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quarta-feira, 26 de abril de 2017

Coletivo da Terceira Idade

Representantes da FETARN participam do coletivo da Terceira Idade em Brasília.

Conselho da CONTAG

Representantes das federações participam em Brasília nos dias 26 e 27 do Conselho da CONTAG.

INSS DIGITAL

Previdência apresenta o INSS DIGITAL para os representantes das federações nos coletivos da CONTAG.

Cadastro dos Segurados

INSS apresenta ferramentas para gerenciamento dos usuários de cadastro no CNIS.

segunda-feira, 10 de abril de 2017

PRONAF

Sobre o Programa O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. O programa possui as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais, além das menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito do País. O acesso ao Pronaf inicia-se na discussão da família sobre a necessidade do crédito, seja ele para o custeio da safra ou atividade agroindustrial, seja para o investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura de produção e serviços agropecuários ou não agropecuários. Após a decisão do que financiar, a família deve procurar o sindicato rural ou a empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), como a Emater, para obtenção da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que será emitida segundo a renda anual e as atividades exploradas, direcionando o agricultor para as linhas específicas de crédito a que tem direito. Para os beneficiários da reforma agrária e do crédito fundiário, o agricultor deve procurar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou a Unidade Técnica Estadual (UTE). O agricultor deve estar com o CPF regularizado e livre de dívidas. As condições de acesso ao Crédito Pronaf, formas de pagamento e taxas de juros correspondentes a cada linha são definidas, anualmente, a cada Plano Safra da Agricultura Familiar, divulgado entre os meses de junho e julho.

Acompanhamento dos Resultados: Sistema de Informações para o Município.

domingo, 9 de abril de 2017

Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)

A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) é o documento de identificação da agricultura familiar e pode ser obtido tanto pelo agricultor ou agricultora familiar (pessoa física) quanto por empreendimentos familiares rurais, como associações, cooperativas, agroindústrias (pessoa jurídica).
A DAP é GRATUITA e seu cadastro é realizado nas entidades emissoras de DAP, que são entidades e órgãos públicos, autorizados pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), para emitir DAP. Para obter a Declaração, é necessário ir até a sede de uma entidade emissora de DAP, em funcionamento no seu município ou nas proximidades, e ter em mãos:
- Carteira de identidade (RG); CPF; e Documentos do/a cônjuge: RG e CPF (apenas para as pessoas casadas ou sob regime de união estável).

Extratos da DAP
Para consulta rápida sobre a situação atual de qualquer Declaração, em pesquisa individual (CPF / CNPJ) ou por município, acesse o sistema Extrato da DAP.

Atenção! A emissão da DAP é gratuita! . É proibida cobrança de qualquer taxa, bem como a exigência de filiação a alguma entidade.

Novas regras para emissores de DAP



A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) publicou nesta quarta-feira (5) a portaria nº 234/2017 que estabelece as condições e procedimentos gerais para a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). O objetivo principal é dar segurança aos agricultores familiares quanto ao processo de emissão da DAP.

Segundo o secretário adjunto da Sead, Jefferson Coriteac, a nova portaria foi demandada para regularizar as entidades emissoras de DAP e quem se beneficia diretamente é público da agricultura familiar. “Representa mais segurança e mais oportunidades de obter o documento”, resume o secretário. De acordo com estudos realizados pela equipe técnica da Sead, a portaria que estava vigente, de 2014, carecia de ajustes e adequações. “Por isso, uma de nossas metas foi ampliar as possibilidades de acesso ao documento. E isso agora vai acontecer de maneira mais responsável e clara”, explica Jefferson Coriteac.

