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terça-feira, 7 de julho de 2020

“A solidariedade e a cooperação são as respostas”. Curso de capacitação em cooperativismo da PECSOL EAD estreia com aula magna transmitida online



O curso virtual de Gestão e Governança do Cooperativismo Solidário da plataforma PECSOL EAD começou com o pé direito na manhã deste sábado, 4, com uma grande aula magna, ministrada pelo professor Sérgio Schneider, titular da Pós-Graduação em Desenvolvimento Rural da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Schneider apresentou, para as mais de 200 pessoas que acompanharam a aula em tempo real via Youtube, um seminário com o tema “O Cooperativismo no contexto da transição nutricional – desafios e perspectivas”, onde trouxe reflexões e provocações sobre a importância da prática do cooperativismo para a agricultura familiar se posicionar estrategicamente diante das mudanças colocadas pelo atual contexto mundial e pelas novas formas de consumo.

O curso iniciado no Dia Internacional do Cooperativismo, foi possível a partir de uma parceria entre a Unicafes, CONTAG, COPROFAM e Universidade de Brasília (UnB), e contou com representantes de todas essas entidades nesta aula aberta, cada qual comentando aspectos importante sobre essa iniciativa para capacitar por meio do ensino à distância a lideranças, agricultores e agricultoras nas práticas cooperativistas. O PECSOL EAD ainda conta com o apoio do Sistema Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).

Quem abriu os trabalhos da manhã foi o presidente da Unicafes, Vanderley Ziger, que celebrou a oportunidade de unir o movimento cooperativista com o movimento sindical rural nesse diálogo de formação, e a capacidade do curso de levar os diálogos aprofundados sobre o cooperativismo para mais próximo das bases através dessa formação de dirigentes sindicais sobre o tema. “A Cooperativa é, acima de tudo, feita por pessoas, e é mais importante do que nunca construir uma relação de aproximação com a nossa base social. Não existe cooperativa fortalecida se os cooperados e cooperadas não compreendem o papel dessa dinâmica e também da luta sindical”, disse ele nas boas-vindas à aula.

O presidente da CONTAG, Aristides Santos, é um dos alunos do curso, e convidou os demais participantes a irem até o final da programação de aulas, devido à importância de se trabalhar esse tema do cooperativismo atualmente. “Nós fazemos este curso em um momento em que a economia mostra sua fragilidade e há uma crise política sem precedentes no país, e precisamos trabalhar forte na perspectiva de superação desses problemas. A cooperação é o caminho, senão o único, um dos mais importantes para contribuir nesse processo e dar mais força à agricultura familiar”, afirmou o líder. Mais membros da Diretoria da CONTAG se somam ao curso como alunos(as), como a secretária de Jovens, Mônica Bufon e o secretário de Política Agrícola, Antoninho Rovaris. Ambos também aportaram seus pontos de vista e expectativas em relação a essa formação neste primeiro momento da aula de abertura.

Além do Brasil, outros países do Mercosul Ampliado também estão passando por um processo de capacitação de lideranças semelhante a esse que está se iniciando, liderado pela Confederação de Organizações de Produtores Familiares do Mercosul Ampliado (COPROFAM), como lembrou o presidente da organização, Alberto Broch, que também é vice-presidente e secretário de Relações Internacionais da CONTAG e vice-presidente do Fórum Rural Mundial. Broch resgatou a trajetória de construção do curso a nível local e regional a partir da cooperação de diversas entidades. E completou lembrando da importância desta ação para a campanha mundial que está acontecendo neste momento: “Além de todos os aspectos positivos deste curso, ele também é uma homenagem à Década da Agricultura Familiar das Nações Unidas, em que nossas organizações estão muito envolvidas. Não há forma melhor de fortalecer essa campanha e os sujeitos do campo do que com uma atividade qualificada como esse curso”, afirmou.

Pela Unicafes, além do comentário inicial do presidente, houve intervenções da diretora da Secretaria de Mulheres, Fátima Torres, que falou da importância da participação ativa das mulheres nessa capacitação - 45% de seu quórum de estudantes inscritos é formado por mulheres - e do diretor de Formação, Antônio Filho, que explicou a programação do curso, a partir dos temas que serão abordados, os módulos e outras informações técnicas. Também se somou a esse momento de abertura o representante do setor acadêmico, que é fundamental para a realização do curso, o professor Mário Ávila, do Centro de Gestão e Inovação da Agricultura Familiar (CEGAFI) da Universidade de Brasília (UNB), academia que vai fornecer o certificado de formação aos alunos que concluírem a capacitação. O coordenador da PECSOL, Alcidir Mazutti, foi quem moderou a apresentação e as perguntas que se apresentaram na segunda parte da aula.

