quinta-feira, 8 de junho de 2017

O Governo Federal lança PLANO-SAFRA DA AGRICULTURA FAMILIAR 2017/2020 sem as bases reais para garantir a sua implementação

01/06/2017 | POLÍTICA AGRÍCOLA


     FOTO: Ascom MDA

No dia 31 de maio de 2017, o Governo Federal lançou o novo Plano-Safra da Agricultura Familiar para o período de 2017-2020, não atendendo às duas principais demandas da CONTAG: a) volta do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA); b) redução das taxas de juros do Pronaf Crédito. Por outro lado, o plano rompe com a lógica do ciclo anual de planejamento para garantir conformidade com a atual política de congelamento dos gastos públicos para os próximos vinte anos.

Dentre as principais medidas anunciadas destacam-se: a mudança na metodologia de Plano-Safra Anual para Plurianual; a criação do Cadastro da Agricultura Familiar; a manutenção das regras atuais de funcionamento do Pronaf. Entretanto, dado o cenário político de instabilidade que passa o Brasil, o anúncio dessas medidas sem as bases reais para implementá-las vai requerer do Movimento Sindical muito mais esforço, atenção e cobrança permanente.

Apesar de ser lançado o Plano Safra 2017-2020, a previsão de recursos não foi projetado para o período, mas apenas para a safra 2017-2018. Assim, essa mudança carecerá ser amadurecida para se ajustar ao Plano Plurianual (PPA) vigente que termina em 2019. Esse ajuste deverá contemplar ações e recursos financeiros para consolidar a implementação do Plano-Safra.

Análise das Principais Medidas anunciadas no Plano-Safra da Agricultura Familiar 2017/2020

1) A metodologia Plurianual do Plano-Safra da Agricultura Familiar: para a CONTAG, o anúncio de uma metodologia plurianual para o Plano-Safra da Agricultura Familiar sinaliza um passo positivo na direção de uma Política de Desenvolvimento do Brasil Rural (PDBR), conforme decisões da 1ª Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (1ª CNDRSS). Para a CONTAG, o Governo Federal precisa criar condições efetivas para o financiamento do desenvolvimento da Agricultura Familiar no contexto do Desenvolvimento Rural, considerando as potencialidades sociais, culturais, econômicas e ambientais das macrorregiões e biomas brasileiros, em especial, destinando recursos do Orçamento Geral da União - OGU para garantir processos de inovação com infraestrutura, assessoramento tecnológico e acesso aos mercados. Sem essas condições efetivas de implementar os Planos-Safras Plurianuais, em especial pelos cortes previstos nos orçamentos do Governo Federal, o anúncio não passará da intencionalidade meramente política.

2) O Cadastro da Agricultura Familiar (CAF): passadas duas décadas da criação do Pronaf, muitos foram os avanços e conquistas em Programas e Políticas Públicas para a Agricultura Familiar, que ampliaram-se para muito além do Crédito Rural. Hoje, são cerca de 20 programas e políticas públicas, a exemplo do Minha Casa Minha Vida Rural, Previdência e Assistência Social Rural, Educação do Campo, Seguro, Garantia de Preços, Garantia Safra, PAA, PNAE, Cooperativismo, etc., tornando a Declaração de Aptidão ao Pronaf um instrumento insuficiente para garantir o controle efetivo e qualificado do acesso dos beneficiários as estas políticas públicas e programas.
O Decreto 9.064, de 31 de maio de 2017, regulamenta a Lei 11.326/2006, conhecida por “Lei da Agricultura Familiar”. O mesmo Decreto ainda cria o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) que substituirá a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Trata-se de uma demanda da CONTAG, pautada no GTB/2015, que levará o Governo Federal a tomar medidas estruturantes como, por exemplo, fortalecer a estrutura Ministerial para garantir que o CAF seja obrigatório para todos os estabelecimentos de agricultores(as) familiares; qualifique a renda e infraestrutura de capital produtivo e não-produtivo; identifique a posse e domínio dos imóveis que compõem o estabelecimento familiar de produção rural; identifique e qualifique os(as) integrantes da Unidade Familiar de Produção Rural (crianças, jovens, adultos e idosos); contemple dados de localização geodésica do estabe¬lecimento; os custos de implantação e manutenção sejam subsidiados pelo Governo Federal.

3) O Pronaf Crédito no período de 2017/2018: o Governo Federal manteve as atuais taxas de juros das linhas do Pronaf Crédito. Dada a conjuntura de incertezas na política nacional, na Pauta de Negociação de Políticas Agrícolas para Agricultura Familiar para o período 2017/2018, a CONTAG havia reivindicado uma redução nas atuais taxas de juros do Pronaf Crédito de 5,5% e 2,5% ao ano para 4,0% e 2,0% ao ano, além de solicitar a inclusão do Pronaf Produtivo Orientado (PPO) nas linhas especiais com juros de 2,0% ao ano.

3.1. Volume dos Recursos: estão previstos R$ 30 bilhões para financiamento do Plano-Safra da Agricultura Familiar no período de julho de 2017 até junho de 2018. Muito embora nos últimos anos o volume dos recursos efetivamente aplicados no Pronaf Crédito tenha permanecido estável, não ultrapassando R$ 24 bilhões/ano, é importante esclarecer que há uma tendência de concentração desses recursos em estabelecimentos mais consolidados. Ou seja, os recursos do Pronaf Crédito estão sendo direcionados pelos agentes financeiros e de ATER para benefício de famílias que apresentam garantias reais. Este processo acaba por excluir a grande maioria dos estabelecimentos da Agricultura Familiar do Crédito Rural, revelando a necessidade de revisão dos atuais critérios de financiamento a fim de garantir a inclusão produtiva dessas populações.

3.2. Ajustes no Manual de Crédito Rural (MCR): de modo geral, as regras atuais de funcionamento do Pronaf Crédito foram mantidas mostrando um forte recuo da posição inicial da equipe econômica do Governo Federal que era de nivelar por cima, em 5,5% ao ano, as taxas de juros das principais linhas do Pronaf Crédito. Isto significa que foram mantidas as linhas especiais de financiamento da produção de alimentos na agricultura familiar em 2,5% ao ano. Entretanto, é importante lembrar que o cenário aponta para uma situação não consolidada no Governo Federal e que pode ser revertida a qualquer momento.

