sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

PÓLO DO SERIDÓ PARTICIPA DE CAPACITAÇÃO

Os Sindicatos da Região do Seridó participaram neste dia 22/02 em Caicó da Capacitação em Gestão e Organização Sindical ministrada pela FETARN como parte integrante da ação SINDICATO LEGAL.  Com um bom número de participantes, a exemplo da primeira oficina ocorrida na cidade de Acari, dirigentes e funcionários dos STR´s ouviram atentos a apresentação sobre emissão de guias do imposto sindical, sistema CONTAG e cadastro dos segurados especiais na previdência social.



STR DE CAICÓ PLANEJA SUAS AÇÕES PARA 2016

Neste dia 21/02 na sede do sindicato OS Diretores e Funcionários do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caicó se reuniram parágrafo avaliarem SUAS Ações de 2015, um traçar Novos Rumos Para o exercicio de 2016.




STR DE SAO MIGUEL - RN FAZ JORNADA SINDICAL

Neste dia 18/02 nas comunidades rurais, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel e a FETARN discutem com os agricultores sobre o cadastro dos segurados especiais na previdência social e sobre o recadastramento sindical.



PÓLO DO ALTO OESTE PLANEJA SUAS AÇÕES PARA 2016

Com grande número de participantes entre FETARN e Sindicatos dos Trabalhadores Rurais do Alto Oeste, foi realizado neste dia 17/02, na cidade de Portalegre, o planejamento das ações do Movimento Sindical para o exercício de 2016.  A ação estava pautada pela Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte - FETARN.






STR DE JOSE DA PENHA INICIA O RECADASTRAMENTO SINDICAL

Neste dia 16/02, FETARN e STR de José da Penha dão inicio ao recadastramento sindical nas comunidades rurais.  A ação faz parte da ferramenta SINDICATO LEGAL da FETARN.




STR´s DO SERIDÓ PARTICIPAM DE CAPACITAÇÃO

Dirigentes e funcionários dos STR´s do Pólo do Seridó, se reuniram neste dia 15/02 na cidade de Acari para uma capacitação com a FETARN, sobre as ferramentas de trabalho voltadas para uma boa Gestão e Organização Sindical.  A atividade faz parte do seu planejamento de 2016 através da Ferramenta SINDICATO LEGAL


 


quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Mais de 12 mil Cadastros Ambientais Rurais serão realizados pelo MSTTR no semiárido nordestino


FOTO: Arte sobre foto de Ubirajara Machado/MDS

Sindicatos de 50 municípios do semiárido nordestino localizados nos estados de Alagoas, Paraíba e Pernambuco serão capacitados até o final de março para realizar a elaboração de mais de 12 mil Cadastros Ambientais Rurais (CAR) nos próximos meses. Hoje (18) e amanhã (19) será realizada a capacitação de 10 Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadores Rurais (STTR) em Alagoas, da qual participa a secretaria de Meio Ambiente da CONTAG. Em março será a vez de 18 sindicatos em Pernambuco e de 22 sindicatos da Paraíba.

Por meio de insistente demanda da CONTAG e de outros movimentos sociais, em 2015 o Ministério do Meio Ambiente e o Fundo Social da Caixa Econômica Federal lançaram um edital que direciona R$ 10 milhões para a elaboração de 50 mil Cadastros Ambientais Rurais no semiárido nordestino. Os recursos foram divididos entre as entidades demandantes. Entre os três projetos enviados pela CONTAG, foi selecionado o projeto que prevê a elaboração de 12.535 CAR em 50 municípios que apresentam baixa inserção do CAR e estão em áreas de desertificação nos estados de Alagoas, Paraíba e Pernambuco.

Para estruturar a elaboração dos CAR, cada um dos 50 sindicatos receberá, por meio de comodato (uso temporário, espécie de empréstimo), um computador, uma impressora e um GPS. Além disso, os sindicatos contarão com um coordenador regional do projeto, que trabalhará em conjunto com as Federações dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura (FETAGs) dos três estados e Regional Nordeste da CONTAG. “É uma iniciativa importante para que o cadastramento seja realizado com mais rapidez, porque se trata de uma ferramenta importante para o controle ambiental e preservação de recursos naturais de nosso País”, afirma o secretário de Meio Ambiente da CONTAG, Antoninho Rovaris.