O papel do cooperativismo nas atuais transformações econômicas e sociais

Na vez de Sergio Schneider, o professou colocou todos e todas para pensar sobre como o cooperativismo pode acompanhar as transformações pela qual o mundo está passando atualmente, e se colocar de forma estratégica para atender as demandas que se colocam frente a desafios como as mudanças climáticas, e as novas formas de consumo pela sociedade.

Para essa reflexão ele trouxe elementos históricos de como o cooperativismo surgiu no mundo e no Brasil, dados quantitativos que demonstram as transformações que já estão acontecendo no cenário econômico e social e análises complementares de maneiras como a agricultura familiar pode se adaptar, usando principalmente o cooperativismo como ferramenta para se qualificar melhor no posicionamento frente a essas perspectivas.

“O cooperativismo precisa ser inovador, não adianta fazer o que os outros já fazem e continuar seguindo apenas o que tem sido feito até agora.A função da agricultura no século 21 não é só aumentar a produção de excedentes e comprar produtos da indústria, como ela vem fazendo tradicionalmente. Se a agricultura não comprar a ideia de que tem contribuição importante com as mudanças climáticas, com a nutrição e as populações urbanas, vai carecer de legitimidade”, explicou.

Schneider também apontou o que ele acredita serem os desejos e necessidades dos agricultores e agricultoras na base. “Querem ter mais autonomia para lidar com as adversidades e mudanças, mas para isso é preciso poder, e para tê-lo tem que inovar, produzir e se organizar coletivamente através da cooperação. A solidariedade e a cooperação são a resposta, e não o individualismo e a competição”, concluiu ele.

A exposição do professor foi muito elogiada pelas pessoas que acompanhavam a live e mandavam mensagens pelo chat da plataforma. Entre as interações também houve muitas perguntas. Algumas delas foram respondidas por ele após a apresentação e outras ficaram para serem debatidas nos fóruns do curso, que já está oficialmente iniciado.

A aula inteira ficou gravada e pode ser assistida no link abaixo:

https://www.youtube.com/watch?v=gs0iQs7WwlQ&feature=youtu.be

FONTE: Gabriella Avila - Correspondente de Comunicação da COPROFAM

sexta-feira, 3 de julho de 2020

Cooperativismo em foco: curso de capacitação do PECSOL começa neste sábado, 4


FOTO: Divulgação

Neste ano, o Dia Internacional do Cooperativismo, celebrado em 4 de julho, contará com uma comemoração especial com lançamento do PECSOL EAD nesta data. Iniciativa da Unicafes Nacional com o apoio do Sistema Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), o PECSOL EAD é uma plataforma de ensino à distância que oferecerá gratuitamente cursos virtuais de forma especializada a partir de temáticas de interesse no âmbito do cooperativismo, com o objetivo de oferecer melhores capacitações a cooperados, cooperadas e lideranças sindicais.

O primeiro curso lançado será o de Gestão e Governança do Cooperativismo Solidário, e acontece em parceria com a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), a Confederação de Organizações de Produtores Familiares do Mercosul Ampliado (COPROFAM) e a Universidade de Brasília (UnB). Esta capacitação já conta com 350 pessoas inscritas, sendo 183 delas lideranças do Sistema CONTAG. Participam também dirigentes e assessores das Unicafes Estaduais.

A abertura deste curso ocorrerá já no dia 4 a partir das 10h, com uma Aula Magna transmitida ao vivo pelo canal do PECSOL no Youtube. O convidado especial dessa aula é o professor Sérgio Schneider, que dará uma palestra com o tema “Cooperativismo Solidário: desafios e oportunidades atuais”. Dirigentes da Unicafes e das entidades parceiras também darão suas contribuições sobre o curso e o contexto em que ele acontece.

“Estamos prestes e iniciar um curso que certamente será histórico, pois é o primeiro deste gênero e nesse formato feito no Brasil”, comenta o vice-presidente da CONTAG e presidente da COPROFAM, Alberto Broch. “As expectativas das nossas entidades são muito positivas, pois o curso foi preparado com todos os elementos para capacitar muito bem as lideranças inscritas, com os conhecimentos necessários para fomentar o cooperativismo e o associativismo como fatores centrais na organização da produção da agricultura familiar”, afirma.

O presidente da CONTAG, Aristides Santos, complementa a fala do dirigente: “A capacitação de lideranças no tema do Cooperativismo se coloca como uma necessidade cada vez maior de buscar instrumentos que ajudem os agricultores e agricultoras a terem melhores perspectivas de organização, de acesso a créditos e mercados. Este curso da Unicafes oferecerá muitos elementos para que as lideranças possam atuar melhor nessa área e avançar nas práticas cooperativistas”, explica Aristides.