Vejam as principais alterações no MCR:

a) Aquisição de Máquinas, Equipamentos e Implementos (MCR 10-1-38-a): para itens que não constem da relação de Credenciamento de Fabricantes Informatizados do BNDES, o limite passa de R$ 5 mil para R$ 10 mil, por item financiado;
b) Importação de Máquinas, Equipamentos e Implementos (MCR 10-1-38-c): está autorizada a importação desde que não haja fabricação no Brasil;
c) Aquisição de Animais para recria e engorda MCR 10-4-2-f: acaba o limite de R$ 20 mil por beneficiário, bastando comprovar tecnicamente a viabilidade do financiamento. Esta decisão coloca em xeque o controle na aquisição de animais, processo que havia sido estancado ao impor o limite de R$ 20 mil;
d) Altera os prazos de 5 para 10 anos incluídos até três anos de carência os seguintes itens (MCR 10-5-5-e): adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para essas finalidades; formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal;
e) Crédito para Integralização de Cotas-Partes (MCR 10-12-c): aumenta de R$ 20 mil para R$ 40 mil o limite de financiamento de Cotas-Partes por beneficiário associado a cooperativas de produção agropecuária na Agricultura Familiar, sendo que o limite por Cooperativa passa de R$ 20 milhões para R$ 40 milhões;
f) Microcrédito Produtivo Rural - Grupo “B” (MCR 13-1-c): quando utilizada a metodologia do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), o limite por beneficiário no Pronaf “B” passa de R$ 4 mil para R$ 5 mil por acesso, limitado a três acessos, totalizando até R$ 15 mil;
g) Pronaf Eco (MCR – 10-16-1-e): amplia os prazos de financiamento para a silvicultura, entendendo-se por silvicultura o ato de implantar ou manter povoamentos florestais geradores de diferentes produtos, madeireiros e não madeireiros, para até 12 anos, com até 8 anos de carência, que podem se elevar para 16 anos, no caso de financiamento com recursos dos Fundos Constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Para as demais atividades da linha, terão prazos de até 10 anos, incluídos até 5 anos de carência;
h) Seguro da Agricultura Familiar – SEAF (MCR 16-10): ampliação da cobertura de renda líquida de R$ 20 mil para R$ 40 mil, que passou a vigorar desde Janeiro de 2017, garantindo até 80% da receita bruta esperada na agricultura familiar, além de incluir todas as culturas financiadas no Pronaf. A medida foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em dezembro de 2016, por meio da Resolução CMN 4.547, e ampliou a cobertura de 50 para mais de 150 culturas.

3.3. Outras conquistas recentes no âmbito da Agricultura Familiar:
a) Garantia-Safra: não houve nenhum anúncio objetivo sobre o programa, possivelmente acontecerá na próxima reunião Ordinária do Comitê Gestor do programa que está prevista para o próximo dia 06/06/2017.
b) Projeto Dom Helder Câmara (PDHC): apesar de haver previsão para atendimento de 60 mil famílias no âmbito do PDHC, durante reunião do Conselho de Administração da ANATER foi informado que serão atendidas 63 mil famílias em 11 estados compreendidos nas áreas de abrangência da SUDENE e do Semiárido, com a inclusão de 3 mil beneficiários nos assentamentos do INCRA;
c) Política Nacional de Crédito Fundiário (PNCF): O PNFC teve uma melhoria considerável no valor do crédito que passa dos atuais R$ 80 mil para R$ 140 mil. A ampliação do prazo de pagamento de 20 para 25 anos com três anos de carência e aumento da renda de R$ 15 mil para R$ 30 mil reais. No entanto, não foi ampliado o teto do patrimônio para ter acesso ao programa.

4) Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER): a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) 2017 previa um montante de R$ 237 milhões para ATER e, com o corte de 46%, ficará em R$ 128 milhões, coincidindo com o número de famílias previstas a serem atendidas de acordo com o anúncio do Plano-Safra, ainda em 2017. Vale salientar que o Governo Federal está assinando o Pacto pela ATER com os Governos Estaduais para regular o repasse direto de recursos para contratação dos serviços das empresas estatais. As empresas privadas continuarão participando das próximas chamadas públicas. A destinação de recursos de ATER deverá ser de até 60% para as empresas estatais e, no mínimo, 40% para as empresas privadas. Todas as empresas serão credenciadas com base nas novas regras que apresenta, entre outras, três principais mudanças: a) o tempo de criação e experiência da prestadora de serviços diminui para 1 (um) ano; b) a experiência poderá ser comprovada por declaração de um ente governamental ou não governamental com o qual a prestadora tenha realizado serviços de ATER; e c) o credenciamento em qualquer unidade da federação permitirá que a prestadora concorra a chamadas públicas em todo o território nacional.

Ainda, na assistência técnica, está prevista Chamada Pública para a “ATER Mais Gestão” que deverá atender 1.012 Cooperativas e Associações da Agricultura Familiar para potencializar a produção, processamento e comercialização.
FONTE: Secretaria de Política Agrícola da CONTAG

quarta-feira, 7 de junho de 2017

Medida Provisória que regulariza terras da União na Amazônia é aprovada e vai a sanção presidencial

02/06/2017 | QUESTÃO AGRÁRIA


A medida provisória que modifica a regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal e cria novas regras para regularização fundiária urbana e rural passou pelo Congresso e agora vai a sanção presidencial.

Na noite dessa quarta-feira (01), os senadores concluíram a tramitação da MP. Por 47 votos a 12 os parlamentares aprovaram a matéria sem nenhuma modificação no texto enviado pela Câmara.

Pelas novas regras, quem ocupou terras até julho de 2008 poderá regularizar áreas de até 2 mil e 500 hectares. O valor pago pela terra será calculado pelo Incra. O preço final vai corresponder de 10% a 50% do valor da terra nua, que não inclui o que foi construído.