FONTE: Assessoria de Comunicação CONTAG - Lívia Barreto

domingo, 14 de fevereiro de 2016

STR´s DO POLO MOSSORÓ SE REÚNEM EM AREIA BRANCA COM A FETARN

Neste dia 12/02 na cidade de Areia Branca, os STR´s de Tibau e Grossos se reuniram com a FETARN para discutir as extratégias do recadastramento sindical nos municípios.  A ação faz parte das deliberações do planejamento do polo realizado em Açú no mês passado




STL DE MOSSORÓ INICIA O RECADASTRAMENTO

Neste dia 11/02 com a participação da FETARN, diretores e diretoras do sindicato e representantes das comunidades rurais, deu-se inicio ao recadastramento dos sócios e sócias do sindicato.  A ação, faz parte da JORNADAS SINDICAL da FETARN e acontecerá nas comunidades rurais.



domingo, 7 de fevereiro de 2016

POLO MATO GRANDE PLANEJA SUAS AÇÕES PARA 2016

Neste dia 04 de fevereiro na cidade de Poço Branco, diretores e assessores da FETAN e dirigentes sindicais da região do Mato Grande se reuniram para traçar metas de ação para o ano de 2016




FETARN VISITA SINDICATOS DA REGIÃO DO TRAIRÍ

Neste dia 05 de fevereiro, o assessor Paulo José e o Diretor Erivam do Carmo fizeram visita técnica aos municípios de Sítio Novo, Lajes Pintadas e Tangará com o objetivo de atualizar a documentação do MDA e sanar dúvidas a respeito do recadastramento e do cadastro da previdência social.
A ação faz parte da metodologia do SINDICATO LEGAL, implantada esse ano na região pela FETARN e sindicatos.




Garantia Safra aos agricultores da região II

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016



Agricultores de 65 municípios foram beneficiados

Governo paga R$ 2,3 milhões em Garantia Safra aos agricultores da região II

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (Sape), pagou a contrapartida do Garantia Safra 2014/2015 para a região II. Foram repassados R$ 2.361.912,00 aos 65 municípios que compõem a área.
Com o pagamento de R$ 2.757.200,25 em novembro do ano passado para os agricultores da região I, o investimento total do Executivo no Garantia Safra 2014/2015 ultrapassa R$ 5,1 milhões. Estima-se um impacto de R$ 46,9 milhões na economia dos municípios das duas regiões.
Na primeira etapa, 30.893 agricultores de 86 municípios pertencentes à região I receberam o benefício. O pagamento incrementou a economia das cidades, gerando um impacto de R$ 26,2 milhões. Dessa vez, serão beneficiados 24.464 agricultores da região II, que ainda precisam comprovar as perdas devido à falta de chuvas para acessar o seguro.
A expectativa é que o repasse do montante gere um impacto de R$ 20,7 milhões na economia dos municípios. Para a safra 2015/2016 o Governo do Estado já garantiu 65 mil cotas de agricultores para o programa.
O Garantia Safra é um seguro para as famílias de agricultores que vivem no Nordeste, Norte de Minas Gerais, Vale do Jequitinhonha e Espírito Santo. O agricultor familiar que adere ao programa com renda de até 1,5 salário mínimo tem a garantia de receber o seguro, em caso de seca ou enchente que causem a perda de pelo menos 50% da produção do município.
Os recursos são provenientes do Fundo Garantia Safra, formado por contribuições da União, Estados, Municípios e agricultores familiares. O agricultor beneficiado irá receber o seguro no valor total de R$ 850,00 em cinco parcelas de R$ 170,00.
Fonte: O Mossoroense

Fonte: http://sttrfelipeguerra.blogspot.com.br/2016/02/garantia-safra-aos-agricultores-da.html

dap - Credenciamento de Entidades

Como realizo o credenciamento da DAP?

Os órgãos e entidades autorizados a atuarem como emissores de DAP devem providenciar seu cadastramento. Devem atender aos seguintes pré-requisitos: 
- Ter personalidade jurídica 
- Ser representante legal dos agricultores familiares ou prestar serviços de assistência técnica e/ou extensão rural 
- Ter experiência mínima de um ano, devidamente comprovada, no exercício de sua atribuição ou objetivo social junto aos agricultores familiares 
Devem também ser cadastradas e obedecer a seguinte estrutura hierárquica: 

- Unidade Central de nível nacional ou Unidade Agregadora. 
- Unidades Intermediárias de nível estadual ou Unidades Sub-agregadoras. 
- Unidades Locais de nível municipal ou Unidades Emissoras. 
Assim, as Unidades Agregadoras cadastram as Unidades Sub-agregadoras, que, por sua vez, cadastram as Unidades Emissoras a elas vinculadas. Essas últimas cadastram os agentes emissores – pessoas físicas que efetivamente emitirão as DAP. 

