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domingo, 9 de abril de 2017

Novas regras para emissores de DAP



A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) publicou nesta quarta-feira (5) a portaria nº 234/2017 que estabelece as condições e procedimentos gerais para a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). O objetivo principal é dar segurança aos agricultores familiares quanto ao processo de emissão da DAP.

Segundo o secretário adjunto da Sead, Jefferson Coriteac, a nova portaria foi demandada para regularizar as entidades emissoras de DAP e quem se beneficia diretamente é público da agricultura familiar. “Representa mais segurança e mais oportunidades de obter o documento”, resume o secretário. De acordo com estudos realizados pela equipe técnica da Sead, a portaria que estava vigente, de 2014, carecia de ajustes e adequações. “Por isso, uma de nossas metas foi ampliar as possibilidades de acesso ao documento. E isso agora vai acontecer de maneira mais responsável e clara”, explica Jefferson Coriteac.

A partir desta portaria, os emissores deverão manter seu cadastrado atualizado junto à Sead. A entidade emissora tem novas regras a cumprir sendo que uma delas é estar com a documentação em dia. Para o secretário adjunto, a nova regulamentação é simples, pois eles vão precisar apenas apresentar documentos que fazem parte do dia a dia de qualquer entidade. “É um compromisso que deveria ser automático, mas não vinha sendo repassado para o Governo Federal”. Jefferson Coriteac explica ainda que as entidades que já emitem vão continuar emitindo a DAP, sem problema nenhum, mas vão ter seis meses de prazo para fazer este recadastramento. “É o tempo de se regularizar. Se não fizerem isso, vão perder o direito de emitir a DAP”. A expectativa é que, com essas mudanças, aumente o controle no processo de emissão e a segurança tanto para os agricultores e agricultoras familiares quanto para os emissores de DAP.

“Queremos facilitar a vida do público da agricultura familiar com o aumento da responsabilidade por parte de quem emite a DAP. Já que os agricultores têm por obrigação manter sua documentação correta e atualizada, nada mais justo do que o emissor também tenha essa obrigatoriedade. E de maneira que não traga problemas futuros para os beneficiários”, finaliza Jefferson Coriteac.

A portaria com o detalhamento dos procedimentos operacionais a serem adotados será publicada nos próximos dias. A equipe técnica da Sead esclarece que o agricultor continua precisando atualizar qualquer mudança em seu cadastro, que passa a ter validade de dois anos (a DAP possuía validade de três anos). Leia a portaria nº 234/2017 na íntegra neste link.

Tereza Rodrigues
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário
Assessoria de Comunicação
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imprensa@mda.gov.br