As chamadas condições resolutivas - que o ocupante comprador precisa seguir, ficam mais flexiveis. Não há mais a obrigação do titular da terra se comprometer a recuperar áreas de preservação permanente e de observar a legislação trabalhista. Na proposta aprovada, as condições passam a ser o respeito à legislação ambiental, e a não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo.

A medida permite que as terras da União fora da Amazônia Legal possam ser vendidas com dispensa de licitação para ocupantes de terras rurais.

A regra também vale para as áreas urbanas e rurais da Suframa - Superintendência da Zona Franca de Manaus. Estando ou não dentro da Amazônia Legal. A União também poderá doar áreas ao Incra para fins de reforma agrária, e áreas urbanas e rurais aos municípios de Manaus e Rio Preto da Eva, no Amazonas, para fins de regularização fundiária.


FONTE: Renata Martins - Rádio Agência Nacional/EBC

quarta-feira, 31 de maio de 2017

Ater Mais Gestão: 23 cooperativas beneficiadas em oito estados

segunda-feira, 29 Maio, 2017 - 16:00


Capacitação em Goiás: 12 cooperativas do Centro-Oeste foram beneficiadas pelo Programa Ater Mais Gestão

O Programa Ater Mais Gestão, da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), finaliza suas atividades em oito estados brasileiros nesta segunda-feira (29). O balanço é extremamente positivo: ao todo, foram atendidas 23 cooperativas ligadas diretamente à cadeia do biodiesel e que trabalham em sua maioria com a produção de plantas oleaginosas como o dendê, a soja e o girassol. A ação representa um investimento de R$ 4,2 milhões e beneficiou diretamente mais de 7.000 agricultores familiares.

As atividades do programa se deram por meio de duas chamadas públicas, sendo uma voltada para o Centro-Oeste do Brasil (Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás) em que 12 cooperativas foram contempladas, beneficiando 2.073 agricultores. E outra para cinco estados do semiárido brasileiro (contemplando Bahia, Ceará, Minas Gerais, Sergipe e Pernambuco), em que 11 cooperativas e mais de 5.000 agricultores foram beneficiados. As ações com os empreendimentos começaram no final do ano de 2012.

O coordenador de Agroecologia e Energias Renováveis da Sead, André Martins, explica que as ações do Ater Mais Gestão estão ligadas a capacitações sobre gestão financeira e organizacional, a como gerir melhor finanças e custos, e, ainda, a trabalhar melhor a comercialização e marketing dos produtos agrícolas. “Uma vez colocados esses temas, as cooperativas têm a chance de se organizar mais para acessar mercados e políticas públicas e assim promover a diferença na vida dos agricultores familiares. É uma ação muito importante, principalmente nessa cadeia do biodiesel, que está crescendo aos poucos, mas, em si, ainda é nova para os agricultores”, explica André Martins.

Beneficiários

A Cooperativa dos Pequenos Produtores Rurais e Trabalhadores Autônomos na Agropecuária (Coomtrata), do município de Nazaré, interior da Bahia, foi uma das contempladas na ação. O presidente da instituição, Demétrio D’Ega, de 67 anos, conta que os 174 cooperados produzem frutas, raízes, hortaliças e ainda o dendê, do qual retiram o óleo para a produção de biodiesel. Com o programa a cooperativa passou a acessar o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), ampliou a comercialização pelo Selo do Combustível Social (SCS) e agora busca conseguir o Selo de Identificação da Participação da Agricultura Familiar (Sipaf).

“Para nós, o Ater Mais Gestão foi extremamente importante em função da carência de assistência que nós temos aqui na região. O programa também conscientizou os cooperados do porquê de eles estarem associados, do valor do cooperativismo. Nós também conseguimos vender nossos produtos para o Pnae, ganhamos o acompanhamento para os produtores, e com isso teve agricultor que até conseguiu montar seu próprio comércio dentro da propriedade. Agora estamos focados na comercialização e em fechar contratos com empresas para vender o dendê para a produção de biodiesel com uma usina que estamos implantando”, ressalta o presidente.

A analista técnica de Políticas Sociais da Coordenação Geral de Biocombustíveis da Sead, Mariana Carrara, reforça que o grande diferencial do Ater Mais Gestão é ajudar aos produtores a solucionarem questões que envolvem a inserção dos produtos nos mercados e o acesso às políticas públicas trabalhando a parte da gestão dos empreendimentos. “O agricultor familiar sempre soube produzir, e ele geralmente sabe fazer isso individualmente. O que o Ater Mais Gestão traz de novidade é a capacitação. Então a gente mostra pelo programa esses caminhos, que podem ser o Pnae, o PAA (Programa de Aquisição de Alimentos), e o programa do Biodiesel que é especificamente o foco dessa chamada”, explica Mariana. Segundo ela, o grande ganho dessa chamada é a inclusão dos produtores nos mercados produtivos e a capacitação em relação à gestão.


Ingrid Castilho
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário
Assessoria de Comunicação
Contatos: (61) 2020-0128 / 0127 e imprensa@mda.gov.br

Governo Federal lança novo Plano Safra da Agricultura Familiar

terça-feira, 30 Maio, 2017 - 15:30

Rômulo Serpa / Ascom Sead


O Governo Federal lançará nesta quarta-feira (31) o Plano Safra da Agricultura Familiar 2017/2020. O evento acontece no Palácio do Planalto, às 11h. O programa reafirma o compromisso de ampliar a produção de alimentos saudáveis, com crédito mais barato àqueles que produzem mais de 70% da comida que chega todos os dias às mesas das famílias brasileiras. Os detalhes do Plano serão anunciados pelo presidente da República, Michel Temer, acompanhado do secretário da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), José Ricardo Roseno.

O evento marcará também o anúncio dos valores liberados para a próxima safra e os principais pontos do Plano – todos pensados para estimular as práticas sustentáveis no meio rural, que levem ao manejo adequado do solo e dos recursos hídricos, bem como a produção de energia a partir de fontes renováveis.

