN às 19:30
sábado, 12 de setembro de 2015
FETARN e STR de Vera Cruz iniciam a Jornada Sindical
Neste dia 08/09 nas comunidades rurais de Vera Cruz sindicato e FETARN se reuniram com os agricultores e as agricultoras para discutirem a respeito do recadastramento sindical e do cadastro do segurado especial na Previdência Social. A ação é o marco inicial para essa nova diretoria recém empossada.
FETARN e STR de São José de Mipibu realizam Jornada Sindical
FETARN e STR de São José de Mipibú realizaram neste dia 01/09 nas comunidades rurais a discussão sobre o recadastramento sindical e as novas mudanças na Lei Previdenciária.
FETARN e STR de Goianinha Realizam Jornada Sindical
Trabalhadores e Trabalhadoras rurais do município de Goianinha, houvem atentos a discussão feita pelo sindicato e a FETARN a respeito do recadastramento sindical e do cadastro dos segurados especiais na Previdência Social. A ação aconteceu neste dia 26/08.
STR de LAJES e FETARN fazem à Jornada Sindical
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais das Comunidades de Lajes se reuniram neste dia 25/08 para ouvir representante da FETARN discutir sobre as mudanças na Lei Previdenciária e sobre o Recadastramento Sindical e o Cadastro dos Segurados Especiais.





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