Segundo o coordenador do Centro de Gestão da Agricultura Familiar e Inovação (CEGAFI), professor Mario Avila, a Universidade de Brasília (UnB) acredita no potencial da agricultura familiar, do cooperativismo e da educação para o desenvolvimento do país. “Estamos felizes em contribuir com o PECSOL e oferecer um pouco da universidade pública para este curso. O CEGAFI é feito de ação e participação com agricultores, gestores, pesquisadores, estudantes e a sociedade em geral. A parceria com a Unicafes mostra que estamos no caminho e do lado certo”.

Para a Unicafes, é muito estratégico unir forças com essas entidades, como explica o presidente Vanderley Ziger. “É um momento histórico de união da nossa organização, que trabalha o cooperativismo, com as organizações que trabalham com o movimento sindical. Em conjunto, vamos aprofundar mais e tornar o cooperativismo um instrumento mais popular, fazer com que as cooperativas se tornem mais efetivas, atuando cada vez mais como instrumentos de empoderamento da nossa base social”.

Mais sobre o PECSOL

O Programa de Educação do Cooperativismo Solidário (PECSOL) é desenvolvido em parceria com o Sistema Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) e já promoveu formações presenciais em todo o Brasil. “Esta iniciativa é fundamental para a qualificação dos participantes e para a multiplicação de propostas inovadoras de organização, gestão, governança, inclusão e mercados”, destacou Antônio Moreira Filho, diretor de Formação da Unicafes.

Para acessar a aula inaugural do PECSOL EAD, clique no link: https://youtu.be/gs0iQs7WwlQ
FONTE: Correspondente da COPROFAM - Gabriella Avila

Virada pela Democracia: participe do maior festival online sobre democracia do Brasil


Neste final de semana, dias 4 e 5 de julho, será realizada a Virada pela Democracia - um festival com diversas atividades distribuídas pela internet propostas pelas organizações e movimentos participantes da Campanha #BrasilpelaDemocracia #BrasilpelaVida. Estão na programação palestras, atividades culturais e manifestações online.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) são algumas das entidades que integram a campanha e que irão realizar atividade vinculada à Virada pela Democracia.

Com o objetivo de dialogar sobre um dos eixos da campanha, as duas organizações irão realizar uma Live com o tema “Democracia e Direito à Alimentação”. Esta Live será realizada neste sábado, 4 de julho, às 16 horas, e será transmitida no Facebook, YouTube e Portal da CONTAG.

As organizações serão representadas pelo presidente da CONTAG, Aristides Santos, e pela companheira Ayala Ferreira, da Coordenação do MST.

Divulgue, participe e interaja nesta Live!

Veja AQUI a programação completa da Virada pela Democracia.

Acompanhe as Lives nos links abaixo:

YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=oFv_15EvxJc

Facebook: https://www.facebook.com/imprensacontag/videos/1288534751317275/

Portal da CONTAG: http://www.contag.org.br/index.php

FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Verônica Tozzi

FETARN: 58 anos de história, lutas e conquistas!


FETARN coordena Greve dos Canavieiros, na década de 70.

A Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Rio Grande do Norte (FETARN) comemora nesta semana seus 58 anos de história, lutas e conquistas.

Fundada em 15 de junho de 1962, a FETARN está atualmente presente em 162 municípios potiguares por meio dos Sindicatos dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares para representar, organizar e integrar as famílias do campo potiguar.

Live comemorativa

E para celebrar a importante data que compreende mais de meio século de trajetória no Movimento Sindical Brasileiro, a FETARN preparou uma Live Comemorativa, com homenagens, resgates históricos das suas lutas e muita animação, com apresentação cultural de Amazan e Arinaldo Quirino, que deram um show de musicalidade regional, trazendo as boas lembranças através da música.

A Live que foi um sucesso de público, obteve mais de 2,4 mil visitas no decorrer da apresentação e reuniu autoridades nacionais, estaduais e do movimento sindical.

Momentos marcantes com depoimentos dos ex-presidentes que passaram pela entidade a exemplo de: José Rodrigues Sobrinho primeiro presidente, além de Francisco Urbano Araújo Filho, Ambrósio Lins do Nascimento, dentre outros.

Segundo o presidente da FETARN, Manoel Cândido: “é uma honra poder estar à frente da presidência quando a Federação completa 58 anos de muitas lutas e conquistas. Chegar aos 58 anos é motivo de orgulho para todos e todas, por isso, resolvemos preparar um grande momento, mesmo que de forma virtual por causa da pandemia, para celebrar a data junto com as pessoas que ajudaram e contribuíram para a existência da FETARN”, destaca o presidente.

Para Aristides Santos, Presidente da CONTAG, esse é um momento histórico para o Rio Grande do Norte e para o Brasil, pois a FETARN alcança 58 anos de história pautada nas lutas e na construção de melhores dias para o homem e a mulher do campo.

A grande surpresa da Festa Comemorativa foi o recebimento de uma carta escrita pelo Ex-Presidente “Lula” que se congratulou com a atividade comemorativa manifestando seu carinho e apreço pela entidade representativa dos agricultores e agricultoras familiares do Rio Grande do Norte.