Ano Safra

Todo ano, a Sead lança o Plano Safra da Agricultura Familiar, com vigência de julho a junho do ano seguinte. O mês de divulgação é escolhido estrategicamente para se adequar ao início do calendário da safra agrícola brasileira. O Plano foi instituído em 2003 e reúne um conjunto de políticas públicas que abrangem os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural, crédito, seguro da produção, garantia de preços, comercialização e organização econômica das famílias residentes no campo.

A cada lançamento, o Plano Safra é aperfeiçoado. Pensado para interagir da melhor forma com o agricultor familiar e suas necessidades, além de criar melhores oportunidades para o desenvolvimento no meio rural. A inclusão do Selo da Identificação da Participação da Agricultura Familiar (Sipaf), do Seguro da Agricultura Familiar (SEAF) e do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) são alguns exemplos desse aprimoramento nos últimos anos.

Serviço
Lançamento do Plano Safra da Agricultura Familiar
Data: 31/05/17
Local: Palácio do Planalto
Horário: 11h

Informações

Assessoria de Imprensa
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário
Contatos: (61) 2020-0128 / 0127 e imprensa@mda.gov.br

NENHUM DIREITO A MENOS - Impactos das reformas da Previdência Social e trabalhista são terríveis

29/05/2017 |



                                 Foto ilustrativa de agricultores familiares com sua produção
                                                     FOTO: Barack Fernandes


Ainda são três horas da manhã e a agricultura familiar Maria Aparecida Teles já está em pé preparando o café para ela, seu companheiro Salvador de Araújo, e para as duas filhas do casal. Da cozinha ela segue para o curral e, junto com Salvador, ela repete a mesma agenda de todos os dias: ordenhar as vacas, curar o leite, e preparar o queijo para ser comercializado. Do curral, os pés apressados da agricultora familiar riscam as veredas que cortam a propriedade... Maria não pode atrasar. Tem que arrumar a filha mais nova que vai para o Colégio. E assim, entre uma tarefa e outra, segue o dia, segue a vida da assentada da Reforma Agrária de Banco da Terra, em Juruá, Mato Grosso.

Maria tem alguns sonhos. E não são dos mais arrojados. Quer permanecer com seu Salvador no campo, ver suas filhas crescerem por ali em condições dignas. Se aposentar com 55 anos, como resultado de quem trabalhou incansavelmente na propriedade, cuidando da casa e das duas filhas.

Porém, no meio do caminho do sonho de Maria apareceram as “reformas da previdência e trabalhista”, que podem mudar muitas regras em relação aos povos do campo. Dentre elas, a aposentadoria das trabalhadoras(es) rurais. “O governo tem que observar melhor nossa diária, principalmente de nós mulheres, que temos tantos afazeres. Eu comecei a trabalhar na roça foi com 12 anos de idade, batendo arroz, abanando o café, fazendo rapadura, farinha e ralando o jaracatiá (planta nativa da região). Aqui, no Assentamento, todas as mulheres acordam umas 3 horas da manhã para fazer o café. Depois estamos tratando os porcos, as galinhas, ajudando nossos maridos, cuidando dos filhos, da roça, de tudo. Agora vem o governo Temer dizer que não vamos nos aposentar como era antes? Perder nossos direitos? Acha pouco o que fazemos todos os dias e a condição horrível que vivem os rurais?”, desabafou a agricultora.

Os retrocessos nos direitos trabalhistas também já são sentidos na região. “A reforma trabalhista nem foi sancionada e muita coisa também já mudou por aqui. Em Juruá, em Porto dos Gaúchos e em Novo Horizonte do Norte, as empresas já não cumprem os Acordos Coletivos de Trabalho. Dizem que vão dar 0% de reajuste salarial para os rurais, porque já é de bom tamanho manter o assalariado(a) no trabalho. E o Sindicato nem pode mais fazer qualquer intervenção para nos ajudar. Essa reforma trabalhista vai trazer o Coronelismo. Muitos agricultores(as) estão migrando para serem assalariados(as). Querem nos escravizar”, denuncia dona Maria Aparecida.

As consequências da aprovação das reformas da Previdência Social e trabalhista serão terríveis para todo os brasileiros(as), especialmente para os trabalhadores e trabalhadoras rurais.

Secretária de Políticas Sociais da CONTAG, Edjane Rodrigues, em audiência pública no Senado Federal. Foto: Geraldo Magela - Agencia Senado

Para fortalecer os argumentos contra as propostas, a CONTAG participou hoje de mais uma audiência pública no Congresso Nacional para reafirmar os impactos dessas propostas na vida dos(as) trabalhadores(as) rurais. A audiência foi realizada na Comissão de Direitos Humanos e Cidadania do Senado Federal na manhã de hoje(29) e contou com a participação da secretária de Políticas Sociais da CONTAG, Edjane Rodrigues, e de lideranças de diversos movimentos sociais. Na ocasião foi lançada a publicação “O dragão debaixo da cama”, organizado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que traz mais de 50 artigos sobre os impactos das reformas na vida dos brasileiros(as).

“A CONTAG defende que os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras rurais permaneçam como estão hoje, porque já temos o mínimo. Não podemos aceitar que tirem até isso de nós”, afirma Edjane Rodrigues.

Menos direitos por mais lucros

O Projeto de Lei 6442/2016, apresentado pelo deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), tem como objetivo excluir os trabalhadores rurais da CLT e regular todos os direitos trabalhistas de quem vende sua força de trabalho no campo. Chega ao cúmulo de propor que o pagamento possa ser efetuado por meios alternativos, como moradia e comida. É, em resumo, uma lei que nos leva de volta ao tempo da escravidão.

A reforma trabalhista proposta pelo atual governo federal é composta por inúmeros Projetos de Lei (PL), Medidas Provisórias (MP) e até uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), um conjunto de propostas que tem como objetivo tornar os trabalhadores vulneráveis às imposições dos patrões. Os donos dos meios de produção querem impor uma carga maior de trabalho e não “gastar” dinheiro com direitos trabalhistas. Querem, por fim, o aumento dos próprios lucros, ganhando em cima da degradação do(a) trabalhador(a).

