CLICK NA IMAGEM E CONHEÇA UM POUCO MAIS DA NOSSA AGRICULTURA FAMILIAR

sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Vai até 30 de setembro o prazo para Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR 2020)!



Atenção, agricultores e agricultoras familiares!

Foi aberto na última segunda-feira (17), e encerra no dia 30 de setembro, o prazo para a realização da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR 2020).

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo instituído pela Constituição Federal através do inciso VI do artigo 153, e incide sob propriedades fora do perímetro urbano.

Procure o seu Sindicato e tire suas dúvidas sobre a declaração do ITR 2020

Há situações em que a pequena gleba rural é imune ou isenta de declarar o ITR, desde que a explore o proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título que não possua qualquer outro imóvel, rural ou urbano, vedado arrendamento, comodato ou parceria.

A recomendação da CONTAG é que o agricultor(a) familiar procure o seu Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) para tirar dúvidas e receber as orientações adequadas sobre o declaração do ITR 2020.

"Os Sindicatos estão aptos para fazer ou a refazer as declarações. Inclusive a CONTAG está fazendo cursos sobre o ITR com representantes das Federações e Sindicatos, para habilitá-los(as) a dar um atendimento cada vez melhor para os(as) nossos(as) agricultores(as) familiares. Aproveito para reforçar a importância de os(as) agricultores(as) declararem o ITR e ficarem com suas situações regulares diante dos órgãos competentes", Antoninho Rovaris, secretário de Política Agrícola da CONTAG.

Informações sobre o ITR 2020 também podem ser obtidas no canal da Receita Federal (ITR 2020) AQUI

Atenção para o prazo da declaração!

Porém, é sempre bom ressaltar que a declaração é obrigatória e se feita após o prazo, o agricultor(a) pode pagar multa. E, caso não realizada, entre as penalizações estão:

- Bloqueio do CPF do proprietário;

- Impossibilidade de emitir negativas da propriedade e do CPF perante a Receita Federal;

- Impossibilidade de obtenção de financiamentos e cadastros em bancos.
FONTE: Comunicação CONTAG

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Atenção, agricultor(a) familiar! Conheça o Canal para denúncia de venda casada no crédito rural!


FOTO: Arte: Comunicação CONTAG - Fabrício Martins

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) divulga canal de denúncia da prática de venda casada que acontece quando o agricultor(a) familiar vai à instituição financeira em busca de crédito rural e tem a liberação do dinheiro condicionada a aquisição de outros produtos. A prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Criado a partir de reivindicações apresentadas pela CONTAG e outras organizações do campo ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), o canal permite que os(as) agricultores e agricultoras familiares saibam: O que é “venda casada” e como ela ocorre na contratação do crédito rural? Quais são os itens que o banco legalmente pode exigir na contratação do crédito rural? Como Reclamar da venda casada? Onde buscar mais informações caso o agricultor(a) se sinta prejudicado(a)?

Além desses serviços, através do canal, o agricultor(a) ainda pode tirar outras dúvidas a respeito da venda casada no crédito rural. E ainda fazer a denúncia de forma anônima, apenas preenchendo um formulário já disponibilizado na página virtual.

Acesse o canal de denúncias da prática de venda casada AQUI

“Esse é um canal de comunicação entre os agricultores(as), o Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR), o Ministério da Agricultura (MAPA) e o Ministério da Economia, aonde podemos denunciar junto a toda sociedade e ao Banco Central, os abusos que são cometidos pelas agências financeiras quando um agricultor precisa de um crédito rural, e lá lhe são oferecidos produtos que são incompatíveis com a vida dos nossos agricultores(as) e, principalmente não estão relacionados ao caráter da agricultura familiar. Por isso a CONTAG se junta à essa Campanha e fortalece esse canal de denúncia que visa inibir os abusos cometidos por instituições financeiras”, pontua o secretário de Política Agrícola da CONTAG, Antoninho Rovaris.

FONTE: Comunicação CONTAG- Barack Fernandes