Emissão da DAP 
Existem duas alternativas para emissão de DAP: em papel ou pela via eletrônica. A primeira é válida somente quando utilizado formulário produzido pela SAF, distribuído para a rede de agentes emissores, por intermédio das Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário. Pela via eletrônica, existem dois caminhos de acesso: os aplicativos homologados pela SAF e o aplicativo desenvolvido pela SAF, o DAPwebAcesse aqui o DAPweb
O acesso à DAPWeb requer o cadastramento do agente emissor, bem como de toda a estrutura organizacional do órgão ou entidade de sua vinculação. 
Para facilitar o processo de coleta e registro dos dados das DAP, a SAF preparou o Manual do Cadastrador, que contém todas as instruções para preenchimento da DAP em formulário e, também, para o aplicativo DAPWeb, além, das tabelas de apoio. 
- Extrato da DAP
Extrato da DAP individual: Identifica se uma dada pessoa física possui uma DAP registrada na base de dados da SAF. Nestes casos, basta informar o número do CPF. O sistema fornecerá extrato dos dados da DAP por CPF. 
Extrato da DAP por município: Apresenta a relação de todos os agricultores familiares de um dado município. Na pesquisa, basta selecionar a Unidade da Federação. Passo seguinte, selecionar o município desejado. O sistema apresentará a relação dos agricultores que possuem DAP, contendo CPF, nome e grupo de enquadramento. 
Cancelamento da DAP 
Cabe aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável ou entidades congêneres, anualmente, analisar a lista de detentores de DAP de seus respectivos municípios e, segundo o processo definido na legislação, solicitar à SAF/MDA o cancelamento das DAP identificadas como irregulares. 
Também é facultada a solicitação de cancelamento de DAP às entidades formalizadas como pessoas jurídicas que estejam envolvidas no processo de emissão da Declaração ou que sejam representativas dos beneficiários dos programas da SAF. Assim como, também, a pessoas físicas, desde que formalmente indentificadas. Nestes casos a aceitação do pedido de cancelamento depende de análise da Secretaria. 
Para fazer uma solicitação de cancelamento de DAP, utilize o formulário específico, o qual pode ser obtido no link abaixo: 

Garantia Safra 
Garantia-Safra: Relatórios públicos sobre a execução da ação deste Fundo. 

Legislação 
Resolução do Conselho Monetário Nacional, que atribui ao MDA a responsabilidade pelo processo de emissão de DAP. 
Manual de Crédito Rural, no Capítulo 10, que trata dos beneficiários do Pronaf. 
Portaria Nº 24 29 DE MAIO DE 2009 - Assentados da reforma agrária sem a demanda qualificada atendida. 
Portaria nº 26, de 09 de Maio de 2014, que trata dos aspectos operacionais da emissão de DAP. 

Saiba como ter a DAP: documento que dá acesso às políticas públicas para agricultores familiares de todo o Brasil

Foto: Paulo Henrique Carvalho/ MDA
A agricultora e o agricultor familiar têm à disposição diversas políticas públicas que auxiliam no desenvolvimento da produção e, consequentemente, na melhoria das condições de trabalho e qualidade de vida. Mas, para acessá-las é necessário requisitar a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Criado para identificar o agricultor familiar nas áreas rurais, o documento dá acesso a políticas como o crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e aos programas de compra pública, como o de Aquisição de Alimentos (PAA) e o de Alimentação Escolar (Pnae).
Atualmente, existem mais de 5,1 milhões de DAP’s ativas no Brasil. Com 700 mil DAP’s, a Bahia é o estado com o maior número de adesão. 
Quem pode requisitar
A Declaração pode ser emitida por pessoa física ou jurídica e contempla públicos específicos como: jovens, mulheres e assentados da reforma agrária. Ainda existe a DAP que inclui os agricultores familiares com renda anual de até R$ 20 mil e a direcionada aos trabalhadores com renda anual superior a R$ 20 mil e até R$ 360 mil.
Onde tirar o documento
O processo para a emissão da DAP é simples. Basta o agricultor ir até um órgão emissor autorizado, que pode ser o escritório da empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural mais próximo ou os sindicatos de trabalhadores rurais. É necessário ter em mãos a carteira de identidade e o CPF. No caso de pessoas casadas, devem ser apresentados os documentos do cônjuge. Além dessas informações básicas, o interessado deve levar documentação que permita a análise dos rendimentos da produção.
Você sabia?
Existem mais de 28 mil agentes emissores espalhados pelo País. Caso o sindicato ou associação ainda não emitam a DAP, o agricultor familiar precisa comunicar o interesse em fazer o documento e, assim, pedir ao estabelecimento que entre em contato com o MDA.  A emissão da DAP é gratuita e não é permitida a cobrança de qualquer importância em dinheiro, nem mesmo, exigida filiação a qualquer entidade. 
Tássia Navarro
Ascom/ MDA