Assista a LIVE AQUI

História

Fundada pelos Sindicatos de Angicos, Caraúbas, Lagoa Nova, Macaíba, Pendências, São José do Mipibu, Serra Caiada, Santana de Matos, São Paulo do Potengi, Ceará Mirim, Nova Cruz e Canguaretama, em 15 de junho de 1962 a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Rio Grande do Norte (FETARN), surgiu em época de muitas dificuldades, principalmente por ser num período em que o país enfrentava um duro golpe militar.

"Essa história teve a contribuição e a ajuda de muitos companheiros e companheiras que estão ainda em nosso convívio, mais também, daqueles(as) que tombaram na luta ao longo desse tempo", pontuou o presidente da FETARN, Manoel Cândido.

Que venha o centenário da FETARN!

Viva a FETARN!

Viva a Agricultura Familiar!
FONTE: Assessoria da Regional Nordeste - Gilberto Silva

Promulgada Emenda Constitucional que trata do adiamento das Eleições Municipais 2020




Mudanças e nova datas das Eleições 2020

Promulgada no Congresso Nacional nesta quinta-feira (2 de julho de 2020), a Emenda Constitucional 107, criada a partir da PEC 18/2020, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano, por conta dos efeitos da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).

A PEC foi apreciada e aprovada na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (1º de julho). Ficando estabelecido que o 1º turno acontecerá em 15 de novembro e 2º turno em 29 de novembro. O calendário original previa o primeiro turno das eleições em 4 de outubro e o segundo turno, em 25 de outubro.

Com a aprovação da PEC, além das novas datas do 1º e 2º turno, fica estabelecida a mudança de diversas datas do calendário eleitoral, por exemplo: as convenções partidárias, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, agora serão de 31 de agosto a 16 de setembro. O prazo para o registro de candidaturas, que encerraria dia 15 de agosto, passou para 26 de setembro.

Outras alterações importantes são:

- Levando em conta a alteração constitucional, o prazo de desincompatibilização vencido não será reaberto, ou seja, o marco de desincompatibilização nos 6 meses anteriores à eleição, em (04.04.2020) (tendo como data da eleição ainda o dia 04.10) ou ainda quem se desincompatibilizou nos 4 meses anteriores, isto é, no último dia (04.06.2020) está mantido.

- No sentido de evitar aglomerações, os partidos políticos também ficam autorizados a realizarem convenções e reuniões de forma virtual para escolher candidatos(as), formalizar coligações e definir os critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);

- Municípios que não tiverem condições de realizar as eleições devido o avanço da Covid-19 e precisem adiar para além de 29 de novembro, a data limite para esse adiamento é 27 de dezembro, mediante pedido do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instruído por autoridade sanitária, e o Congresso editar um decreto legislativo para permitir a alteração de nova data;

- Atos de propaganda eleitoral não devem ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo em casos que a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;

A prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, desde que respeite os termos da legislação eleitoral.

A PEC já tinha sido aprovada pelo Senado no dia 23 de junho.

“A CONTAG apoiou a decisão do Congresso de aprovar a Emenda Constitucional 107, criada a partir da PEC 18/2020, que adia as eleições municipais, devido a pandemia de coronavírus. Uma Emenda importante que deve evitar a contaminação e proliferação de Covid-19, e também respeita o direito ao voto, de todos os cidadãos e cidadãs do Brasil”, destaca o presidente da CONTAG, Aristides Santos.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Para atender ao que foi aprovado, o TSE terá de adequar as resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020 ajustando as normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de votação, apuração e totalização.

O TSE ainda poderá alterar as regras quanto à recepção dos votos, justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, bem como em relação ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos(as) eleitores(as), de maneira a atender as recomendações de segurança sanitária a todos(as) os(as) participantes do processo eleitoral, para evitar a contaminação e proliferação de Covid-19.

NOVO CALENDÁRIO ELEITORAL

Veja abaixo novas datas das etapas do processo eleitoral de 2020

AQUI O TEXTO FINAL DA EMENDA CONSTITUCIONAL 107/2020

FONTE: Comunicação CONTAG- Barack Fernandes

quinta-feira, 2 de julho de 2020

Coletivo Nacional de Finanças Realiza reunião

Secretarias de finanças das federações e da CONTAG, discutem sobre o processo de revalidação, Amparo Social e organização sindical em um coletivo realizado neste dia 02/07


Agricultores de Acari discutem elaboração de projetos


Em conjunto com a vice diretora da FETARN Ana Aline Moraes, e diretores do STR de Acari, integrantes da cooperativa COMFA do Município de Acari, discutem a elaboração de projetos do PAA CONAB

FETARN realiza LIVE para comemorar seus 58 anos de luta

Com a participação e colaboração de todos os sindicatos do estado e das parcerias, a FETARN comemora seus 58 anos de luta e resistência com uma LIVE.  Foram muitos depoimentos, forró e animação em uma noite bastante festejada.
Parabéns a nossa Federação e a todos os sindicatos que lutam de mãos dadas todos os dias.