A reforma trabalhista começou pela aprovação da Lei 13.429/2016, que permite a terceirização de todas as funções de uma empresa. A lei também amplia o prazo do contrato temporário para 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, e mais: esses dias não precisam ser consecutivos. Isso significa que será mais vantajoso para o empregador contratar um(a) trabalhador temporário do que um permanente, pois para o temporário ele não precisará pagar férias, 13º salário e outros benefícios. Ele terá à disposição uma pessoa por 270 dias do ano sem se preocupar com a estabilidade trabalhista dela. É uma precarização do trabalho e torna a vida das pessoas muito insegura e estressante.

Existem ainda outros projetos para ser votados que, se aprovados, vão piorar ainda mais a vida dos(as) trabalhadores(as). Como o PL 6787/2016, por exemplo, que torna os acordos coletivos feitos entre patrões e empregados mais fortes que a legislação trabalhista e toma medidas que enfraquecem a representação dos(as) trabalhadores(as).Esse projeto regulamenta ainda o trabalho intermitente, ou seja, aquele que não é contínuo, que é interrompido. De acordo com o projeto, o (a) trabalhador(a) pode ficar à disposição do empregador, mas receber apenas pelas horas efetivamente trabalhadas.

A PEC 300/2016 altera a Constituição para aprovar o aumento da jornada de trabalho para até 10 horas por dia, consolidar a prevalência das convenções e dos acordos coletivos sobre a legislação trabalhista e impõe o limite de dois anos para que o trabalhador possa entrar com ação trabalhista depois da extinção do contrato de trabalho.

Sem Previdência

A proposta de contribuição mensal para o INSS durante 15 anos praticamente exclui 80% dos agricultores(as) familiares e assalariados(as) rurais do sistema de Previdência Social. Isso significa que oito a cada dez pessoas que vivem no campo nunca terão condições de se aposentar. Trata-se não apenas de crueldade social como também de uma estratégia econômica inviável, uma vez que a aposentadoria rural sustenta a economia de mais de 70% dos municípios brasileiros.

Se falarmos também do aumento da idade mínima para ter direito ao benefício, também veremos claramente a injustiça social desta proposta – a PEC 287 quer manter em 60 anos a idade mínima do homem rural e aumentar para 57 a da mulher rural, enquanto hoje as idades mínimas são de 60 e 55 anos, respectivamente. Os dados do IBGE indicam que, no meio rural, a expectativa de vida é menor, o que significa que a maior parte dos trabalhadores rurais vai morrer antes de conseguir se aposentar. As mulheres serão ainda mais prejudicadas, pois têm a menor expectativa de vida de todos os grupos demográficos: no campo a carga de trabalho delas é tão exaustiva que a maioria vive só até os 72 anos de idade. Atualmente, a maior parte delas só alcança a independência financeira quando chega aos 55 anos.

Isso depois de terem trabalhado praticamente desde a infância, uma vez que os mesmos dados apontas que em média 74% deles(as) começam a trabalhar antes dos 14 anos de idade. Assim, serão mais de 50 anos de trabalho em condições árduas, sem direito a férias, feriados, sem acesso pleno a políticas públicas como saúde, educação, transporte, tecnologia, sem opções de lazer.

FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Lívia Barreto e Barack Fernandes

Por dentro da MP 759

quarta-feira, 24 de maio de 2017

Reuniao do COGEC

Neste dia 24 na universidade federal, FETARN participa do processo de criação de projetos de educação voltados para a agricultura familiar.

STR de Nova Cruz

Neste dia 23, dirigentes e assessores do STR de Nova Cruz se reuniram para planejar ações de trabalho nas comunidades rurais.

Pólo Médio Oeste

Neste dia 19, strs do médio oeste se reuniram na cidade de Upanema para discutir sobre o INSS DIGITAL e a sustentabilidade política.

Pólo Alto Oeste

Neste dia 16, strs do Alto Oeste se reuniram na cidade de Pau dos Ferros para discutir ações de sustentabilidade política.

INSS Digital

No período de 15 a 23, STRs do Alto Oeste receberam capacitação sobre o INSS DIGITAL.

quarta-feira, 26 de abril de 2017

Coletivo da Terceira Idade

Representantes da FETARN participam do coletivo da Terceira Idade em Brasília.

Conselho da CONTAG

Representantes das federações participam em Brasília nos dias 26 e 27 do Conselho da CONTAG.

INSS DIGITAL

Previdência apresenta o INSS DIGITAL para os representantes das federações nos coletivos da CONTAG.

Cadastro dos Segurados

INSS apresenta ferramentas para gerenciamento dos usuários de cadastro no CNIS.

segunda-feira, 10 de abril de 2017

PRONAF

Sobre o Programa O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. O programa possui as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais, além das menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito do País. O acesso ao Pronaf inicia-se na discussão da família sobre a necessidade do crédito, seja ele para o custeio da safra ou atividade agroindustrial, seja para o investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura de produção e serviços agropecuários ou não agropecuários. Após a decisão do que financiar, a família deve procurar o sindicato rural ou a empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), como a Emater, para obtenção da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que será emitida segundo a renda anual e as atividades exploradas, direcionando o agricultor para as linhas específicas de crédito a que tem direito. Para os beneficiários da reforma agrária e do crédito fundiário, o agricultor deve procurar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou a Unidade Técnica Estadual (UTE). O agricultor deve estar com o CPF regularizado e livre de dívidas. As condições de acesso ao Crédito Pronaf, formas de pagamento e taxas de juros correspondentes a cada linha são definidas, anualmente, a cada Plano Safra da Agricultura Familiar, divulgado entre os meses de junho e julho.