A partir desta portaria, os emissores deverão manter seu cadastrado atualizado junto à Sead. A entidade emissora tem novas regras a cumprir sendo que uma delas é estar com a documentação em dia. Para o secretário adjunto, a nova regulamentação é simples, pois eles vão precisar apenas apresentar documentos que fazem parte do dia a dia de qualquer entidade. “É um compromisso que deveria ser automático, mas não vinha sendo repassado para o Governo Federal”. Jefferson Coriteac explica ainda que as entidades que já emitem vão continuar emitindo a DAP, sem problema nenhum, mas vão ter seis meses de prazo para fazer este recadastramento. “É o tempo de se regularizar. Se não fizerem isso, vão perder o direito de emitir a DAP”. A expectativa é que, com essas mudanças, aumente o controle no processo de emissão e a segurança tanto para os agricultores e agricultoras familiares quanto para os emissores de DAP.

“Queremos facilitar a vida do público da agricultura familiar com o aumento da responsabilidade por parte de quem emite a DAP. Já que os agricultores têm por obrigação manter sua documentação correta e atualizada, nada mais justo do que o emissor também tenha essa obrigatoriedade. E de maneira que não traga problemas futuros para os beneficiários”, finaliza Jefferson Coriteac.

A portaria com o detalhamento dos procedimentos operacionais a serem adotados será publicada nos próximos dias. A equipe técnica da Sead esclarece que o agricultor continua precisando atualizar qualquer mudança em seu cadastro, que passa a ter validade de dois anos (a DAP possuía validade de três anos). Leia a portaria nº 234/2017 na íntegra neste link.

Tereza Rodrigues
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário
Assessoria de Comunicação
Contatos: (61) 2020-0128 / 0127
imprensa@mda.gov.br

quinta-feira, 6 de abril de 2017

Latifúndios são 83% dos terrenos privados do Mato Grosso do Sul

04/04/2017 | AMBIENTE



Área devastada na Amazônia. Segundo integrante da Imaflora, terras públicas sem uso devem ser destinadas à preservação
FOTO: Agência Brasil

Estado tem a maior maior concentração fundiária do país, de acordo com Atlas Agropecuário

O Mato Grosso do Sul é o campeão nacional dos latifúndios, que representam 83% dos terrenos privados do estado, segundo Atlas Agropecuário, lançado pela Imaflora em parceria com o GeoLab, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da Universidade de São Paulo (USP). Apenas 4% do território é formado por áreas protegidas.

Em nível regional, o Centro-Oeste desponta como o que mais concentra terras: 75% de seu território corresponde a grandes propriedades. Levando-se em conta apenas as propriedades privadas, o percentual sobe um ponto.


O Atlas aponta que, em nível nacional, as grandes propriedades representam um percentual maior do território brasileiro do que os territórios protegidos (formado por áreas de conservação ambiental e terras indígenas). Segundo os dados expostos, áreas maiores que 15 módulos fiscais representam 28% do território nacional. O valor é maior do que o destinado à proteção (27%) ou à soma de pequenas e médias (25%).

Atlas
O Brasil de Fato conversou com Luis Fernando Guedes Pinto, do Imaflora, sobre os dados do Atlas. Ele explica que a ideia foi gestada por dois anos, tendo como objetivo organizar informações dispersas em diversas fontes. O Atlas deve receber mais camadas de dados no futuro.

Luis Fernando ao avaliar os dados, destaca duas questões: a concentração fundiária brasileira e a desigualdade da proteção pelo território no país.

"Fica claro que a distribuição da posse da terra no Brasil é muito desigual ao longo de nosso território. Predominam as terras privadas e, nelas, as grandes propriedades", diz.

Em relação ao segundo ponto, ele destaca que as áreas protegidas se concentram na Amazônia, em detrimento de outras regiões: “O cerrado, a mata atlântica, a caatinga, são tão importantes quanto a amazônia para a preservação da biodiversidade, conservação da água e de serviços ambientais. No Rio Grande do Sul, por exemplo, somente 2% do território são áreas protegidas e lá temos os pampas, bioma exclusivo do estado”.






Conflito
O integrante da Imaflora destaca também o que considera um alto índice de terras públicas sem uso definido.

“Ainda temos 10% do território brasileiro, 89 milhões de hectares - o equivalente à área correspondente a São Paulo e Minas Gerais juntos -, como áreas públicas às quais o Estado brasileiro não deu destino”, aponta.