Aproveite, click no link abaixo e assista na integra!! 


     

Entidades e movimentos sociais se unem em defesa da democracia e da vida



OAB, ABI, SBPC, Centrais Sindicais, Comissão Arns e CONTAG estão entre as organizações à frente da campanha que será lançada na segunda (29)

Mais de 60 organizações, entre entidades nacionais, centrais sindicais, movimentos sociais, articulações pró-democracia e organizações não-governamentais lançam, nesta segunda-feira (29), a campanha #BrasilpelaDemocracia #BrasilpelaVida.

A ação é uma resposta à situação enfrentada pelo país, que exige a união de todos em defesa da democracia, ameaçada pelo ataque permanente e inconcebível às instituições, à imprensa, ao Estado Democrático de Direito e aos direitos dos cidadãos e cidadãs consagrados na Constituição Federal.

As entidades se unem também em defesa da vida, ameaçada pela descoordenação do governo federal no combate à pandemia do novo coronavírus, agravando a já crítica situação sanitária e econômica, implicando mais sofrimento a trabalhadoras e trabalhadores, às populações vulneráveis e inviabilizando a sobrevivência de empreendedores, em especial micro e pequenos empresários.

Para marcar o lançamento, na próxima segunda, acontece uma grande mobilização nas redes sociais da campanha, com participação das entidades e personalidades, o lançamento do site, que terá espaço para novas adesões, e projeções em pontos icônicos de algumas capitais.

A primeira atividade, logo após o lançamento, será a Virada da Democracia, nos dias 4 e 5 de julho – um evento coletivo com dezenas de atividades propostas pelas organizações envolvidas, entre palestras, ações culturais e manifestações virtuais.

A partir de segunda, a campanha estará no ar aqui:

Site: www.brasilpelademocracia.org.br

Facebook - @brasilpelademocracia

https://www.facebook.com/brasilpelademocracia

Twitter - @bra_democracia

https://twitter.com/bra_democracia

Instagram - @brasilpelademocracia_

https://www.instagram.com/brasilpelademocracia_

Confira quais são as entidades que integram a campanha:

#Juntos

#somos70porcento

342Artes e 342Amazônia

ABI - Associação Brasileira de Imprensa

ABONG - Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais

Ação Educativa, Assessoria, Pesquisa e Informação

ANPG - Associação Nacional de Pós-graduandos

Articulação dos Povos Indígenas do Brasil - APIB

Associação da Parada do Orgulho GLBT de São Paulo

Associação de Juristas pela Democracia

Associação Juízes para a Democracia - AJD

Bloco da Cultura

Brigadas Populares

Campanha Nacional pelo Direito à Educação

Casa Fluminense

Cenpec - Centro de estudos e pesquisas em educação, cultura e ação comunitária

Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB

Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB

Clube de Engenharia

Comissão Arns – Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns

Comitê em Defesa da Democracia e do Estado Democrático de Direito

Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG)

Conic - Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil

CUT - Central Única dos Trabalhadores

Força Sindical

Fórum Brasileiro de Segurança Pública

Frente Brasil Popular

Frente de Evangélicos pelo Estado de Direito

Fundação Tide Setubal

GELEDES - Instituto da Mulher Negra

Greenpeace

IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa)

IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Instituto Cidades Sustentáveis

IAB - Instituto de Arquitetos do Brasil

Instituto de Estudos da Religião - ISER

Instituto de Estudos Socioeconômicos

Instituto Ethos de Responsabilidade Social Empresarial

Instituto Igarapé

Instituto Socioambiental

Instituto Sou da Paz

Instituto Vladimir Herzog

Intersindical Central da Classe Trabalhadora

MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra

Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST

OAB Nacional

Observatório do Clima

Oxfam Brasil

Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político

Projeto Brasil Nação

Projeto Liberdade

Pública Central do Servidor

SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência

Somos Democracia

Transparência Brasil

UBES - União Brasileira dos Estudantes Secundaristas

UGT - União Geral dos Trabalhadores

UNE - União Nacional dos Estudantes

WWF-Brasil

UNEAFRO BRASIL

Todos Pela Educação
FONTE: Campanha #BrasilpelaDemocracia #BrasilpelaVida

Aprovado no Senado, o PL das Fake News ainda precisa corrigir na Câmara dos Deputados, problemas que persistem no texto


O Senado aprovou nessa terça-feira (30) o PL 2630/20, que passou a ser conhecido como “PL das fake news”. A versão do relatório aprovada trouxe diversas mudanças em relação à versão original do autor, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), terminou com a redução de diversas propostas problemáticas inseridas ao longo da tramitação, mas ainda mantém mudanças legais com potencial de prejuízo a direitos fundamentais, como a privacidade, a proteção de dados, o acesso à Internet e a liberdade de expressão. Por isso, a análise na Câmara dos Deputados será fundamental para corrigir os problemas que persistem no texto.