Acompanhamento dos Resultados: Sistema de Informações para o Município.

domingo, 9 de abril de 2017

Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)

A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) é o documento de identificação da agricultura familiar e pode ser obtido tanto pelo agricultor ou agricultora familiar (pessoa física) quanto por empreendimentos familiares rurais, como associações, cooperativas, agroindústrias (pessoa jurídica).
A DAP é GRATUITA e seu cadastro é realizado nas entidades emissoras de DAP, que são entidades e órgãos públicos, autorizados pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), para emitir DAP. Para obter a Declaração, é necessário ir até a sede de uma entidade emissora de DAP, em funcionamento no seu município ou nas proximidades, e ter em mãos:
- Carteira de identidade (RG); CPF; e Documentos do/a cônjuge: RG e CPF (apenas para as pessoas casadas ou sob regime de união estável).

Extratos da DAP
Para consulta rápida sobre a situação atual de qualquer Declaração, em pesquisa individual (CPF / CNPJ) ou por município, acesse o sistema Extrato da DAP.

Atenção! A emissão da DAP é gratuita! . É proibida cobrança de qualquer taxa, bem como a exigência de filiação a alguma entidade.

Novas regras para emissores de DAP



A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) publicou nesta quarta-feira (5) a portaria nº 234/2017 que estabelece as condições e procedimentos gerais para a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). O objetivo principal é dar segurança aos agricultores familiares quanto ao processo de emissão da DAP.

Segundo o secretário adjunto da Sead, Jefferson Coriteac, a nova portaria foi demandada para regularizar as entidades emissoras de DAP e quem se beneficia diretamente é público da agricultura familiar. “Representa mais segurança e mais oportunidades de obter o documento”, resume o secretário. De acordo com estudos realizados pela equipe técnica da Sead, a portaria que estava vigente, de 2014, carecia de ajustes e adequações. “Por isso, uma de nossas metas foi ampliar as possibilidades de acesso ao documento. E isso agora vai acontecer de maneira mais responsável e clara”, explica Jefferson Coriteac.

A partir desta portaria, os emissores deverão manter seu cadastrado atualizado junto à Sead. A entidade emissora tem novas regras a cumprir sendo que uma delas é estar com a documentação em dia. Para o secretário adjunto, a nova regulamentação é simples, pois eles vão precisar apenas apresentar documentos que fazem parte do dia a dia de qualquer entidade. “É um compromisso que deveria ser automático, mas não vinha sendo repassado para o Governo Federal”. Jefferson Coriteac explica ainda que as entidades que já emitem vão continuar emitindo a DAP, sem problema nenhum, mas vão ter seis meses de prazo para fazer este recadastramento. “É o tempo de se regularizar. Se não fizerem isso, vão perder o direito de emitir a DAP”. A expectativa é que, com essas mudanças, aumente o controle no processo de emissão e a segurança tanto para os agricultores e agricultoras familiares quanto para os emissores de DAP.

“Queremos facilitar a vida do público da agricultura familiar com o aumento da responsabilidade por parte de quem emite a DAP. Já que os agricultores têm por obrigação manter sua documentação correta e atualizada, nada mais justo do que o emissor também tenha essa obrigatoriedade. E de maneira que não traga problemas futuros para os beneficiários”, finaliza Jefferson Coriteac.

A portaria com o detalhamento dos procedimentos operacionais a serem adotados será publicada nos próximos dias. A equipe técnica da Sead esclarece que o agricultor continua precisando atualizar qualquer mudança em seu cadastro, que passa a ter validade de dois anos (a DAP possuía validade de três anos). Leia a portaria nº 234/2017 na íntegra neste link.

Tereza Rodrigues
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário
Assessoria de Comunicação
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quinta-feira, 6 de abril de 2017

Latifúndios são 83% dos terrenos privados do Mato Grosso do Sul

04/04/2017 | AMBIENTE



Área devastada na Amazônia. Segundo integrante da Imaflora, terras públicas sem uso devem ser destinadas à preservação
FOTO: Agência Brasil

Estado tem a maior maior concentração fundiária do país, de acordo com Atlas Agropecuário

O Mato Grosso do Sul é o campeão nacional dos latifúndios, que representam 83% dos terrenos privados do estado, segundo Atlas Agropecuário, lançado pela Imaflora em parceria com o GeoLab, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da Universidade de São Paulo (USP). Apenas 4% do território é formado por áreas protegidas.

Em nível regional, o Centro-Oeste desponta como o que mais concentra terras: 75% de seu território corresponde a grandes propriedades. Levando-se em conta apenas as propriedades privadas, o percentual sobe um ponto.


O Atlas aponta que, em nível nacional, as grandes propriedades representam um percentual maior do território brasileiro do que os territórios protegidos (formado por áreas de conservação ambiental e terras indígenas). Segundo os dados expostos, áreas maiores que 15 módulos fiscais representam 28% do território nacional. O valor é maior do que o destinado à proteção (27%) ou à soma de pequenas e médias (25%).

Atlas
O Brasil de Fato conversou com Luis Fernando Guedes Pinto, do Imaflora, sobre os dados do Atlas. Ele explica que a ideia foi gestada por dois anos, tendo como objetivo organizar informações dispersas em diversas fontes. O Atlas deve receber mais camadas de dados no futuro.

Luis Fernando ao avaliar os dados, destaca duas questões: a concentração fundiária brasileira e a desigualdade da proteção pelo território no país.

"Fica claro que a distribuição da posse da terra no Brasil é muito desigual ao longo de nosso território. Predominam as terras privadas e, nelas, as grandes propriedades", diz.

Em relação ao segundo ponto, ele destaca que as áreas protegidas se concentram na Amazônia, em detrimento de outras regiões: “O cerrado, a mata atlântica, a caatinga, são tão importantes quanto a amazônia para a preservação da biodiversidade, conservação da água e de serviços ambientais. No Rio Grande do Sul, por exemplo, somente 2% do território são áreas protegidas e lá temos os pampas, bioma exclusivo do estado”.






Conflito
O integrante da Imaflora destaca também o que considera um alto índice de terras públicas sem uso definido.

“Ainda temos 10% do território brasileiro, 89 milhões de hectares - o equivalente à área correspondente a São Paulo e Minas Gerais juntos -, como áreas públicas às quais o Estado brasileiro não deu destino”, aponta.