A situação, segundo ele, gera um “problema ambiental, social e econômico”: “Essas terras estão principalmente na Amazônia e são nelas que ocorrem a grilagem de terras, a especulação, o desmatamento, os conflitos e a violência".

“É fundamental destinar, em nossa opinião, para áreas protegidas, priorizando a conservação e as população tradicionais. O Brasil não precisa desmatar mais, principalmente na amazônia”, propõe Luis Fernando.

A reportagem procurou o Ministério do Meio Ambiente e da Justiça, responsáveis pela criação de áreas de conservação e terras indígenas, respectivamente, mas não obteve retorno até o fechamento.

FONTE: Reportagem: Rafael Tatemoto; Edição: Camila Rodrigues - Brasil de Fato | São Paulo (SP)

TRABALHO ESCRAVO

03/04/2017

                                           Ronaldo Fleury, Procurador Geral do Trabalho
                                                           FOTO: Divulgação

“Há fazendas com hospitais para o gado, mas o trabalhador não tem nem água tratada”

Procurador-geral do Trabalho diz que lista de trabalho escravo, publicada outra vez após três anos, é pedagógica

Há dez dias, a chamada lista suja do trabalho escravo, que revela o nome de empregadores envolvidos em contratações análogas à escravidão, voltou a ser publicada. Ela estava suspensa desde 2014, quando o então ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, acatou o pedido feito pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), que conta com construtoras flagradas explorando trabalhadores expostas na lista. A Abrainc argumentou que não havia a garantia do direito de defesa das empregadoras. Seguiu-se um imbróglio jurídico e a edição de uma nova portaria, mudando a forma como a lista é divulgada – apenas trabalhadores com todos os recursos administrativos esgotados apareceriam.
Mesmo com o entendimento do próprio Supremo de que as mudanças apaziguavam as inquietações das construtoras, o Governo federal, já sob a tutela de Michel Temer, recusava-se a publicá-la. Foi preciso que o Ministério Público do Trabalho conseguisse uma liminar, obrigando que o documento, elogiado pela Organização das Nações Unidas, voltasse a se tornar público. Mas, ainda assim, não há garantia de que ela não se tornará secreta, novamente, já que a liminar pode ser derrubada a qualquer momento. O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, conta que está é apenas mais uma das dificuldades vividas pelo combate ao trabalho escravo no Brasil. Responsável pela equipe que flagra as denúncias, ele conta ao EL PAÍS os problemas enfrentados pela fiscalização.

Pergunta. Por que a lista existe e é importante que seja publicada?

Resposta. A chamada lista suja foi criada por meio de uma portaria para evitar que essas empresas que exploram trabalhadores em condições análogas à de escravo tivessem acesso a empréstimos públicos. A ideia era que não faria sentido o próprio Estado financiar uma empresa que estava submetendo seus cidadãos a uma condição análoga à de escravo. Durante mais de dez anos houve a lista sem qualquer contestação. Até que, em 2014, após operações onde foi constatada a existência de trabalho escravo na construção civil, as construtoras criaram uma associação, que contestou a portaria no Supremo Tribunal Federal. O ministro Ricardo Lewandowski determinou, num plantão de final de ano, a suspensão da lista acolhendo o argumento de que ela não oferecia o direito do contraditório e de defesa. Tentamos derrubar a medida no próprio Supremo. E, como ela não caiu, tentamos um acordo para que o Governo reeditasse a portaria, corrigindo questões levantadas pelo ministro. E assim foi feito.

P. E depois?

R. A portaria que está em vigor, que é de meados do ano passado, atendeu às exigências do ministro. A ministra Carmen Lúcia, já presidente do Supremo, entendeu que a ação das construtoras tinha perdido objeto. A partir de então, começamos as tratativas com o Ministro do Trabalho, já do Governo Michel Temer, e em razão de não haver uma definição sobre a publicação da lista ajuizamos uma ação civil pública para que o ministério efetivamente cumprisse a portaria, feita pelo próprio Governo. Houve uma defesa por parte da União, contestando a portaria. Hoje, há uma liminar determinando a publicação. Por isso a lista foi publicada na semana passada.