Na conclusão da tramitação no Senado, é importante registrar que a pressão da sociedade civil, dentro da qual a atuação da Coalizão Direitos na Rede, que conta com o apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) e de várias organizações da sociedade civil, ativistas e acadêmicos que atuam em defesa da Internet livre e aberta no Brasil, foi fundamental para retirar do debate temas também preocupantes. Entre eles, medidas de obrigação de análise de conteúdo pelas plataformas, com base em conceitos subjetivos de desinformação, e diversos tipos penais e dispositivos que abriam espaço para a criminalização de usuários por críticas políticas a autoridades e poderosos.

As mudanças traziam riscos graves e a sua remoção do texto foi uma redução de danos, fruto da atuação de várias organizações que vão além da área da comunicação e Internet, incluindo aí a CONTAG, associações acadêmicas, entidades de defesa de direitos humanos, organizações internacionais de direitos digitais e especialistas de diversas áreas.

A Coalizão Direitos na Rede buscou, até o último momento, modificar o relatório do senador Angelo Coronel para suprimir do texto mecanismos de identificação massiva, de rastreabilidade de mensagens de aplicativos de mensagem e de vinculação de contas em redes sociais e números de telefones. A pressão foi importante para mudar as redações originais e reduzir o escopo de dispositivos vigilantistas e excludentes, mas mesmo assim o texto aprovado manteve no geral esses problemas.

Destacamos abaixo os principais pontos, reafirmando o compromisso da Coalizão Direitos na Rede de seguirmos trabalhando, agora na Câmara dos Deputados, de modo a garantir que o país tenha uma lei que de fato combata a desinformação, mas sem violar direitos dos cidadãos e cidadãs.

1) Manutenção do conceito de conta identificada (art. 5º, inciso I) – Mantém a definição como “a conta cujo titular tenha sido plenamente identificado pelo provedor de aplicação, mediante confirmação dos dados por ele informados previamente”. Essa definição vincula as obrigações de identificação presentes no artigo 7º, objeto de pedido de supressão pela Coalizão Direitos na Rede.

2) Identificação em massa (Artigo 7º) – O dispositivo de identificação em massa foi flexibilizado. Inicialmente, a coleta de dados de identificação seria obrigatória para todos os usuários. Após pressão sobre o relator, esta foi alterada para casos de “denúncias por desrespeito a essa Lei”, “indícios de contas inautênticas” e de “ordem judicial”. Essa limitação, se importante pelo fato de não generalizar a coleta, ainda assim mantém a prática da identificação para um contingente significativo de usuários, sobretudo a partir de simples denúncias que poderão ser recebidas pelas plataformas – o que permite o abuso e massificação deste procedimento. Também foi mantido no relatório aprovado o “poder de polícia” às plataformas, obrigando-as a desenvolver medidas para “detectar fraude no cadastro e o uso de contas”. Como alertamos, esse dispositivo vai contra preceitos constitucionais e a Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece o princípio da coleta mínima dos dados necessários para uma finalidade.

3) Rastreabilidade em massa (Artigo 10º) – Essa previsão sujeita o conjunto da população a alto risco diante de possíveis requerimentos abusivos de informações pessoais, medidas de mau uso de seus dados pelas empresas e vazamentos. Terão seus dados guardados obrigatoriamente pelos aplicativos todas as pessoas que, por razões legítimas ou involuntárias, participem das cadeias de compartilhamento de conteúdos, como jornalistas, pesquisadores, parlamentares e quaisquer cidadãos que, eventualmente, repassem uma postagem a fim de denunciá-la. Caso haja um processo judicial envolvendo esses conteúdos, caberá às pessoas envolvidas o dever de explicar, a posteriori, sua não relação com as indústrias de disseminação de desinformação que o PL pretende atingir. Trata-se de grave violação ao princípio da presunção de inocência e que, sim, pode impactar no exercício da liberdade de expressão nos aplicativos de mensageria privada.