A situação, segundo ele, gera um “problema ambiental, social e econômico”: “Essas terras estão principalmente na Amazônia e são nelas que ocorrem a grilagem de terras, a especulação, o desmatamento, os conflitos e a violência".

“É fundamental destinar, em nossa opinião, para áreas protegidas, priorizando a conservação e as população tradicionais. O Brasil não precisa desmatar mais, principalmente na amazônia”, propõe Luis Fernando.

A reportagem procurou o Ministério do Meio Ambiente e da Justiça, responsáveis pela criação de áreas de conservação e terras indígenas, respectivamente, mas não obteve retorno até o fechamento.

FONTE: Reportagem: Rafael Tatemoto; Edição: Camila Rodrigues - Brasil de Fato | São Paulo (SP)

TRABALHO ESCRAVO

03/04/2017

                                           Ronaldo Fleury, Procurador Geral do Trabalho
                                                           FOTO: Divulgação

“Há fazendas com hospitais para o gado, mas o trabalhador não tem nem água tratada”

Procurador-geral do Trabalho diz que lista de trabalho escravo, publicada outra vez após três anos, é pedagógica

Há dez dias, a chamada lista suja do trabalho escravo, que revela o nome de empregadores envolvidos em contratações análogas à escravidão, voltou a ser publicada. Ela estava suspensa desde 2014, quando o então ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, acatou o pedido feito pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), que conta com construtoras flagradas explorando trabalhadores expostas na lista. A Abrainc argumentou que não havia a garantia do direito de defesa das empregadoras. Seguiu-se um imbróglio jurídico e a edição de uma nova portaria, mudando a forma como a lista é divulgada – apenas trabalhadores com todos os recursos administrativos esgotados apareceriam.
Mesmo com o entendimento do próprio Supremo de que as mudanças apaziguavam as inquietações das construtoras, o Governo federal, já sob a tutela de Michel Temer, recusava-se a publicá-la. Foi preciso que o Ministério Público do Trabalho conseguisse uma liminar, obrigando que o documento, elogiado pela Organização das Nações Unidas, voltasse a se tornar público. Mas, ainda assim, não há garantia de que ela não se tornará secreta, novamente, já que a liminar pode ser derrubada a qualquer momento. O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, conta que está é apenas mais uma das dificuldades vividas pelo combate ao trabalho escravo no Brasil. Responsável pela equipe que flagra as denúncias, ele conta ao EL PAÍS os problemas enfrentados pela fiscalização.

Pergunta. Por que a lista existe e é importante que seja publicada?

Resposta. A chamada lista suja foi criada por meio de uma portaria para evitar que essas empresas que exploram trabalhadores em condições análogas à de escravo tivessem acesso a empréstimos públicos. A ideia era que não faria sentido o próprio Estado financiar uma empresa que estava submetendo seus cidadãos a uma condição análoga à de escravo. Durante mais de dez anos houve a lista sem qualquer contestação. Até que, em 2014, após operações onde foi constatada a existência de trabalho escravo na construção civil, as construtoras criaram uma associação, que contestou a portaria no Supremo Tribunal Federal. O ministro Ricardo Lewandowski determinou, num plantão de final de ano, a suspensão da lista acolhendo o argumento de que ela não oferecia o direito do contraditório e de defesa. Tentamos derrubar a medida no próprio Supremo. E, como ela não caiu, tentamos um acordo para que o Governo reeditasse a portaria, corrigindo questões levantadas pelo ministro. E assim foi feito.

P. E depois?

R. A portaria que está em vigor, que é de meados do ano passado, atendeu às exigências do ministro. A ministra Carmen Lúcia, já presidente do Supremo, entendeu que a ação das construtoras tinha perdido objeto. A partir de então, começamos as tratativas com o Ministro do Trabalho, já do Governo Michel Temer, e em razão de não haver uma definição sobre a publicação da lista ajuizamos uma ação civil pública para que o ministério efetivamente cumprisse a portaria, feita pelo próprio Governo. Houve uma defesa por parte da União, contestando a portaria. Hoje, há uma liminar determinando a publicação. Por isso a lista foi publicada na semana passada.

P. Qual a garantia de que a lista não será tirada do ar novamente?

R. Tivemos uma reunião com o ministro [do Trabalho, Ronaldo Nogueira] na terça-feira ele nos afirmou que enquanto ele for ministro a lista está mantida. Independentemente do desfecho judicial, ele disse que vai publicar a lista.

P. Mas se o próprio Governo está recorrendo, como ele pode assegurar isso?

R. Confesso que é um pouco estranho mesmo. Dentro do próprio Governo esta questão não é tranquila. Tanto o Ministério da Justiça como o dos Direitos Humanos, desde o início da ação civil pública, emitiram notas técnicas no sentido de que a lista deveria ser publicada. Então, a restrição se restringiu à AGU [Advocacia-Geral da União] e ao Ministério do Trabalho. Os outros dois órgãos que assinaram a portaria são a favor dela. O que estamos buscando, e conversamos com o ministro sobre isso, é que seja feito um acordo judicial para que se formalize a posição dele.


P. Caso o Governo brasileiro reverta a decisão de se publicar a lista, para onde recorrer?

R. Para a Corte Interamericana de Direitos Humanos e para a OIT [Organização Internacional do Trabalho]. Existe uma série de requisitos para que o país seja denunciado em ambos os órgãos internacionais. Um deles é que a gente vença essas etapas no judiciário local. Então, estamos deixando para pensar nisso depois.

P. A lista que saiu agora não está completa, certo?

R. Alguns nomes foram publicados e depois retirados. Nós oficiamos o Ministério do Trabalho para que o órgão explique os motivos dessa retirada.

P. Desde 2014, quando a lista deixou de ser publicada, apenas isso se desobedeceu ou todo o resto deixou de ser cumprido, como a contratação com o Governo?