SISTEMA DAP ATUALIZADO

quarta-feira, 15 Abril, 2015 - 17:00
A partir de agora é possível identificar na Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP Pessoa Jurídica) a categoria da Unidade Familiar de Produção Rural. Isso significa que o gestor público, quando for adquirir produtos da agricultura familiar, pode verificar no extrato da DAP Jurídica a quantidade de agricultores familiares da cooperativa ou associação, conforme as categorias previstas na Lei da Agricultura Familiar. As categorias são: quilombola, indígena, extrativista, pescador, aquicultor, silvicultor, assentado da reforma agrária ou demais agricultores familiares.
“O objetivo é buscar maior eficiência e a prestação de um serviço de melhor qualidade. A iniciativa facilita a identificação do perfil dos agricultores familiares para acessar políticas públicas do Governo Federal. Com isso, permite o melhor enquadramento da organização, de acordo com as regras dos programas”, explica o secretário Nacional da Agricultura Familiar (SAF/MDA), Onaur Ruano.
A atualização do sistema da DAP, que permite a categorização do público beneficiário no extrato disponível no site do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), foi feita pela Coordenação-Geral de Modernização e Informática da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (CGMI/SPOA) e a Coordenação Geral de Monitoramento e Avaliação da Secretaria da Agricultura Familiar (CGMA/SAF), ambas do MDA.
“Atendemos uma demanda da SAF quanto às necessidades de melhorias para o sistema da DAP. A partir disso, propusemos novas tecnologias para ampliar a capacidade de atendimento do sistema ao agricultor familiar. Assim, implementamos as funcionalidades que já estão em operação”, complementa o coordenador-geral da CGMI/SPOA, Bruno Mesquita Santana.
DAP
A Declaração é o instrumento utilizado para identificar e qualificar agricultores e agricultoras familiares e também suas organizações em forma de pessoa jurídica, tais como cooperativas, associações e agroindústrias familiares. A organização com DAP Jurídica deve ter pelo menos 60% dos seus associados com DAP.
Além da DAP da unidade familiar (Principal), existem as DAP Acessórias - Jovem e Mulher. Essas são utilizadas para identificar os filhos (jovens) e as mulheres agregadas a uma unidade familiar de produção rural e devem, obrigatoriamente, estar vinculadas a uma DAP Principal.
A DAP é o principal documento para o acesso a qualquer uma das linhas de crédito do Pronaf e mais 15 políticas públicas do Governo Federal, tais como: o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae); Programa de Aquisição de Alimentos (PAA); Seguro da Agricultura Familiar, Programa de Garantia de Preços da Agricultura Familiar (PGPAF), Garantia Safra, Programa Nacional de Produção e Uso de Biodiesel (PNPB), Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), entre outros.
Como obter a DAP
Para emitir a DAP, a unidade familiar de produção rural deve atender aos seguintes critérios: possuir área de até quatro módulos fiscais*; possuir gestão estritamente familiar; ter como principal fonte de renda as atividades da exploração da propriedade e possuir renda bruta anual de até R$ 360 mil.
A validade da DAP é de três anos, a contar da data de sua emissão, e pode ser emitida por uma rede de entidades e órgãos credenciados e autorizados pelo MDA. Para tirar o documento o agricultor deve apresentar o CPF e RG de cada um dos titulares; em alguns casos a documentação da origem e formação da renda bruta e do tamanho da área do estabelecimento.
*Módulo fiscal: Medida em hectare, definida por lei federal que varia de acordo com o município.