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quarta-feira, 7 de junho de 2017

Medida Provisória que regulariza terras da União na Amazônia é aprovada e vai a sanção presidencial

02/06/2017 | QUESTÃO AGRÁRIA


A medida provisória que modifica a regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal e cria novas regras para regularização fundiária urbana e rural passou pelo Congresso e agora vai a sanção presidencial.

Na noite dessa quarta-feira (01), os senadores concluíram a tramitação da MP. Por 47 votos a 12 os parlamentares aprovaram a matéria sem nenhuma modificação no texto enviado pela Câmara.

Pelas novas regras, quem ocupou terras até julho de 2008 poderá regularizar áreas de até 2 mil e 500 hectares. O valor pago pela terra será calculado pelo Incra. O preço final vai corresponder de 10% a 50% do valor da terra nua, que não inclui o que foi construído.

As chamadas condições resolutivas - que o ocupante comprador precisa seguir, ficam mais flexiveis. Não há mais a obrigação do titular da terra se comprometer a recuperar áreas de preservação permanente e de observar a legislação trabalhista. Na proposta aprovada, as condições passam a ser o respeito à legislação ambiental, e a não exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo.

A medida permite que as terras da União fora da Amazônia Legal possam ser vendidas com dispensa de licitação para ocupantes de terras rurais.

A regra também vale para as áreas urbanas e rurais da Suframa - Superintendência da Zona Franca de Manaus. Estando ou não dentro da Amazônia Legal. A União também poderá doar áreas ao Incra para fins de reforma agrária, e áreas urbanas e rurais aos municípios de Manaus e Rio Preto da Eva, no Amazonas, para fins de regularização fundiária.


FONTE: Renata Martins - Rádio Agência Nacional/EBC