P. Qual a garantia de que a lista não será tirada do ar novamente?

R. Tivemos uma reunião com o ministro [do Trabalho, Ronaldo Nogueira] na terça-feira ele nos afirmou que enquanto ele for ministro a lista está mantida. Independentemente do desfecho judicial, ele disse que vai publicar a lista.

P. Mas se o próprio Governo está recorrendo, como ele pode assegurar isso?

R. Confesso que é um pouco estranho mesmo. Dentro do próprio Governo esta questão não é tranquila. Tanto o Ministério da Justiça como o dos Direitos Humanos, desde o início da ação civil pública, emitiram notas técnicas no sentido de que a lista deveria ser publicada. Então, a restrição se restringiu à AGU [Advocacia-Geral da União] e ao Ministério do Trabalho. Os outros dois órgãos que assinaram a portaria são a favor dela. O que estamos buscando, e conversamos com o ministro sobre isso, é que seja feito um acordo judicial para que se formalize a posição dele.


P. Caso o Governo brasileiro reverta a decisão de se publicar a lista, para onde recorrer?

R. Para a Corte Interamericana de Direitos Humanos e para a OIT [Organização Internacional do Trabalho]. Existe uma série de requisitos para que o país seja denunciado em ambos os órgãos internacionais. Um deles é que a gente vença essas etapas no judiciário local. Então, estamos deixando para pensar nisso depois.

P. A lista que saiu agora não está completa, certo?

R. Alguns nomes foram publicados e depois retirados. Nós oficiamos o Ministério do Trabalho para que o órgão explique os motivos dessa retirada.

P. Desde 2014, quando a lista deixou de ser publicada, apenas isso se desobedeceu ou todo o resto deixou de ser cumprido, como a contratação com o Governo?

R. A partir do momento que deixou de ser publicada a lista voltou tudo ao que era antes.

P. E qual prejuízo pode ter havido neste período?

R. O prejuízo é o efeito pedagógico. Faltava a exposição pública dessas empresas para que a própria sociedade possa ter a consciência de que aquele produto foi produzido com mão de obra escrava. Por exemplo: eu vou comprar um vestido para a minha mulher ou um terno para mim, se eu sei que aquela loja já foi condenada por trabalho escravo eu não vou comprar naquela loja. A gente precisa dessa exposição pública para que a sociedade faça a opção. Se a gente pegar o nível de resgate de trabalhadores vemos que a partir das condenações, junto com a publicação da lista, houve uma queda significativa nos números de resgates de trabalhadores em condição análoga à de escravo. Isso é resultado do efeito pedagógico.


P. Falamos de trabalho escravo, no Brasil, em 2017, quando as convenções assinadas pelo país são de décadas atrás. Por que isso ainda acontece? É um problema de legislação?

R. Nossa legislação é uma das mais modernas do mundo. É uma legislação reconhecidamente progressista no tema. O Brasil é referência na OIT e na ONU sobre trabalho escravo. O que falta no país? Primeiro, uma consciência política e humana com relação ao trabalho. Fomos um dos últimos países do mundo a abolir a escravidão. E nós ainda temos uma mentalidade escravagista, da propriedade. Até pouco mais de cem anos atrás, o trabalho era visto como algo sujo, como algo que quem tinha que fazer era o escravo. O trabalho no Brasil ainda não é visto como algo nobre, tanto que o sonho do brasileiro é ganhar na loteria para parar de trabalhar. É preciso introjetar na nossa cultura que o trabalhador é fonte de riqueza. Se fala muito que quem gera riqueza nesse país é o empresário. Mas, não. Quem gera é o investimento do empresário e o trabalho do trabalhador. Não deveria existir essa dicotomia entre capital e trabalho. Talvez isso explique a quantidade de problemas que ainda temos em 2017 com relação ao trabalho escravo. Além disso, temos um déficit de auditores fiscais do trabalho muito grande, o que também dificulta as ações contra o trabalho escravo e outras fraudes. O Ministério Público do Trabalho já entrou com uma ação civil pública contra a União para que fossem realizados os concursos. Essa ação está em curso ainda.