R. A partir do momento que deixou de ser publicada a lista voltou tudo ao que era antes.

P. E qual prejuízo pode ter havido neste período?

R. O prejuízo é o efeito pedagógico. Faltava a exposição pública dessas empresas para que a própria sociedade possa ter a consciência de que aquele produto foi produzido com mão de obra escrava. Por exemplo: eu vou comprar um vestido para a minha mulher ou um terno para mim, se eu sei que aquela loja já foi condenada por trabalho escravo eu não vou comprar naquela loja. A gente precisa dessa exposição pública para que a sociedade faça a opção. Se a gente pegar o nível de resgate de trabalhadores vemos que a partir das condenações, junto com a publicação da lista, houve uma queda significativa nos números de resgates de trabalhadores em condição análoga à de escravo. Isso é resultado do efeito pedagógico.


P. Falamos de trabalho escravo, no Brasil, em 2017, quando as convenções assinadas pelo país são de décadas atrás. Por que isso ainda acontece? É um problema de legislação?

R. Nossa legislação é uma das mais modernas do mundo. É uma legislação reconhecidamente progressista no tema. O Brasil é referência na OIT e na ONU sobre trabalho escravo. O que falta no país? Primeiro, uma consciência política e humana com relação ao trabalho. Fomos um dos últimos países do mundo a abolir a escravidão. E nós ainda temos uma mentalidade escravagista, da propriedade. Até pouco mais de cem anos atrás, o trabalho era visto como algo sujo, como algo que quem tinha que fazer era o escravo. O trabalho no Brasil ainda não é visto como algo nobre, tanto que o sonho do brasileiro é ganhar na loteria para parar de trabalhar. É preciso introjetar na nossa cultura que o trabalhador é fonte de riqueza. Se fala muito que quem gera riqueza nesse país é o empresário. Mas, não. Quem gera é o investimento do empresário e o trabalho do trabalhador. Não deveria existir essa dicotomia entre capital e trabalho. Talvez isso explique a quantidade de problemas que ainda temos em 2017 com relação ao trabalho escravo. Além disso, temos um déficit de auditores fiscais do trabalho muito grande, o que também dificulta as ações contra o trabalho escravo e outras fraudes. O Ministério Público do Trabalho já entrou com uma ação civil pública contra a União para que fossem realizados os concursos. Essa ação está em curso ainda.

P. Como o flagrante ao trabalho escravo é feito no país?

R. A gente trabalha muito com denúncias. Especialmente de trabalhadores que fogem das fazendas e relatam isso para entidades parceiras. Elas comunicam para a gente, fazemos os grupos móveis e as operações. Pelo tamanho do Brasil, o preço para o deslocamento é muito grande. No Sul do Pará tem fazenda maior do que muitos municípios do Brasil. Até para achar a entrada da fazenda, a sede, é uma novela. Para a gente acessar uma fazenda às vezes nem com carro com tração nas quatro rodas, tem que pegar barco, helicóptero, algo muito difícil, verdadeiras aventuras. Se a gente não tiver esses informantes às vezes não consegue chegar. Estamos procurando um trabalho mais efetivo com a polícia, com a polícia rodoviária. Fazer um trabalho de inteligência para dar mais efetividade para as ações.

P. Temos um Legislativo muito conservador. Tenta-se, inclusive, mudar as regras do combate ao trabalho escravo. Há deputados que acusam a fiscalização de punir, por exemplo, fazendas por não haver copos plásticos para que o trabalhador beba água. Como vê isso?

R. Esse argumento eu já ouvi. É um absurdo, uma situação que não existe. O que existe é o trabalhador que precisa pegar água no cocho onde o gado bebe água. Isso eu já constatei. É trabalho degradante. Ou pegar água no rio onde ficam os búfalos o dia inteiro, como eu também já vi na Ilha de Marajó (Pará). O que se pretende no projeto que tramita no Senado Federal é restringir o trabalho escravo a apenas o trabalho com restrição de liberdade. Esse conceito é o que a gente tinha quando a Lei Áurea foi editada. Se isso passar, vamos ter um atraso de uns 130 anos na história. Eles querem tirar o conceito de jornada exaustiva e de trabalho degradante da norma. Claro que jornada exaustiva não é a de 10, 12 horas. É a de 18, 20 horas por dia. Condição degradante é o trabalhador ser obrigado a se alimentar com comida podre, a beber água de rio, fazer as necessidades no meio do mato. É ele se machucar e ser jogado no meio do mato. Já peguei um caso no Tocantins que o trabalhador estava operando uma serra elétrica, que pegou um nó na madeira, pulou e quase arrancou a perna dele. E o empregador falou: ‘isso não é problema meu, se vira’. Achamos esse trabalhador se arrastando na estrada. Isso não é o que se faz nem com um animal. Há fazendas de criação de gado que têm até instalações hospitalares para o gado, mas o trabalhador não tem, sequer, uma cama para dormir ou água tratada.

P. Preocupam as investidas do Legislativo em relação às leis trabalhistas, como a recém-aprovada Lei da Terceirização?

R. É uma pauta nitidamente empresarial em que se busca a retirada de direitos trabalhistas. Em que pese o discurso ser o da segurança jurídica, o que a gente vê são propostas que trazem muito mais insegurança. É uma pauta precarizante, em que os empresários buscam diminuir os seus custos, retirando os direitos dos trabalhadores.

P. A terceirização pode eventualmente estimular o trabalho degradante?

R. Hoje 92% dos trabalhos em condições análogas à de escravo no Brasil são oriundos da terceirização. Eles tiveram a terceirização como causa principal. Isso ocorre muito nas fazendas, em que o fazendeiro contrata o gato, que alicia os trabalhadores. Quando a gente aciona essas empresas, elas dizem: quem contratou foi o gato, não fui eu. Ele terceirizou a contratação. Da mesma forma com essas grandes marcas, que fazem uma cadeia produtiva quase infinita para a produção das suas roupas. Elas estão, na verdade, terceirizando. A terceirização hoje é condição sine qua non para o trabalho escravo. A liberalização para a terceirização impede a responsabilização da empresa que se aproveita daquele trabalhador.

FONTE: TALITA BEDINELLI - El País