4) Riscos à liberdade de expressão (Artigo 12º) – A redação protocolada incorporou pontos sobre devido processo na moderação de conteúdos por parte das plataformas, como mecanismos de notificação e direito de defesa dos usuários, que são importantes. Mas incluiu de última hora, sem diálogo com as organizações preocupadas com o texto, dois parágrafos (5º e 6º) cujas redações, vagas e confusas, aumentam ainda mais o poder de controle das plataformas sobre o fluxo informacional, podendo trazer riscos. O parágrafo 5o, por exemplo, trabalha com as ideias de “imitação da realidade” e de indução “a erro acerca da identidade de candidato a cargo público”, e o parágrafo 6o diz que a decisão do procedimento de moderação deverá assegurar “ao ofendido o direito de resposta na mesma medida e alcance do conteúdo considerado inadequado”. A figura do ofendido não existe no PL e traz enorme dificuldade de delimitação, com previsão superior inclusive à honra, que existe no ordenamento brasileiro. O direito de resposta, que é constitucional, deve ser baseado em decisão judicial. Do contrário, tal medida será terceirizada às plataformas, que poderão receber um conjunto de demandas e passarão a ter que analisar mensagens para identificar “conteúdos inadequados”. Além disso, para o cumprimento do dispositivo, as plataformas teriam que guardar mais dados dos usuários, algo que também viola os princípios da LGPD.

5) Código de conduta para redes sociais e serviços de mensageria submetido à aprovação do Congresso Nacional (Artigo 26, §1º, II) – a redação atribui ao Congresso Nacional a prerrogativa de aprovar um código de conduta para redes sociais e serviços de mensageria, conferindo status de norma infralegal a um documento a ser adotado e aprovado pelo Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet – criado justamente para ser um órgão técnico e autônomo. Tal submissão ao Congresso possibilitará eventual revisão das decisões do Conselho e ingerência política no seu funcionamento.

6) Inconstitucionalidade para a escolha de representantes do Conselho – Artigo 27, §4º: Ao vetar que conselheiros sejam pessoas vinculadas ou filiadas a partido político, o dispositivo viola a Constituição, que garante liberdade de associação para fins lícitos. Tal redação inviabilizaria a nomeação, por exemplo, dos próprios representantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ao Conselho. O parâmetro adotado para vedar a nomeação é bastante restrito e é divergente, inclusive, com aqueles adotados para a nomeação em cargos públicos.

7) Aumento da exclusão digital no cadastramento de usuários de telefones pré-pagos (Art. 35) – A nova redação altera a previsão legal atual, substituindo a possibilidade alternativa pela obrigação de apresentação conjunta dos documentos de Identidade e do número de registro no Cadastro de Pessoa Física. Adicionalmente, determina nova regulamentação sobre o cadastramento de usuários de telefones pré-pagos. Exigir a apresentação dos dois documentos para a obtenção de um número pré-pago é uma medida desnecessária, excessiva e onerosa a brasileiros que não possuem documentação, impactando diretamente no direito à comunicação destes cidadãos. Redação deve ser alterada para permitir um documento ou outro.

FONTE: Comunicação CONTAG- Barack Fernandes, com informações da Coalizão Direitos na Rede

PL das Fake News ainda traz riscos


Previsto para ser votado nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei 2.630/2020 (PL das Fake News), ainda segue com problemas para liberdade de expressão e identificação de cidadãos, como afirma nota da Coalizão Direitos na Rede, que conta com o apoio da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) e de várias organizações da sociedade civil, ativistas e acadêmicos que atuam em defesa da Internet livre e aberta no Brasil.

Nota da Coalizão Direitos na Rede apresenta nove aspectos preocupantes do PL 2.630/2020

O plenário do Senado vota nesta terça-feira (30/6) o PL nº 2630, de 2020, que passou a ser conhecido como “PL das Fake News”. O mais novo relatório do senador Ângelo Coronel (PSD-BA), divulgado no fim da noite de segunda-feira (29/6), ainda traz uma série de problemas: identificação em massa de usuários; aumento da vigilância com a rastreabilidade dos usuários; possibilidades de exclusão, ao impor a obrigação de suspensão de contas quando da desabilitação de números e regras de moderação de conteúdo com procedimentos mal formulados e baseados em conceitos amplos; e, ao prever um conselho de transparência na Internet, há artigos inadequados na forma de escolha de representantes, nas vedações para conselheiros, assim como na disciplina de um código de conduta para redes sociais.

Sintetizamos nove aspectos preocupantes do relatório:

Manutenção do conceito de conta identificada (art. 5º, inciso I) –Mantém a definição como “a conta cujo titular tenha sido plenamente identificado pelo provedor de aplicação, mediante confirmação dos dados por ele informados previamente”. Essa definição vincula as obrigações de identificação presentes nos artigos 7º e 8º, objeto de pedidos de supressão pela Coalizão Direitos na Rede.

Identificação em massa (Artigo 7º) –Permanece a possibilidade de identificação em massa de usuários de redes sociais e mensageria privada a partir de conceitos genéricos, como “denúncias por desrespeito a essa Lei” e “indícios de contas inautênticas”. Como nas versões anteriores, foi mantido o “poder de polícia” às plataformas, obrigando-as a desenvolver medidas para “detectar fraude no cadastro e o uso de contas”. Como já alertamos, esse dispositivo vai contra preceitos constitucionais e a Lei Geral de Proteção de Dados, que estabelece o princípio da coleta mínima dos dados necessários para uma finalidade. Artigo deve ser suprimido.