P. Como o flagrante ao trabalho escravo é feito no país?

R. A gente trabalha muito com denúncias. Especialmente de trabalhadores que fogem das fazendas e relatam isso para entidades parceiras. Elas comunicam para a gente, fazemos os grupos móveis e as operações. Pelo tamanho do Brasil, o preço para o deslocamento é muito grande. No Sul do Pará tem fazenda maior do que muitos municípios do Brasil. Até para achar a entrada da fazenda, a sede, é uma novela. Para a gente acessar uma fazenda às vezes nem com carro com tração nas quatro rodas, tem que pegar barco, helicóptero, algo muito difícil, verdadeiras aventuras. Se a gente não tiver esses informantes às vezes não consegue chegar. Estamos procurando um trabalho mais efetivo com a polícia, com a polícia rodoviária. Fazer um trabalho de inteligência para dar mais efetividade para as ações.

P. Temos um Legislativo muito conservador. Tenta-se, inclusive, mudar as regras do combate ao trabalho escravo. Há deputados que acusam a fiscalização de punir, por exemplo, fazendas por não haver copos plásticos para que o trabalhador beba água. Como vê isso?

R. Esse argumento eu já ouvi. É um absurdo, uma situação que não existe. O que existe é o trabalhador que precisa pegar água no cocho onde o gado bebe água. Isso eu já constatei. É trabalho degradante. Ou pegar água no rio onde ficam os búfalos o dia inteiro, como eu também já vi na Ilha de Marajó (Pará). O que se pretende no projeto que tramita no Senado Federal é restringir o trabalho escravo a apenas o trabalho com restrição de liberdade. Esse conceito é o que a gente tinha quando a Lei Áurea foi editada. Se isso passar, vamos ter um atraso de uns 130 anos na história. Eles querem tirar o conceito de jornada exaustiva e de trabalho degradante da norma. Claro que jornada exaustiva não é a de 10, 12 horas. É a de 18, 20 horas por dia. Condição degradante é o trabalhador ser obrigado a se alimentar com comida podre, a beber água de rio, fazer as necessidades no meio do mato. É ele se machucar e ser jogado no meio do mato. Já peguei um caso no Tocantins que o trabalhador estava operando uma serra elétrica, que pegou um nó na madeira, pulou e quase arrancou a perna dele. E o empregador falou: ‘isso não é problema meu, se vira’. Achamos esse trabalhador se arrastando na estrada. Isso não é o que se faz nem com um animal. Há fazendas de criação de gado que têm até instalações hospitalares para o gado, mas o trabalhador não tem, sequer, uma cama para dormir ou água tratada.

P. Preocupam as investidas do Legislativo em relação às leis trabalhistas, como a recém-aprovada Lei da Terceirização?

R. É uma pauta nitidamente empresarial em que se busca a retirada de direitos trabalhistas. Em que pese o discurso ser o da segurança jurídica, o que a gente vê são propostas que trazem muito mais insegurança. É uma pauta precarizante, em que os empresários buscam diminuir os seus custos, retirando os direitos dos trabalhadores.

P. A terceirização pode eventualmente estimular o trabalho degradante?

R. Hoje 92% dos trabalhos em condições análogas à de escravo no Brasil são oriundos da terceirização. Eles tiveram a terceirização como causa principal. Isso ocorre muito nas fazendas, em que o fazendeiro contrata o gato, que alicia os trabalhadores. Quando a gente aciona essas empresas, elas dizem: quem contratou foi o gato, não fui eu. Ele terceirizou a contratação. Da mesma forma com essas grandes marcas, que fazem uma cadeia produtiva quase infinita para a produção das suas roupas. Elas estão, na verdade, terceirizando. A terceirização hoje é condição sine qua non para o trabalho escravo. A liberalização para a terceirização impede a responsabilização da empresa que se aproveita daquele trabalhador.

FONTE: TALITA BEDINELLI - El País