Conceitos vagos para suspensão de contas (Artigo 8º) –Embora tenha sido reformulado e incorporado melhorias, o artigo ainda determina a suspensão de contas a partir de um conceito não claro de “números desabilitados”. É preciso deixar claro aqui que se trata da rescisão do contrato e cancelamento do número, e não da suspensão temporária do número que possa vir a ocorrer temporariamente por inadimplência. Redação deve ser alterada ou, então, o Artigo deve ser suprimido.

Rastreabilidade em massa (Artigo 10º) –A versão ainda prevê retenção em massa de registros de envios de mensagens em aplicativos de mensageria privada. Essa previsão sujeita o conjunto da população a alto risco diante de possíveis requerimentos abusivos de informações pessoais, medidas de mau uso de seus dados pelas empresas e vazamentos. Terão seus dados guardados obrigatoriamente pelos aplicativos todas as pessoas que, por razões legítimas ou involuntárias, participem das cadeias de compartilhamento: jornalistas, pesquisadores, parlamentares e quaisquer cidadãos que, eventualmente, repassem uma postagem a fim de denunciá-la. Caso haja um processo judicial envolvendo esses conteúdos, caberá às pessoas envolvidas o dever de provar, a posteriori, sua não relação com as indústrias de disseminação de desinformação que o PL pretende atingir. Trata-se de grave violação ao princípio da presunção de inocência. Artigo deve ser suprimido.

Riscos à liberdade de expressão (Artigo 12º) –A redação protocolada incorporou pontos sobre devido processo, como mecanismos de notificação e direito de defesa dos usuários, que são importantes. Mas traz regramentos para a indisponibilização de conteúdos com base em termos extremamente vagos, como “indução a erro, engano ou confusão com a realidade” e determina a análise e concessão de direito de resposta pelas plataformas com base em “ofensa à honra, à reputação, ao conceito, ao nome, à marca ou à imagem de pessoa física ou jurídica”. A redação do conjunto do artigo, bastante confusa, carece, assim, de sistematicidade e dá excessivo poder às plataformas em processos de moderação de conteúdo. Neste sentido, a Coalizão Direitos na Rede defende mudanças na redação, assegurando regras claras e que assegurem informação e direitos de defesa aos usuários.

Aprovação do código de conduta para redes sociais e serviços de mensageria pelo Congresso Nacional(Artigo 26, §1º, II) –a redação atribui ao Congresso Nacional a prerrogativa de aprovar um código de conduta para redes sociais e serviços de mensageria, conferindo status de norma infralegal a documento a ser adotado e aprovado pelo Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet e possibilitando uma eventual revisão das decisões do conselho. Dispositivo deve ser suprimido.

Nomeação dos representantes do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet (Artigo 27, §4º e §5º) –O parágrafo 4o viola a Constituição, que garante liberdade de associação para fins lícitos. Tal redação inviabilizaria a nomeação, por exemplo, dos representantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ao Conselho. O parâmetro adotado para vedar a nomeação é bastante restrito e é divergente, inclusive, com aqueles adotados para a nomeação em cargos públicos. Já o parágrafo 5º deixa sob responsabilidade somente da Presidência do Congresso a definição da forma de indicação dos conselheiros, algo que pode resultar em ingerência política e ferir a autonomia necessária para que os diferentes setores integrantes no Conselho possam indicar seus representantes. Dispositivos devem ser suprimidos.

Autoridade responsável pela aplicação das sanções (Artigo 32, capute §1º) –É problemática a inclusão de “autoridade administrativa” no texto, gerando insegurança jurídica na medida em que o texto do PL não dispõe explicitamente qual seria a autoridade específica responsável por aplicar as sanções. Seria necessário retomar o texto anterior, com a previsão de sanções civis e criminais, bem como a aplicação das mesmas pela autoridade judicial (§1º).

Aumento da exclusão digital no cadastramento de usuários de telefones pré-pagos (Art. 35) –A nova redação altera a previsão atual, substituindo a possibilidade alternativa pela obrigação de apresentação conjunta dos documentos de Identidade e do número de registro no Cadastro de Pessoa Física. Adicionalmente, determina nova regulamentação sobre o cadastramento de usuários de telefones pré-pagos. Exigir a apresentação dos dois documentos para a obtenção de um número pré-pago é uma medida desnecessária, excessiva e onerosa a brasileiros que não possuem documentação, impactando diretamente no direito à comunicação destes cidadãos. Redação deve ser alterada para permitir um documento ou outro.
FONTE: Comunicação CONTAG- Barack Fernandes, com informações da Coalizão Direitos na Rede